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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.361 de 11 de abril de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Barretos, um imóvel localizado na Rua 22, nº 1259, entre as Avenidas 9 e 11, naquele município, com área de terreno de 1.452,00m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) e 1.489,00m² (um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados) de construção, antigo prédio que abrigou o Grupo Escolar "Fausto Lex", objeto da Lei municipal nº 4.882, de 14 de novembro de 2013, conforme identificado nos autos do processo SE-823/2013 (CC-38084/2014).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação do Centro Estadual de Educação de Jovens Adultos-CEEJA.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo no qual a Fazenda do Estado será representada pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.361 de 11 de abril de 2014