Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.083 de 20 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Maria Helen Dextel, sociedade civil de caráter assistencial sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº 44.006.203/0001-60, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o artigo 2° deste decreto, destinar-se-á à ao desenvolvimento de trabalhos sociais na região.