Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.963 de 16 de maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada Comissão Liquidante, objetivando adotar todas as medidas necessárias à efetiva liquidação e subsequente extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, conforme estabelece a legislação pertinente.