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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.449 de 27 de janeiro de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ribeirão Corrente, de uma sala, um viveiro de mudas nativas e um depósito, totalizando 66,39m² (sessenta e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 841, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3826, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-7.074/2012 (CC-57.154/16).

§ 1º

As áreas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura.

§ 2º

Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.