Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.420 de 10 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de um imóvel contendo 216.888,15m² (duzentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados), localizado no Município de São Paulo, conforme descrito e identificado nos autos do processo DAEE nº 52.601/2013 (CC-81.159/15).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação parcial do Núcleo de Lazer Jardim Helena, parte integrante do Projeto Parque Várzeas do Tietê, no Município de São Paulo.