Decreto Estadual de São Paulo nº 61.028 de 29 de dezembro de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica transferido o cargo provido e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º
Fica transferido o cargo vago constante do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3º
Ficam os Secretários de Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:
I
nome do servidor;
II
dados da cédula de identidade;
III
situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.