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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.361 de 11 de abril de 2014

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Barretos, um imóvel localizado na Rua 22, nº 1259, entre as Avenidas 9 e 11, naquele município, com área de terreno de 1.452,00m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) e 1.489,00m² (um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados) de construção, antigo prédio que abrigou o Grupo Escolar "Fausto Lex", objeto da Lei municipal nº 4.882, de 14 de novembro de 2013, conforme identificado nos autos do processo SE-823/2013 (CC-38084/2014).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação do Centro Estadual de Educação de Jovens Adultos-CEEJA.