Decreto Estadual de São Paulo nº 61.420 de 10 de agosto de 2015
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de um imóvel contendo 216.888,15m² (duzentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados), localizado no Município de São Paulo, conforme descrito e identificado nos autos do processo DAEE nº 52.601/2013 (CC-81.159/15).
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação parcial do Núcleo de Lazer Jardim Helena, parte integrante do Projeto Parque Várzeas do Tietê, no Município de São Paulo.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.