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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.449 de 27 de janeiro de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ribeirão Corrente, de uma sala, um viveiro de mudas nativas e um depósito, totalizando 66,39m² (sessenta e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 841, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3826, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-7.074/2012 (CC-57.154/16).

§ 1º

As áreas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura.

§ 2º

Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.449 de 27 de janeiro de 2017