Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.786 de 16 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.444, de 18 de fevereiro de 2010 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.444, de 18 de fevereiro de 2010 .