Decreto Estadual de São Paulo nº 61.027 de 29 de dezembro de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Suzano, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Art. 2º
À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.
Parágrafo único
– A área de atuação a que se refere o "caput" deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Suzano.
Art. 3º
O item 2 da alínea "c" do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002 , e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes e de Suzano;". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.685, de 6 de setembro de 2018
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.