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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.278 de 08 de agosto de 2012

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Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 58.278 /2012