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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.278 de 08 de agosto de 2012

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Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 58.278 /2012