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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.775 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 61.775 /2015