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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.963 de 16 de maio de 2016

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Art. 1º

Fica criada Comissão Liquidante, objetivando adotar todas as medidas necessárias à efetiva liquidação e subsequente extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, conforme estabelece a legislação pertinente.