Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.418 de 02 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 .