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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.216 de 16 de fevereiro de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo determinado, ...

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vistas à guarda e estacionamento de viaturas da Polícia Civil do Estado de São Paulo.