Decreto Estadual de São Paulo nº 58.418 de 02 de outubro de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Seccional de Polícia I, destinada à 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, criada pelo Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011 .
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 , e alterações posteriores, passa a vigorar com seu inciso XII assim redigido: "XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I destinada a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: 1ª e 2ª de Campinas e de Jundiaí, totalizando 3 (três); d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista e Mogi Guaçu, totalizando 2 (duas);". (NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 .