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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.027 de 29 de dezembro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Suzano, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.

Art. 2º

À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.

Parágrafo único

– A área de atuação a que se refere o "caput" deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Suzano.

Art. 3º

O item 2 da alínea "c" do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002 , e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes e de Suzano;". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.685, de 6 de setembro de 2018

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.027 de 29 de dezembro de 2014