Decreto Estadual de São Paulo nº 61.775 de 30 de dezembro de 2015
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 20.542.000,00 (Vinte milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.