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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.420 de 10 de agosto de 2015

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de um imóvel contendo 216.888,15m² (duzentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados), localizado no Município de São Paulo, conforme descrito e identificado nos autos do processo DAEE nº 52.601/2013 (CC-81.159/15).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação parcial do Núcleo de Lazer Jardim Helena, parte integrante do Projeto Parque Várzeas do Tietê, no Município de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 61.420 /2015