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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.418 de 02 de outubro de 2012

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 .