Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.963 de 16 de maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderão ser eventualmente convocados a participar das reuniões da Comissão de Liquidação integrantes ou não dos quadros da Fundação, para o tratamento de assuntos específicos.