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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.083 de 20 de janeiro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Miguel Sutil, nº 590, Brooklin, nesta Capital, com área de terreno de 190,20m² (cento e noventa metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e 100,00m² (cem metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI-8080, conforme identificado nos autos do processo SPDR-14419/2013 (CC-144436/2013).

Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Maria Helen Dextel, sociedade civil de caráter assistencial sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº 44.006.203/0001-60, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o artigo 2° deste decreto, destinar-se-á à ao desenvolvimento de trabalhos sociais na região.

Art. 3º

A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.083 de 20 de janeiro de 2014