Decreto Estadual de São Paulo nº 61.383 de 23 de julho de 2015
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agencia Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão- retificação abaixo -, de uma área localizada no Município de Campinas, na Avenida Brasil, nº 2340, 3º andar do Edifício 1, Bloco A do imóvel denominado Conjunto CATI, com 726,00m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3163, conforme identificada nos autos do processo SAA-14.625/2013 (CC-71944/2015). leia-se como segue e não como constou:
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agencia Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, autarquia vinculada à Casa Civil, ...
– A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, no município.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.