Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.667 de 26 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo, a que se refere o artigo anterior:
I
nome do servidor;
II
dados da cédula de identidade;
III
situação dos cargos e das funções-atividades no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.