Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.449 de 27 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ribeirão Corrente, de uma sala, um viveiro de mudas nativas e um depósito, totalizando 66,39m² (sessenta e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 841, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3826, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-7.074/2012 (CC-57.154/16).
§ 1º
As áreas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura.
§ 2º
Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.