Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.949 de 21 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, regulamentar o acesso e uso das salas, bem como das demais dependências do imóvel, incluindo as áreas externas, como também determinar as responsabilidades pelo pagamento das despesas decorrentes do uso e manutenção dos equipamentos.