Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.433 de 25 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.064, de 11 de abril de 2013.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.064, de 11 de abril de 2013.