Artigo 1º, Inciso XII do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.409 de 07 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
I
Casa Civil;
II
Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM;
III
Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP;
IV
Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – AGEMVALE;
V
Agência Metropolitana de Sorocaba – AGEMSOROCABA;
VI
Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI;
VII
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
VIII
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP;
IX
Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;
X
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano do Vale do Paraíba e Litoral Norte – FUNDOVALE;
XI
Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba – FUNDO DA RM SOROCABA;
XII
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.889, de 5 de dezembro de 2018 (art.1º) : "XIII- Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP" (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.909, de 10 de dezembro de 2018 (art.1º) : "XIII - Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP."