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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.949 de 21 de novembro de 2017

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Art. 2º

Caberá à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, regulamentar o acesso e uso das salas, bem como das demais dependências do imóvel, incluindo as áreas externas, como também determinar as responsabilidades pelo pagamento das despesas decorrentes do uso e manutenção dos equipamentos.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 62.949 /2017