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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.667 de 26 de novembro de 2014

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Art. 2º

Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo, a que se refere o artigo anterior:

I

nome do servidor;

II

dados da cédula de identidade;

III

situação dos cargos e das funções-atividades no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 61.667 /2014