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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.027 de 29 de dezembro de 2014

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Art. 1º

Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Suzano, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.027 /2014