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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.216 de 16 de fevereiro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado- retificação abaixo -, o imóvel localizado na Rua Brigadeiro Tobias, nº 749, com fundos para a Avenida Casper Líbero, nº 197, Centro, no Município de São Paulo, contendo 5.845,24m² (cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº DGP-6.564/2017/SSP (SG-4.838/18). leia-se como segue e não como constou:

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo determinado, ...

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vistas à guarda e estacionamento de viaturas da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, devendo a Fazenda do Estado ser representada pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, atendidas as exigências constantes da legislação em vigor.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.216 de 16 de fevereiro de 2018