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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.433 de 25 de maio de 2018

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.064, de 11 de abril de 2013.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 63.433 /2018