Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.949 de 21 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.