Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.667 de 26 de Novembro de 2014
Art. 1º
Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.