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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.108 de 15 de julho de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa de passagem, a título oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL, em uma faixa de terra, contendo 1.609,67m (um mil, seiscentos e nove metros e sessenta e sete centímetros) de extensão, perfazendo a área de 47.823,56m² (quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), situada no imóvel denominado Fazenda São Joaquim, localizado no Município de Araçariguama, sob administração do Instituto Butantan, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo SS nº 167/2015 (CC-7.921/16).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação do Ramal de 138KV – SE Araçariguama, que derivará da Linha de Transmissão denominada Edgard de Souza – São Roque.

Art. 2º

A servidão administrativa de passagem de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.108 de 15 de julho de 2016