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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.027 de 29 de dezembro de 2014

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Art. 3º

O item 2 da alínea "c" do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002 , e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes e de Suzano;". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.685, de 6 de setembro de 2018

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 61.027 /2014