Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.028 de 29 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam os Secretários de Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:
I
nome do servidor;
II
dados da cédula de identidade;
III
situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.