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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.409 de 07 de agosto de 2015

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I

Casa Civil;

II

Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM;

III

Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP;

IV

Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – AGEMVALE;

V

Agência Metropolitana de Sorocaba – AGEMSOROCABA;

VI

Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI;

VII

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

VIII

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP;

IX

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;

X

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano do Vale do Paraíba e Litoral Norte – FUNDOVALE;

XI

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba – FUNDO DA RM SOROCABA;

XII

Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.889, de 5 de dezembro de 2018 (art.1º) : "XIII- Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP" (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.909, de 10 de dezembro de 2018 (art.1º) : "XIII - Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP."

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.409 /2015