Decreto Estadual de São Paulo nº 62.949 de 21 de novembro de 2017
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararema, das salas de números 01, 02, 03, 04, 05 06 e 08, localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua 19 de Setembro, nº 127, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3539, conforme identificado nos autos do processo SAA-16.716/2012 (CC-60.474/2017).
– As salas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Turismo e Agricultura-SEMICTA, no município.
Caberá à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, regulamentar o acesso e uso das salas, bem como das demais dependências do imóvel, incluindo as áreas externas, como também determinar as responsabilidades pelo pagamento das despesas decorrentes do uso e manutenção dos equipamentos.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.