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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.786 de 16 de agosto de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Clementina, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Goiás, nº 202, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 777, com 776,00m² (setecentos e setenta e seis metros quadrados) de terreno e 328,21m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo n° PGE 18846- 1261842/2013 (CC/99.176/15).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Departamento Municipal de Promoção e Assistência Social, para a continuidade do atendimento à população local.