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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.433 de 25 de maio de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municipio de Bragança Paulista, de um imóvel composto de terreno e benfeitorias, localizado na Rua 13 de Maio, nº 340, Bairro Taboão, no Município de Bragança Paulista, cadastrado no SGI sob o nº 22506, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-16847-1037021/12-PGE (CC-33.150/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar os alunos da Escola Municipal Professor Fernando da Silva Leme.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 63.433 /2018