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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.418 de 02 de outubro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Seccional de Polícia I, destinada à 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, criada pelo Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011 .

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 , e alterações posteriores, passa a vigorar com seu inciso XII assim redigido: "XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I destinada a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: 1ª e 2ª de Campinas e de Jundiaí, totalizando 3 (três); d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista e Mogi Guaçu, totalizando 2 (duas);". (NR)

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.418 de 02 de outubro de 2012