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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.302 de 12 de junho de 2015

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 61.302 /2015