Decreto Estadual de São Paulo nº 63.216 de 16 de fevereiro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado- retificação abaixo -, o imóvel localizado na Rua Brigadeiro Tobias, nº 749, com fundos para a Avenida Casper Líbero, nº 197, Centro, no Município de São Paulo, contendo 5.845,24m² (cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº DGP-6.564/2017/SSP (SG-4.838/18). leia-se como segue e não como constou:
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo determinado, ...
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vistas à guarda e estacionamento de viaturas da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, devendo a Fazenda do Estado ser representada pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, atendidas as exigências constantes da legislação em vigor.