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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.963 de 16 de maio de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada Comissão Liquidante, objetivando adotar todas as medidas necessárias à efetiva liquidação e subsequente extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, conforme estabelece a legislação pertinente.

Art. 2º

A Comissão referida no artigo 1º deste decreto, será assim composta:

I

REINALDO IAPEQUINO, R.G. 7.573.553-2;

II

LUIZ ANTONIO PACHECO, R.G. 4.700.031-4; III– WANDERLEY MESSIAS DA COSTA, R.G. 5.467.184;

IV

ESTEVAM ANDRÉ ROBLES JUHAS, R.G. 29.038.996-3;

V

VALDEMIR LODRON, R.G. 18.203.705-8

Parágrafo único

- O membro designado no inciso I deste artigo, será a Autoridade Liquidante.

Art. 3º

Todos os atos a serem praticados, de qualquer natureza, deverão contar com duas assinaturas, sendo obrigatoriamente uma da Autoridade Liquidante.

Art. 4º

Fica mantida a atual composição do Conselho Fiscal da Fundação, que atuará em conjunto com a Comissão Liquidante durante todo o período de liquidação e até a efetiva extinção da entidade, quando, então, será dissolvido.

Art. 5º

Poderão ser eventualmente convocados a participar das reuniões da Comissão de Liquidação integrantes ou não dos quadros da Fundação, para o tratamento de assuntos específicos.

Art. 6º

A liquidação processar-se-á, no que couber, na forma estabelecida nos artigos 1.102 a 1.112 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Art. 7º

As despesas com vista ao cumprimento deste decreto serão suportadas com verbas próprias do orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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