Decreto Estadual de São Paulo nº 61.302 de 12 de junho de 2015
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD424300-424.425-619-D01/001, e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-18.409/2015, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 – diamante com rotatória) do Km 424+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, com área total de 3.999,44m² (três mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD424300-424.425-619-D01/001, situa-se no Km 424+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Odilon de Campos Gonçalves, Maria Umbelina Lellis Gonçalves, Remegio Gallo, Maria de Lourdes Lellis Gallo, Wanderdey Lelis Ferreira, Wander Biaccio Lelis Ferreira, Walter Biaccio Lelis Ferreira, Wania Biaccio Lelis Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.588.009,335, E= 641.293,196, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 143°50'10,77" e distância de 14,943m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 144°45'43,19" e distância de 30,566m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 188°6'3,40" e distância de 10,406m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 215°31'5,11" e distância de 31,156m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 214°52'36,43" e distância de 16,186m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 356°43'9,35" e distância de 40,328m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 5°50'30,35" e distância de 45,945m, perfazendo uma área total de 1.441,25m² (um mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados); II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD424300-424.425-619-D01/001, situa-se no Km 424+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, que consta pertencer à Guiomar Silva Luswarghi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.588.122,093, E=641.390,054, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 69°23'28,26" e distância de 37,897m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 99°22'48,98" e distância de 26,323m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 128°18'4,04" e distância de 33,332m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 261°13'22,41" e distância de 13,656m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 264°1'4,07" e distância de 19,067m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 274°19'49,70" e distância de 18,407m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 291°5'11,68" e distância de 24,543m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 291°28'0,93" e distância de 14,923m, perfazendo uma área total de 1.482,23m² (um mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD424300-424.425-619-D01/001, situa-se no Km 424+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Odilon de Campos Gonçalves, Maria Umbelina Lellis Gonçalves, Remegio Gallo, Maria de Lourdes Lellis Gallo, Wanderdey Lelis Ferreira, Wander Biaccio Lelis Ferreira, Walter Biaccio Lelis Ferreira, Wania Biaccio Lelis Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.587.913,977, E= 641.311,379, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 42°28'59,34" e distância de 17,088m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 43°32'37,71" e distância de 30,982m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 72°6'49,45" e distância de 2,722m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 111°23'50,75" e distância de 24,333m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 111°15'9,94" e distância de 13,929m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 245°22'14,44" e distância de 31,696m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 258°18'3,49" e distância de 43,198m, perfazendo uma área total de 1.075,96m² (um mil e setenta e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).
Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..