Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.302 de 12 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.