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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.775 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 20.542.000,00 (Vinte milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.775 /2015