Decreto Estadual de São Paulo nº 62.786 de 16 de agosto de 2017
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Clementina, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Goiás, nº 202, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 777, com 776,00m² (setecentos e setenta e seis metros quadrados) de terreno e 328,21m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo n° PGE 18846- 1261842/2013 (CC/99.176/15).
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Departamento Municipal de Promoção e Assistência Social, para a continuidade do atendimento à população local.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.444, de 18 de fevereiro de 2010 .