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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.302 de 12 de junho de 2015

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Art. 2º

Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 61.302 /2015