Decreto Estadual de São Paulo nº 58.278 de 08 de agosto de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis situados no Município de São Vicente, necessários à preservação ambiental para fins de instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, conforme identificados nos autos do processo SAP-343/2012, assim descritos: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 04A, de coordenadas N=7.348.479,967m e E=349.470,162m, situado no limite com a área remanescente de Leão Jafet & Irmãos e outros, deste, segue com azimute de 128°32'30" e distância de 459,45m, confrontando neste trecho com a área remanescente de Leão Jafet & Irmãos e outros, até o vértice 01A, de coordenadas N=7.348.193,692m e E=349.829,522m; deste, segue com azimute de 226°10'28" e distância de 80,72m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP-055, até o vértice 01, de coordenadas N=7.348.137,800m e E=349.771,290m; deste, segue com azimute de 308°32'30" e distância de 457,03m, confrontando neste trecho com a área do Decreto n° 53.103, de 12 de junho de 2008, até o vértice 04, de coordenadas N=7.348.422,565m e E=349.413,825m; deste, segue com azimute de 44°27'50" e distância de 80,43m, confrontando neste trecho com a área remanescente de Leão Jafet & Irmãos e outros, até o vértice 04A, de coordenadas N=7.348.479,967m e E=349.470,162m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 36.658,95m² (trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação o ativa da RBMC de São Paulo - SP, código POLI 93800, de coordenadas N=7.393.947,761m E=323.435,786m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º W, tendo como Datum o SAD 69.
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária.