Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM;
Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP;
Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – AGEMVALE;
Agência Metropolitana de Sorocaba – AGEMSOROCABA;
Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI;
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP;
Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano do Vale do Paraíba e Litoral Norte – FUNDOVALE;
Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba – FUNDO DA RM SOROCABA;
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.889, de 5 de dezembro de 2018 (art.1º) :
"XIII- Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP"
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.909, de 10 de dezembro de 2018 (art.1º) :
"XIII - Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP."
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:
Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;
(*) Excluído pelo Decreto nº 63.371, de 3 de maio de 2018
Subsecretaria de Comunicação;
Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.