Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.418 de 02 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 , e alterações posteriores, passa a vigorar com seu inciso XII assim redigido: "XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I destinada a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: 1ª e 2ª de Campinas e de Jundiaí, totalizando 3 (três); d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista e Mogi Guaçu, totalizando 2 (duas);". (NR)