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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.949 de 21 de novembro de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararema, das salas de números 01, 02, 03, 04, 05 06 e 08, localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua 19 de Setembro, nº 127, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3539, conforme identificado nos autos do processo SAA-16.716/2012 (CC-60.474/2017).

Parágrafo único

– As salas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Turismo e Agricultura-SEMICTA, no município.

Art. 2º

Caberá à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, regulamentar o acesso e uso das salas, bem como das demais dependências do imóvel, incluindo as áreas externas, como também determinar as responsabilidades pelo pagamento das despesas decorrentes do uso e manutenção dos equipamentos.

Art. 3º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.949 de 21 de novembro de 2017