Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.383 de 23 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agencia Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão- retificação abaixo -, de uma área localizada no Município de Campinas, na Avenida Brasil, nº 2340, 3º andar do Edifício 1, Bloco A do imóvel denominado Conjunto CATI, com 726,00m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3163, conforme identificada nos autos do processo SAA-14.625/2013 (CC-71944/2015). leia-se como segue e não como constou:
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agencia Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, autarquia vinculada à Casa Civil, ...
Parágrafo único
– A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, no município.