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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.029 de 09 de maio de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, necessários à construção do empreendimento rodoviário "Nova Tamoios - Planalto", devidamente caracterizados nas plantas códigos DE-44.00.000-D03/001 a DE-44.00.000-D03/008, em revisão "A" e respectivos memoriais descritivos, constantes do Processo DERSA-52.294/2012 e do Processo SLT/DER-261.111/01/DER/2012, com área total de 1.770.835,41m² (um milhão, setessentos e setenta mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), localizados nos Municípios de São José dos Campos, Jambeiro e Paraibuna, Comarcas de São José dos Campos, Caçapava e Paraibuna respectivamente, imóveis esses a seguir descritos, com medidas, limites e confrontações, a saber:

I

planta código DE-44.00.000-D03/001, Município de São José dos Campos e Jambeiro, com:

a

área "1" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 49+4,254m a 67+3,274m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de São José dos Campos, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.425.718,800m e E=416.976,181m; deste, segue com azimute de 119°42'53" e distância de 34,88m até o vértice 2, de coordenadas N=7.425.701,509m e E=417.006,476m; deste, segue com azimute de 133°10'30" e distância de 59,17m até o vértice 3, de coordenadas N=7.425.661,021m e E=417.049,629m; deste, segue com azimute de 126°20'11" e distância de 39,29m até o vértice 4, de coordenadas N=7.425.637,742m e E=417.081,278m; deste, segue com azimute de 126°20'11" e distância de 22,79m até o vértice 5, de coordenadas N=7.425.624,238m e E=417.099,637m; deste, segue com azimute de 123°34'50" e distância de 55,24m até o vértice 6, de coordenadas N=7.425.593,687m e E=417.145,654m; deste, segue com azimute de 123°34'50" e distância de 30,24m até o vértice 7, de coordenadas N=7.425.576,963m e E=417.170,843m; deste, segue com azimute de 123°34'56" e distância de 84,26m até o vértice 8, de coordenadas N=7.425.530,358m e E=417.241,036m; deste, segue com azimute de 128°17'22" e distância de 39,50m até o vértice 9, de coordenadas N=7.425.505,881m e E=417.272,042m; deste, segue com azimute de 214°03'49" e distância de 11,39m até o vértice 10, de coordenadas N=7.425.496,447m e E=417.265,664m; deste, segue com azimute de 301°04'16" e distância de 122,58m até o vértice 11, de coordenadas N=7.425.559,708m e E=417.160,674m; deste, segue com azimute de 303°34'50" e distância de 31,31m até o vértice 12, de coordenadas N=7.425.577,025m e E=417.134,591m; deste, segue com azimute de 304°06'41" e distância de 75,57m até o vértice 13, de coordenadas N=7.425.619,402m e E=417.072,027m; deste, segue com azimute de 304°09'14" e distância de 51,57m até o vértice 14, de coordenadas N=7.425.648,352m e E=417.029,354m; deste, segue com azimute de 308°58'25" e distância de 47,46m até o vértice 15, de coordenadas N=7.425.678,202m e E=416.992,459m; deste, segue com azimute de 315°02'01" e distância de 23,82m até o vértice 16, de coordenadas N=7.425.695,056m e E=416.975,624m; deste, segue com azimute de 1°20'35" e distância de 23,75m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 7.166,40m² (sete mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

b

área "2" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 76+41,024m a 088+12,022m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de São José dos Campos, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.425.408,789m e E=417.418,143m; deste, segue com azimute de 121°46'13" e distância de 32,79m até o vértice 2, de coordenadas N=7.425.391,522m e E=417.446,024m; deste, segue com azimute de 129°13'35" e distância de 34,34m até o vértice 3, de coordenadas N=7.425.369,804m e E=417.472,629m; deste, segue com azimute de 133°57'07" e distância de 50,53m até o vértice 4, de coordenadas N=7.425.334,735m e E=417.509,005m; deste, segue com azimute de 138°14'02" e distância de 52,08m até o vértice 5, de coordenadas N=7.425.295,892m e E=417.543,693m; deste, segue com azimute de 144°03'34" e distância de 71,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.425.238,411m e E=417.585,365m; deste, segue com azimute de 278°49'48" e distância de 26,38m até o vértice 7, de coordenadas N=7.425.242,460m e E=417.559,298m; deste, segue com azimute de 309°45'38" e distância de 46,66m até o vértice 8, de coordenadas N=7.425.272,306m e E=417.523,427m; deste, segue com azimute de 315°56'44" e distância de 128,93m até o vértice 9, de coordenadas N=7.425.364,963m e E=417.433,778m; deste, segue com azimute de 340°21'59" e distância de 46,53m até o vértice 1, de coordenadas N=7.425.408,789m e E=417.418,143m ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 6.054,71m² (seis mil e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados); c) área "3" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 113+6,113m a 190+9,365m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, nos Municípios de São José dos Campos e Jambeiro, Comarcas de São José dos Campos e Caçapava respectivamente, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.837,594m e E=417.872,433m deste, segue com azimute de 149°02'54" e distância de 118,88m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.735,644m e E=417.933,573m; deste, segue com azimute de 160°08'14" e distância de 34,14m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.703,535m e E=417.945,173m; deste, segue com azimute de 169°38'55" e distância de 40,12m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.664,072m e E=417.952,381m; deste, segue com azimute de 168°49'56" e distância de 152,25m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.514,705m e E=417.981,869m; deste, segue com azimute de 168°43'54" e distância de 101,62m até o vértice 6, de coordenadas N=7.424.415,042m e E=418.001,727m; deste, segue com azimute de 154°26'33" e distância de 86,52m até o vértice 7, de coordenadas N=7.424.336,988m e E=418.039,052m; deste, segue com azimute de 143°09'26" e distância de 101,74m até o vértice 8, de coordenadas N=7.424.255,567m e E=418.100,058m; deste, segue com azimute de 129°04'45" e distância de 106,93m até o vértice 9, de coordenadas N=7.424.188,158m e E=418.183,066m; deste, segue com azimute de 118°13'25" e distância de 91,12m até o vértice 10, de coordenadas N=7.424.145,068m e E=418.263,350m; deste, segue com azimute de 103°54'22" e distância de 63,28m até o vértice 11, de coordenadas N=7.424.129,860m e E=418.324,774m; deste, segue com azimute de 103°54'11" e distância de 17,13m até o vértice 12, de coordenadas N=7.424.125,744m e E=418.341,405m; deste, segue com azimute de 100°27'05" e distância de 276,18m até o vértice 13, de coordenadas N=7.424.075,644m e E=418.613,002m; deste, segue com azimute de 103°43'28" e distância de 115,58m até o vértice 14, de coordenadas N=7.424.048,223m e E=418.725,278m; deste, segue com azimute de 112°03'57" e distância de 54,03m até o vértice 15, de coordenadas N=7.424.027,925m e E=418.775,352m; deste, segue com azimute de 115°10'58" e distância de 18,08m até o vértice 16, de coordenadas N=7.424.020,231m e E=418.791,715m; deste, segue com azimute de 126°46'44" e distância de 53,66m até o vértice 17, de coordenadas N=7.423.988,102m e E=418.834,696m; deste, segue com azimute de 129°50'33" e distância de 99,83m até o vértice 18, de coordenadas N=7.423.924,144m e E=418.911,345m; deste, segue com azimute de 128°09'49" e distância de 17,82m até o vértice 19, de coordenadas N=7.423.913,136m e E=418.925,352m; deste, segue com azimute de 144°28'48" e distância de 15,44m até o vértice 20, de coordenadas N=7.423.900,566m e E=418.934,325m; deste, segue com azimute de 159°55'31" e distância de 14,25m até o vértice 21, de coordenadas N=7.423.887,186m e E=418.939,214m; deste, segue com azimute de 174°32'28" e distância de 33,40m até o vértice 22, de coordenadas N=7.423.853,940m e E=418.942,392m; deste, segue com azimute de 324°07'52" e distância de 36,34m até o vértice 23, de coordenadas N=7.423.883,389m e E=418.921,098m; deste, segue com azimute de 8°08'31" e distância de 21,92m até o vértice 24, de coordenadas N=7.423.905,089m e E=418.924,203m; deste, segue com azimute de 312°47'52" e distância de 21,96m até o vértice 25, de coordenadas N=7.423.920,006m e E=418.908,093m; deste, segue com azimute de 305°56'27" e distância de 77,56m até o vértice 26, de coordenadas N=7.423.965,529m e E=418.845,299m; deste, segue com azimute de 286°29'07" e distância de 151,52m até o vértice 27, de coordenadas N=7.424.008,524m e E=418.700,012m; deste, segue com azimute de 292°14'55" e distância de 86,97m até o vértice 28, de coordenadas N=7.424.041,455m e E=418.619,513m; deste, segue com azimute de 280°27'09" e distância de 88,10m até o vértice 29, de coordenadas N=7.424.057,439m e E=418.532,870m; deste, segue com azimute de 274°18'36" e distância de 21,06m até o vértice 30, de coordenadas N=7.424.059,022m e E=418.511,867m; deste, segue com azimute de 284°20'57" e distância de 20,98m até o vértice 31, de coordenadas N=7.424.064,222m e E=418.491,543m; deste, segue com azimute de 295°44'02" e distância de 37,83m até o vértice 32, de coordenadas N=7.424.080,646m e E=418.457,465m; deste, segue com azimute de 9°20'36" e distância de 3,30m até o vértice 33, de coordenadas N=7.424.083,899m e E=418.458,001m; deste, segue com azimute de 280°27'05" e distância de 122,86m até o vértice 34, de coordenadas N=7.424.106,185m e E=418.337,184m; deste, segue com azimute de 283°54'22" e distância de 83,52m até o vértice 35, de coordenadas N=7.424.126,258m e E=418.256,110m; deste, segue com azimute de 298°13'25" e distância de 95,53m até o vértice 36, de coordenadas N=7.424.171,434m e E=418.171,939m; deste, segue com azimute de 309°04'39" e distância de 111,31m até o vértice 37, de coordenadas N=7.424.241,598m e E=418.085,533m; deste, segue com azimute de 323°09'26" e distância de 111,79m até o vértice 38, de coordenadas N=7.424.331,060m e E=418.018,504m; deste, segue com azimute de 293°45'21" e distância de 89,59m até o vértice 39, de coordenadas N=7.424.367,151m e E=417.936,502m; deste, segue com azimute de 331°09'14" e distância de 58,95m até o vértice 40, de coordenadas N=7.424.418,785m e E=417.908,062m; deste, segue com azimute de 352°14'38" e distância de 27,74m até o vértice 41, de coordenadas N=7.424.446,273m e E=417.904,318m; deste, segue com azimute de 9°42'48" e distância de 27,05m até o vértice 42, de coordenadas N=7.424.472,936m e E=417.908,882m; deste, segue com azimute de 45°16'32" e distância de 49,25m até o vértice 43, de coordenadas N=7.424.507,594m e E=417.943,875m; deste, segue com azimute de 357°34'39" e distância de 61,22m até o vértice 44, de coordenadas N=7.424.568,761m e E=417.941,288m; deste, segue com azimute de 0°36'14" e distância de 57,10m até o vértice 45, de coordenadas N=7.424.625,858m e E=417.941,889m; deste, segue com azimute de 348°30'04" e distância de 41,32m até o vértice 46, de coordenadas N=7.424.666,345m e E=417.933,653m; deste, segue com azimute de 276°55'11" e distância de 50,19m até o vértice 47, de coordenadas N=7.424.672,392m e E=417.883,830m; deste, segue com azimute de 317°57'24" e distância de 23,90m até o vértice 48, de coordenadas N=7.424.690,142m e E=417.867,823m; deste, segue com azimute de 348°33'16" e distância de 54,15m até o vértice 49, de coordenadas N=7.424.743,216m e E=417.857,078m; deste, segue com azimute de 0°52'28" e distância de 72,99m até o vértice 50, de coordenadas N=7.424.816,196m e E=417.858,192m; deste, segue com azimute de 33°38'45" e distância de 25,70m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 52.820,08m² (cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte metros quadrados e oito decímetros quadrados); d) área "4" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 182+12,686m a 193+12,885m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, nos Municípios de São José dos Campos e Jambeiro, Comarcas de São José dos Campos e Caçapava respectivamente, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.025,433m e E=418.819,121m; deste, segue com azimute de 102°28'28" e distância de 162,71m até o vértice 2, de coordenadas N=7.423.990,287m e E=418.977,991m; deste, segue com azimute de 180°24'15" e distância de 68,11m até o vértice 3, de coordenadas N=7.423.922,175m e E=418.977,510m; deste, segue com azimute de 144°58'49" e distância de 19,80m até o vértice 4, de coordenadas N=7.423.905,962m e E=418.988,871m; deste, segue com azimute de 127°49'06" e distância de 32,94m até o vértice 5, de coordenadas N=7.423.885,764m e E=419.014,892m; deste, segue com azimute de 187°45'18" e distância de 4,61m até o vértice 6, de coordenadas N=7.423.881,196m e E=419.014,270m; deste, segue com azimute de 276°30'19" e distância de 21,00m até o vértice 7, de coordenadas N=7.423.883,575m e E=418.993,410m; deste, segue com azimute de 300°11'41" e distância de 51,13m até o vértice 8, de coordenadas N=7.423.909,289m e E=418.949,219m; deste, segue com azimute de 308°58'13" e distância de 132,66m até o vértice 9, de coordenadas N=7.423.992,722m e E=418.846,079m; deste, segue com azimute de 317°11'22" e distância de 24,49m até o vértice 10, de coordenadas N=7.424.010,691m e E=418.829,433m; deste, segue com azimute de 325°01'31" e distância de 17,99m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.525,02m² (nove mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados); e) área "5" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 215+1,875m a 229+4,150m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.035,383m e E=419.464,045m; deste, segue com azimute de 53°17'00" e distância de 42,44m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.060,756m e E=419.498,065m; deste, segue com azimute de 78°00'53" e distância de 149,06m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.091,710m e E=419.643,875m; deste, segue com azimute de 146°13'24" e distância de 19,58m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.075,435m e E=419.654,761m; deste, segue com azimute de 157°04'04" e distância de 37,66m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.040,754m e E=419.669,433m; deste, segue com azimute de 153°56'29" e distância de 67,03m até o vértice 6, de coordenadas N=7.423.980,536m e E=419.698,880m; deste, segue com azimute de 240°18'08" e distância de 5,52m até o vértice 7, de coordenadas N=7.423.977,803m e E=419.694,088m; deste, segue com azimute de 334°19'37" e distância de 72,58m até o vértice 8, de coordenadas N=7.424.043,214m e E=419.662,645m; deste, segue com azimute de 297°02'18" e distância de 27,52m até o vértice 9, de coordenadas N=7.424.055,724m e E=419.638,135m; deste, segue com azimute de 244°52'04" e distância de 45,26m até o vértice 10, de coordenadas N=7.424.036,503m e E=419.597,163m; deste, segue com azimute de 257°14'58" e distância de 47,78m até o vértice 11, de coordenadas N=7.424.025,958m e E=419.550,561m; deste, segue com azimute de 276°13'02" e distância de 87,03m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 7.385,02m² (sete mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados);

f

área "6" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 e DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 215+1,875m a 282+2,653m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.090,405m e E=419.658,040m deste, segue com azimute de 93°46'20" e distância de 31,98m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.088,301m e E=419.689,954m; deste, segue com azimute de 106°58'23" e distância de 92,46m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.061,310m e E=419.778,385m; deste, segue com azimute de 115°27'32" e distância de 40,00m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.044,116m e E=419.814,501m; deste, segue com azimute de 121°38'52" e distância de 64,43m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.010,308m e E=419.869,352m; deste, segue com azimute de 133°01'20" e distância de 120,47m até o vértice 6, de coordenadas N=7.423.928,112m e E=419.957,428m; deste, segue com azimute de 134°12'59" e distância de 222,79m até o vértice 7, de coordenadas N=7.423.772,746m e E=420.117,103m; deste, segue com azimute de 133°35'55" e distância de 258,22m até o vértice 8, de coordenadas N=7.423.594,678m e E=420.304,103m; deste, segue com azimute de 136°16'09" e distância de 49,66m até o vértice 9, de coordenadas N=7.423.558,791m e E=420.338,434m; deste, segue com azimute de 139°19'29" e distância de 61,87m até o vértice 10, de coordenadas N=7.423.511,866m e E=420.378,761m; deste, segue com azimute de 145°19'43" e distância de 122,37m até o vértice 11, de coordenadas N=7.423.411,224m e E=420.448,375m; deste, segue com azimute de 152°48'45" e distância de 40,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.423.375,340m e E=420.466,807m; deste, segue com azimute de 257°06'10" e distância de 59,74m até o vértice 13, de coordenadas N=7.423.362,006m e E=420.408,577m; deste, segue com azimute de 282°30'28" e distância de 27,57m até o vértice 14, de coordenadas N=7.423.367,977m e E=420.381,663m; deste, segue com azimute de 326°32'12" e distância de 39,25m até o vértice 15, de coordenadas N=7.423.400,719m e E=420.360,022m; deste, segue com azimute de 353°24'21" e distância de 101,80m até o vértice 16, de coordenadas N=7.423.501,846m e E=420.348,331m; deste, segue com azimute de 332°06'57" e distância de 41,06m até o vértice 17, de coordenadas N=7.423.538,141m e E=420.329,127m; deste, segue com azimute de 316°04'30" e distância de 47,22m até o vértice 18, de coordenadas N=7.423.572,153m e E=420.296,368m; deste, segue com azimute de 288°58'49" e distância de 57,90m até o vértice 19, de coordenadas N=7.423.590,985m e E=420.241,614m; deste, segue com azimute de 307°13'50" e distância de 43,97m até o vértice 20, de coordenadas N=7.423.617,586m e E=420.206,608m; deste, segue com azimute de 316°20'47" e distância de 31,65m até o vértice 21, de coordenadas N=7.423.640,485m e E=420.184,760m; deste, segue com azimute de 335°21'14" e distância de 47,59m até o vértice 22, de coordenadas N=7.423.683,742m e E=420.164,914m; deste, segue com azimute de 358°07'07" e distância de 16,38m até o vértice 23, de coordenadas N=7.423.700,114m e E=420.164,376m; deste, segue com azimute de 313°35'55" e distância de 84,43m até o vértice 24, de coordenadas N=7.423.758,337m e E=420.103,233m; deste, segue com azimute de 314°12'59" e distância de 190,47m até o vértice 25, de coordenadas N=7.423.891,167m e E=419.966,718m; deste, segue com azimute de 309°08'54" e distância de 62,56m até o vértice 26, de coordenadas N=7.423.930,662m e E=419.918,203m; deste, segue com azimute de 312°50'29" e distância de 89,92m até o vértice 27, de coordenadas N=7.423.991,807m e E=419.852,268m; deste, segue com azimute de 302°56'48" e distância de 84,37m até o vértice 28, de coordenadas N=7.424.037,691m e E=419.781,468m; deste, segue com azimute de 295°27'32" e distância de 11,45m até o vértice 29, de coordenadas N=7.424.042,615m e E=419.771,127m; deste, segue com azimute de 286°58'23" e distância de 54,48m até o vértice 30, de coordenadas N=7.424.058,519m e E=419.719,020m; deste, segue com azimute de 189°03'29" e distância de 58,80m até o vértice 31, de coordenadas N=7.424.000,451m e E=419.709,762m; deste, segue com azimute de 161°15'37" e distância de 18,31m até o vértice 32, de coordenadas N=7.423.983,109m e E=419.715,646m; deste, segue com azimute de 286°51'52" e distância de 6,88m até o vértice 33, de coordenadas N=7.423.985,103m e E=419.709,066m; deste, segue com azimute de 334°08'48" e distância de 117,01m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 35.427,75m² (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados); g) área "77" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 232+9,483m a 223+3,552m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.107,387m e E=419.799,619m segue com azimute de 292°11'53" e distância de 39,73m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.122,395m e E=419.762,838m; deste, segue com azimute de 281°11'28" e distância de 78,53m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.137,637m e E=419.685,799m; deste, segue com azimute de 270°58'18" e distância de 81,78m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.139,024m e E=419.604,032m; deste, segue com azimute de 0°58'37" e distância de 25,14m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.164,164m e E=419.604,460m; deste, segue com azimute de 90°58'37" e distância de 84,02m até o vértice 6, de coordenadas N=7.424.162,731m e E=419.688,473m; deste, segue com azimute de 101°11'28" e distância de 83,20m até o vértice 7, de coordenadas N=7.424.146,583m e E=419.770,092m; deste, segue com azimute de 112°11'54" e distância de 42,36m até o vértice 8, de coordenadas N=7.424.130,579m e E=419.809,312m; deste, segue com azimute de 202°40'56" e distância de 25,14m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 5.148,45m² (cinco mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); h) área "78" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 207+8,524m a 184+8,596m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, nos Municípios de São José dos Campos e Jambeiro, Comarcas de São José dos Campos e Caçapava respectivamente, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.039,946m e E=419.303,234m deste, segue com azimute de 248°39'28" e distância de 56,98m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.019,210m e E=419.250,165m; deste, segue com azimute de 260°05'57" e distância de 61,39m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.008,656m e E=419.189,694m; deste, segue com azimute de 269°13'11" e distância de 43,74m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.008,060m e E=419.145,961m; deste, segue com azimute de 280°55'21" e distância de 158,86m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.038,161m e E=418.989,975m; deste, segue com azimute de 282°17'50" e distância de 128,41m até o vértice 6, de coordenadas N=7.424.065,511m e E=418.864,508m; deste, segue com azimute de 94°29'55" e distância de 50,70m até o vértice 7, de coordenadas N=7.424.061,534m e E=418.915,056m; deste, segue com azimute de 90°05'45" e distância de 28,29m até o vértice 8, de coordenadas N=7.424.061,487m e E=418.943,348m; deste, segue com azimute de 74°17'04" e distância de 17,84m até o vértice 9, de coordenadas N=7.424.066,318m e E=418.960,517m; deste, segue com azimute de 15°33'07" e distância de 17,72m até o vértice 10, de coordenadas N=7.424.083,391m e E=418.965,268m; deste, segue com azimute de 1°49'17" e distância de 12,97m até o vértice 11, de coordenadas N=7.424.096,357m e E=418.965,680m; deste, segue com azimute de 16°31'09" e distância de 17,27m até o vértice 12, de coordenadas N=7.424.112,914m e E=418.970,591m; deste, segue com azimute de 102°26'27" e distância de 10,38m até o vértice 13, de coordenadas N=7.424.110,679m e E=418.980,723m; deste, segue com azimute de 176°11'43" e distância de 34,25m até o vértice 14, de coordenadas N=7.424.076,501m e E=418.982,996m; deste, segue com azimute de 189°28'35" e distância de 15,99m até o vértice 15, de coordenadas N=7.424.060,726m e E=418.980,363m; deste, segue com azimute de 97°43'14" e distância de 48,54m até o vértice 16, de coordenadas N=7.424.054,205m e E=419.028,468m; deste, segue com azimute de 73°12'18" e distância de 72,49m até o vértice 17, de coordenadas N=7.424.075,150m e E=419.097,863m; deste, segue com azimute de 90°38'29" e distância de 69,31m até o vértice 18, de coordenadas N=7.424.074,374m e E=419.167,164m; deste, segue com azimute de 81°41'01" e distância de 85,24m até o vértice 19, de coordenadas N=7.424.086,703m e E=419.251,510m; deste, segue com azimute de 132°06'46" e distância de 69,73m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 17.735,15m² (dezessete mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

i

área "79" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 188+15,072m a 169+8,186m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, nos Municípios de São José dos Campos e Jambeiro, Comarcas de São José dos Campos e Caçapava respectivamente, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.078,948m e E=418.802,866m deste, segue com azimute de 282°17'50" e distância de 143,41m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.109,492m e E=418.662,748m; deste, segue com azimute de 12°17'50" e distância de 16,99m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.126,090m e E=418.666,366m; deste, segue com azimute de 303°28'05" e distância de 41,19m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.148,804m e E=418.632,007m; deste, segue com azimute de 308°48'20" e distância de 38,39m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.172,861m e E=418.602,092m; deste, segue com azimute de 325°04'58" e distância de 29,01m até o vértice 6, de coordenadas N=7.424.196,651m e E=418.585,485m; deste, segue com azimute de 64°43'57" e distância de 21,94m até o vértice 7, de coordenadas N=7.424.206,017m e E=418.605,328m; deste, segue com azimute de 121°41'59" e distância de 186,88m até o vértice 8, de coordenadas N=7.424.107,819m e E=418.764,327m; deste, segue com azimute de 102°17'50" e distância de 117,96m até o vértice 9, de coordenadas N=7.424.082,695m e E=418.879,581m; deste, segue com azimute de 90°25'25" e distância de 66,18m até o vértice 10, de coordenadas N=7.424.082,206m e E=418.945,759m; deste, segue com azimute de 17°50'03" e distância de 35,49m até o vértice 11, de coordenadas N=7.424.115,994m e E=418.956,629m; deste, segue com azimute de 102°26'28" e distância de 7,08m até o vértice 12, de coordenadas N=7.424.114,469m e E=418.963,543m; deste, segue com azimute de 208°08'14" e distância de 4,31m até o vértice 13, de coordenadas N=7.424.110,670m e E=418.961,511m; deste, segue com azimute de 193°17'09" e distância de 13,20m até o vértice 14, de coordenadas N=7.424.097,828m e E=418.958,479m; deste, segue com azimute de 182°53'54" e distância de 13,30m até o vértice 15, de coordenadas N=7.424.084,543m e E=418.957,806m; deste, segue com azimute de 195°00'56" e distância de 12,30m até o vértice 16, de coordenadas N=7.424.072,658m e E=418.954,618m; deste, segue com azimute de 254°26'50" e distância de 12,56m até o vértice 17, de coordenadas N=7.424.069,291m e E=418.942,519m; deste, segue com azimute de 270°43'02" e distância de 26,74m até o vértice 18, de coordenadas N=7.424.069,625m e E=418.915,783m; deste, segue com azimute de 274°33'53" e distância de 51,20m até o vértice 19, de coordenadas N=7.424.073,700m e E=418.864,747m; deste, segue com azimute de 274°50'52" e distância de 62,10m até o vértice 1, de coordenadas N=7.424.078,948m e E=418.802,866m; ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.923,19m² (nove mil, novecentos e vinte e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados); j) área "80" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 73+8,054m a 104+13,939m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de São José dos Campos, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.425.004,287m e E=417.811,539m deste, segue com azimute de 323°47'55" e distância de 92,78m até o vértice 2, de coordenadas N=7.425.079,157m e E=417.756,739m; deste, segue com azimute de 324°53'07" e distância de 301,71m até o vértice 3, de coordenadas N=7.425.325,957m e E=417.583,190m; deste, segue com azimute de 316°29'52" e distância de 74,36m até o vértice 4, de coordenadas N=7.425.379,895m e E=417.532,001m; deste, segue com azimute de 307°12'11" e distância de 86,49m até o vértice 5, de coordenadas N=7.425.432,192m e E=417.463,109m; deste, segue com azimute de 308°56'36" e distância de 77,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.425.481,061m e E=417.402,639m; deste, segue com azimute de 37°46'31" e distância de 25,84m até o vértice 7, de coordenadas N=7.425.501,482m e E=417.418,466m; deste, segue com azimute de 122°50'58" e distância de 32,65m até o vértice 8, de coordenadas N=7.425.483,771m e E=417.445,896m; deste, segue com azimute de 131°53'39" e distância de 36,65m até o vértice 9, de coordenadas N=7.425.459,297m e E=417.473,178m; deste, segue com azimute de 108°22'43" e distância de 12,14m até o vértice 10, de coordenadas N=7.425.455,471m e E=417.484,695m; deste, segue com azimute de 134°58'11" e distância de 85,79m até o vértice 11, de coordenadas N=7.425.394,842m e E=417.545,389m; deste, segue com azimute de 136°29'52" e distância de 77,45m até o vértice 12, de coordenadas N=7.425.338,661m e E=417.598,707m; deste, segue com azimute de 144°53'07" e distância de 302,99m até o vértice 13, de coordenadas N=7.425.090,816m e E=417.772,990m; deste, segue com azimute de 143°47'55" e distância de 92,59m até o vértice 14, de coordenadas N=7.425.016,099m e E=417.827,678m; deste, segue com azimute de 233°47'56" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 13.872,16m² (treze mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados); II - planta código DE-44.00.000-D03/002, Município de Jambeiro, com: a) área "7" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 311+15,953m a 347+4,894m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.422.829,760m e E=420.800,605m deste, segue com azimute de 114°35'56" e distância de 44,99m até o vértice 2, de coordenadas N=7.422.811,034m e E=420.841,508m; deste, segue com azimute de 107°12'26" e distância de 17,84m até o vértice 3, de coordenadas N=7.422.805,756m e E=420.858,551m; deste, segue com azimute de 98°08'31" e distância de 7,59m até o vértice 4, de coordenadas N=7.422.804,681m e E=420.866,066m; deste, segue com azimute de 119°05'37" e distância de 14,50m até o vértice 5, de coordenadas N=7.422.797,629m e E=420.878,739m; deste, segue com azimute de 111°58'31" e distância de 395,35m até o vértice 6, de coordenadas N=7.422.649,685m e E=421.245,368m; deste, segue com azimute de 114°29'55" e distância de 81,25m até o vértice 7, de coordenadas N=7.422.615,992m e E=421.319,306m; deste, segue com azimute de 124°29'24" e distância de 53,68m até o vértice 8, de coordenadas N=7.422.585,594m e E=421.363,551m; deste, segue com azimute de 132°15'25" e distância de 52,07m até o vértice 9, de coordenadas N=7.422.550,578m e E=421.402,091m; deste, segue com azimute de 218°19'28" e distância de 20,05m até o vértice 10, de coordenadas N=7.422.534,851m e E=421.389,660m; deste, segue com azimute de 312°15'25" e distância de 52,09m até o vértice 11, de coordenadas N=7.422.569,879m e E=421.351,106m; deste, segue com azimute de 300°46'31" e distância de 80,26m até o vértice 12, de coordenadas N=7.422.610,945m e E=421.282,149m; deste, segue com azimute de 294°29'55" e distância de 49,09m até o vértice 13, de coordenadas N=7.422.631,303m e E=421.237,476m; deste, segue com azimute de 291°58'31" e distância de 159,30m até o vértice 14, de coordenadas N=7.422.690,915m e E=421.089,747m; deste, segue com azimute de 257°26'01" e distância de 4,84m até o vértice 15, de coordenadas N=7.422.689,861m e E=421.085,019m; deste, segue com azimute de 268°58'23" e distância de 36,36m até o vértice 16, de coordenadas N=7.422.689,209m e E=421.048,668m; deste, segue com azimute de 291°20'57" e distância de 63,66m até o vértice 17, de coordenadas N=7.422.712,383m e E=420.989,380m; deste, segue com azimute de 301°34'08" e distância de 22,43m até o vértice 18, de coordenadas N=7.422.724,127m e E=420.970,269m; deste, segue com azimute de 291°20'19" e distância de 225,51m até o vértice 19, de coordenadas N=7.422.806,184m e E=420.760,220m; deste, segue com azimute de 259°21'12" e distância de 25,89m até o vértice 20, de coordenadas N=7.422.801,401m e E=420.734,774m; deste, segue com azimute de 307°19'03" e distância de 9,43m até o vértice 21, de coordenadas N=7.422.807,118m e E=420.727,275m; deste, segue com azimute de 63°30'43" e distância de 29,19m até o vértice 22, de coordenadas N=7.422.820,139m e E=420.753,404m; deste, segue com azimute de 70°24'07" e distância de 19,65m até o vértice 23, de coordenadas N=7.422.826,729m e E=420.771,914m; deste, segue com azimute de 80°37'16" e distância de 14,02m até o vértice 24, de coordenadas N=7.422.829,014m e E=420.785,748m; deste, segue com azimute de 87°07'32" e distância de 14,88m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 19.417,80m² (dezenove mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados); b) área "8" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 379+1,545m a 393+18,268m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.422.002,256m e E=421.739,569m deste, segue com azimute de 153°02'17" e distância de 145,69m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.872,399m e E=421.805,626m; deste, segue com azimute de 152°21'12" e distância de 43,01m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.834,298m e E=421.825,584m; deste, segue com azimute de 155°37'14" e distância de 99,15m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.743,992m e E=421.866,509m; deste, segue com azimute de 242°53'07" e distância de 15,28m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.737,028m e E=421.852,910m; deste, segue com azimute de 332°53'07" e distância de 287,79m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.993,188m e E=421.721,743m; deste, segue com azimute de 63°02'17" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 5.470,54m² (cinco mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados); c) área "9" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 420+15,107m a 430+0,505m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.751,887m e E=422.386,590m deste, segue com azimute de 109°53'14" e distância de 48,46m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.735,402m e E=422.432,160m; deste, segue com azimute de 105°28'48" e distância de 49,88m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.722,088m e E=422.480,233m; deste, segue com azimute de 121°26'56" e distância de 72,25m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.684,395m e E=422.541,866m; deste, segue com azimute de 270°41'27" e distância de 56,95m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.685,082m e E=422.484,923m; deste, segue com azimute de 293°47'05" e distância de 61,72m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.709,974m e E=422.428,444m; deste, segue com azimute de 330°24'47" e distância de 29,17m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.735,339m e E=422.414,042m; deste, segue com azimute de 301°04'48" e distância de 32,05m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 3.055,62m² (três mil e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

d

área "10" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 472+11,60m a 481+17,144m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.187,600m e E=423.232,347m; segue com azimute de 95°40'26" e distância de 32,11m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.184,425m e E=423.264,297m; deste, segue com azimute de 124°54'08" e distância de 157,53m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.094,289m e E=423.393,493m; deste, segue com azimute de 250°39'15" e distância de 18,95m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.088,011m e E=423.375,613m; deste, segue com azimute de 272°31'34" e distância de 12,50m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.088,562m e E=423.363,127m; deste, segue com azimute de 300°33'38" e distância de 75,88m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.127,142m e E=423.297,788m; deste, segue com azimute de 305°23'56" e distância de 30,92m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.145,054m e E=423.272,584m; deste, segue com azimute de 316°35'51" e distância de 58,56m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 4.045,66m² (quatro mil e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados); e) área "11" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 591+11,878m a 624m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.146,633m e E=425.283,272m deste, segue com azimute de 68°36'49" e distância de 9,20m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.149,990m e E=425.291,843m; deste, segue com azimute de 73°14'38" e distância de 23,31m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.156,709m e E=425.314,160m; deste, segue com azimute de 75°21'31" e distância de 15,69m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.160,676m e E=425.329,343m; deste, segue com azimute de 82°43'45" e distância de 14,29m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.162,484m e E=425.343,517m; deste, segue com azimute de 89°11'25" e distância de 14,33m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.162,686m e E=425.357,840m; deste, segue com azimute de 93°09'23" e distância de 21,62m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.161,496m e E=425.379,424m; deste, segue com azimute de 97°03'00" e distância de 16,73m até o vértice 8, de coordenadas N=7.421.159,442m e E=425.396,032m; deste, segue com azimute de 97°51'47" e distância de 55,38m até o vértice 9, de coordenadas N=7.421.151,865m e E=425.450,895m; deste, segue com azimute de 98°17'15" e distância de 245,13m até o vértice 10, de coordenadas N=7.421.116,533m e E=425.693,462m; deste, segue com azimute de 111°48'37" e distância de 37,12m até o vértice 11, de coordenadas N=7.421.102,741m e E=425.727,926m; deste, segue com azimute de 120°59'28" e distância de 71,13m até o vértice 12, de coordenadas N=7.421.066,115m e E=425.788,903m; deste, segue com azimute de 97°23'01" e distância de 22,27m até o vértice 13, de coordenadas N=7.421.063,253m e E=425.810,989m; deste, segue com azimute de 85°30'52" e distância de 59,57m até o vértice 14, de coordenadas N=7.421.067,912m e E=425.870,379m; deste, segue com azimute de 111°19'00" e distância de 36,37m até o vértice 15, de coordenadas N=7.421.054,692m e E=425.904,257m; deste, segue com azimute de 236°38'36" e distância de 72,61m até o vértice 16, de coordenadas N=7.421.014,770m e E=425.843,612m; deste, segue com azimute de 244°04'56" e distância de 36,81m até o vértice 17, de coordenadas N=7.420.998,682m e E=425.810,506m; deste, segue com azimute de 272°38'14" e distância de 39,41m até o vértice 18, de coordenadas N=7.421.000,495m e E=425.771,136m; deste, segue com azimute de 290°17'26" e distância de 41,71m até o vértice 19, de coordenadas N=7.421.014,958m e E=425.732,018m; deste, segue com azimute de 311°33'46" e distância de 40,87m até o vértice 20, de coordenadas N=7.421.042,074m e E=425.701,438m; deste, segue com azimute de 323°51'42" e distância de 73,56m até o vértice 21, de coordenadas N=7.421.101,479m e E=425.658,058m; deste, segue com azimute de 278°17'15" e distância de 212,26m até o vértice 22, de coordenadas N=7.421.132,074m e E=425.448,012m; deste, segue com azimute de 277°51'45" e distância de 55,09m até o vértice 23, de coordenadas N=7.421.139,611m e E=425.393,437m; deste, segue com azimute de 277°03'00" e distância de 15,91m até o vértice 24, de coordenadas N=7.421.141,564m e E=425.377,644m; deste, segue com azimute de 273°09'23" e distância de 20,24m até o vértice 25, de coordenadas N=7.421.142,679m e E=425.357,431m; deste, segue com azimute de 269°11'25" e distância de 12,50m até o vértice 26, de coordenadas N=7.421.142,502m e E=425.344,928m; deste, segue com azimute de 262°43'45" e distância de 11,87m até o vértice 27, de coordenadas N=7.421.141,000m e E=425.333,152m; deste, segue com azimute de 255°21'31" e distância de 14,04m até o vértice 28, de coordenadas N=7.421.137,452m e E=425.319,572m; deste, segue com azimute de 253°14'38" e distância de 22,13m até o vértice 29, de coordenadas N=7.421.131,072m e E=425.298,383m; deste, segue com azimute de 248°36'49" e distância de 8,40m até o vértice 30, de coordenadas N=7.421.128,010m e E=425.290,565m; deste, segue com azimute de 338°36'49" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 21.466,90m² (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados); f) área "67" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 634+11,972m a 620+5,325m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice, de coordenadas N=7.420.963,302m e E=426.203,643m deste, segue com azimute de 297°40'28" e distância de 64,46m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.993,239m e E=426.146,560m; deste, segue com azimute de 298°16'06" e distância de 100,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.040,599m e E=426.058,486m; deste, segue com azimute de 297°45'54" e distância de 99,98m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.087,172m e E=425.970,020m; deste, segue com azimute de 292°52'30" e distância de 91,30m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.122,664m e E=425.885,897m; deste, segue com azimute de 289°08'51" e distância de 29,20m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.132,241m e E=425.858,316m; deste, segue com azimute de 356°50'23" e distância de 22,91m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.155,116m e E=425.857,053m; deste, segue com azimute de 36°42'12" e distância de 19,86m até o vértice 8, de coordenadas N=7.421.171,041m e E=425.868,924m; deste, segue com azimute de 52°33'55" e distância de 38,41m até o vértice 9, de coordenadas N=7.421.194,391m e E=425.899,426m; deste, segue com azimute de 55°43'37" e distância de 51,39m até o vértice 10, de coordenadas N=7.421.223,331m e E=425.941,894m; deste, segue com azimute de 124°16'03" e distância de 9,38m até o vértice 11, de coordenadas N=7.421.218,051m e E=425.949,645m; deste, segue com azimute de 221°29'32" e distância de 40,38m até o vértice 12, de coordenadas N=7.421.187,804m e E=425.922,892m; deste, segue com azimute de 206°33'15" e distância de 16,80m até o vértice 13, de coordenadas N=7.421.172,778m e E=425.915,383m; deste, segue com azimute de 178°08'50" e distância de 16,24m até o vértice 14, de coordenadas N=7.421.156,546m e E=425.915,908m; deste, segue com azimute de 146°43'37" e distância de 31,25m até o vértice 15, de coordenadas N=7.421.130,416m e E=425.933,055m; deste, segue com azimute de 118°10'41" e distância de 317,46m até o vértice 16, de coordenadas N=7.420.980,507m e E=426.212,890m; deste, segue com azimute de 123°53'08" e distância de 346,60m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 11.209,38m² (onze mil, duzentos e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados). g) área "68" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 623+11,518m a 614+4,337m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.194,466m e E=425.823,428m deste, segue com azimute de 58°04'22" e distância de 153,51m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.275,649m e E=425.953,716m; deste, segue com azimute de 132°28'25" e distância de 19,14m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.262,727m e E=425.967,830m; deste, segue com azimute de 233°08'24" e distância de 68,01m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.221,931m e E=425.913,416m; deste, segue com azimute de 235°24'45" e distância de 37,87m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.200,433m e E=425.882,238m; deste, segue com azimute de 242°54'28" e distância de 40,08m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.182,182m e E=425.846,560m; deste, segue com azimute de 238°16'39" e distância de 51,23m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.155,244m e E=425.802,983m; deste, segue com azimute de 278°35'49" e distância de 73,07m até o vértice 8, de coordenadas N=7.421.166,167m e E=425.730,732m; deste, segue com azimute de 73°01'23" e distância de 96,92m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 5.061,45m² (cinco mil e sessenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); h) área "69" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 571+4,149m a 562+7,978m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.420.974,356m e E=424.917,664m deste, segue com azimute de 222°41'32" e distância de 16,52m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.962,210m e E=424.906,460m; deste, segue com azimute de 239°53'36" e distância de 130,05m até o vértice 3, de coordenadas N=7.420.896,973m e E=424.793,950m; deste, segue com azimute de 331°54'02" e distância de 38,78m até o vértice 4, de coordenadas N=7.420.931,184m e E=424.775,684m; deste, segue com azimute de 260°04'00" e distância de 36,13m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.924,951m e E=424.740,095m; deste, segue com azimute de 338°26'37" e distância de 7,12m até o vértice 6, de coordenadas N=7.420.931,575m e E=424.737,478m; deste, segue com azimute de 50°01'41" e distância de 18,40m até o vértice 7, de coordenadas N=7.420.943,393m e E=424.751,576m; deste, segue com azimute de 110°49'51" e distância de 7,11m até o vértice 8, de coordenadas N=7.420.940,865m e E=424.758,219m; deste, segue com azimute de 84°04'55" e distância de 59,71m até o vértice 9, de coordenadas N=7.420.947,022m e E=424.817,613m; deste, segue com azimute de 92°43'55" e distância de 30,99m até o vértice 10, de coordenadas N=7.420.945,545m e E=424.848,568m; deste, segue com azimute de 82°00'42" e distância de 19,31m até o vértice 11, de coordenadas N=7.420.948,229m e E=424.867,695m; deste, segue com azimute de 67°42'10" e distância de 22,78m até o vértice 12, de coordenadas N=7.420.956,871m e E=424.888,769m; deste, segue com azimute de 57°47'22" e distância de 33,40m até o vértice 13, de coordenadas N=7.420.974,672m e E=424.917,025m; deste, segue com azimute de 116°19'04" e distância de 0,71m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 3.336,87m² (três mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

i

área "70" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 560m a 556+15,906m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.420.851,850m e E=424.728,870m deste, segue com azimute de 199°11'01" e distância de 5,08m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.847,050m e E=424.727,200m; deste, segue com azimute de 244°38'17" e distância de 21,66m até o vértice 3, de coordenadas N=7.420.837,770m e E=424.707,624m; deste, segue com azimute de 256°07'23" e distância de 39,82m até o vértice 4, de coordenadas N=7.420.828,220m e E=424.668,965m; deste, segue com azimute de 57°14'03" e distância de 64,74m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.863,257m e E=424.723,403m; deste, segue com azimute de 154°23'36" e distância de 12,65m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 616,19m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados); j) área "71" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 556+15,906m a 474m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.420.805,310m e E=424.681,550m deste, segue com azimute de 237°49'52" e distância de 129,97m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.736,110m e E=424.571,530m; deste, segue com azimute de 324°10'05" e distância de 7,60m até o vértice 3, de coordenadas N=7.420.742,270m e E=424.567,082m; deste, segue com azimute de 253°53'38" e distância de 18,38m até o vértice 4, de coordenadas N=7.420.737,170m e E=424.549,420m; deste, segue com azimute de 236°22'14" e distância de 18,40m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.726,981m e E=424.534,101m; deste, segue com azimute de 223°22'16" e distância de 23,37m até o vértice 6, de coordenadas N=7.420.709,990m e E=424.518,050m; deste, segue com azimute de 228°53'55" e distância de 39,50m até o vértice 7, de coordenadas N=7.420.684,024m e E=424.488,286m; deste, segue com azimute de 321°14'18" e distância de 13,90m até o vértice 8, de coordenadas N=7.420.694,859m e E=424.479,586m; deste, segue com azimute de 236°59'16" e distância de 104,92m até o vértice 9, de coordenadas N=7.420.637,696m e E=424.391,603m; deste, segue com azimute de 243°21'20" e distância de 98,51m até o vértice 10, de coordenadas N=7.420.593,521m e E=424.303,558m; deste, segue com azimute de 266°05'02" e distância de 67,29m até o vértice 11, de coordenadas N=7.420.588,925m e E=424.236,424m; deste, segue com azimute de 291°13'50" e distância de 78,57m até o vértice 12, de coordenadas N=7.420.617,378m e E=424.163,186m; deste, segue com azimute de 304°37'24" e distância de 131,06m até o vértice 13, de coordenadas N=7.420.691,840m e E=424.055,340m; deste, segue com azimute de 304°37'24" e distância de 186,38m até o vértice 14, de coordenadas N=7.420.797,738m e E=423.901,965m; deste, segue com azimute de 305°57'37" e distância de 100,65m até o vértice 15, de coordenadas N=7.420.856,842m e E=423.820,497m; deste, segue com azimute de 300°30'50" e distância de 46,27m até o vértice 16, de coordenadas N=7.420.880,335m e E=423.780,635m; deste, segue com azimute de 287°25'50" e distância de 16,85m até o vértice 17, de coordenadas N=7.420.885,384m e E=423.764,555m; deste, segue com azimute de 308°19'06" e distância de 54,18m até o vértice 18, de coordenadas N=7.420.918,974m e E=423.722,050m; deste, segue com azimute de 300°39'08" e distância de 20,62m até o vértice 19, de coordenadas N=7.420.929,485m e E=423.704,314m; deste, segue com azimute de 320°29'57" e distância de 16,61m até o vértice 20, de coordenadas N=7.420.942,301m e E=423.693,750m; deste, segue com azimute de 304°55'55" e distância de 295,14m até o vértice 21, de coordenadas N=7.421.111,295m e E=423.451,788m; deste, segue com azimute de 304°57'32" e distância de 195,26m até o vértice 23, de coordenadas N=7.421.223,176m e E=423.291,762m; deste, segue com azimute de 33°21'21" e distância de 32,51m até o vértice 24, de coordenadas N=7.421.250,327m e E=423.309,635m; deste, segue com azimute de 22°30'45" e distância de 12,12m até o vértice 25, de coordenadas N=7.421.261,522m e E=423.314,275m; deste, segue com azimute de 125°14'02" e distância de 143,03m até o vértice 26, de coordenadas N=7.421.179,004m e E=423.431,106m; deste, segue com azimute de 134°57'02" e distância de 35,99m até o vértice 27, de coordenadas N=7.421.153,578m e E=423.456,576m; deste, segue com azimute de 158°24'14" e distância de 22,10m até o vértice 28, de coordenadas N=7.421.133,025m e E=423.464,712m; deste, segue com azimute de 216°21'41" e distância de 5,22m até o vértice 29, de coordenadas N=7.421.128,824m e E=423.461,619m; deste, segue com azimute de 124°55'55" e distância de 400,87m até o vértice 30, de coordenadas N=7.420.899,287m e E=423.790,263m; deste, segue com azimute de 26°55'52" e distância de 10,77m até o vértice 31, de coordenadas N=7.420.908,886m e E=423.795,140m; deste, segue com azimute de 106°57'02" e distância de 28,90m até o vértice 32, de coordenadas N=7.420.900,459m e E=423.822,789m; deste, segue com azimute de 126°25'44" e distância de 33,98m até o vértice 33, de coordenadas N=7.420.880,279m e E=423.850,133m; deste, segue com azimute de 147°58'48" e distância de 46,60m até o vértice 34, de coordenadas N=7.420.840,772m e E=423.874,838m; deste, segue com azimute de 124°37'24" e distância de 361,86m até o vértice 35, de coordenadas N=7.420.635,170m e E=424.172,617m; deste, segue com azimute de 111°13'50" e distância de 46,24m até o vértice 36, de coordenadas N=7.420.618,427m e E=424.215,715m; deste, segue com azimute de 43°03'54" e distância de 25,64m até o vértice 37, de coordenadas N=7.420.637,157m e E=424.233,220m; deste, segue com azimute de 81°52'29" e distância de 109,83m até o vértice 38, de coordenadas N=7.420.652,679m e E=424.341,945m; deste, segue com azimute de 95°24'30" e distância de 29,51m até o vértice 39, de coordenadas N=7.420.649,898m e E=424.371,324m; deste, segue com azimute de 57°14'19" e distância de 292,54m até o vértice 40, de coordenadas N=7.420.808,201m e E=424.617,327m; deste, segue com azimute de 77°07'02" e distância de 54,37m até o vértice 41, de coordenadas N=7.420.820,323m e E=424.670,326m; deste, segue com azimute de 120°15'32" e distância de 6,21m até o vértice 42, de coordenadas N=7.420.817,195m e E=424.675,686m; deste, segue com azimute de 153°44'25" e distância de 13,25m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 44.797,41m² (quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

k

área "72" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 473+6,807m a 459+14,666m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.244,906m e E=423.290,033m deste, segue com azimute de 299°19'33" e distância de 272,73m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.378,481m e E=423.052,254m; deste, segue com azimute de 34°53'40" e distância de 20,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.395,004m e E=423.063,779m; deste, segue com azimute de 117°33'36" e distância de 265,75m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.272,048m e E=423.299,372m; deste, segue com azimute de 125°14'02" e distância de 6,52m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.268,288m e E=423.304,696m; deste, segue com azimute de 206°02'07" e distância de 19,53m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.250,737m e E=423.296,123m; deste, segue com azimute de 226°14'43" e distância de 8,43m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.Encerrando uma área de 6.623,87m² (seis mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

l

área "73" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 459+14,666m a 379+1,144m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.378,481m e E=423.052,254m deste, segue com azimute de 301°13'10" e distância de 77,94m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.418,879m e E=422.985,600m; deste, segue com azimute de 317°01'03" e distância de 145,81m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.525,551m e E=422.886,188m; deste, segue com azimute de 289°19'38" e distância de 54,18m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.543,483m e E=422.835,062m; deste, segue com azimute de 307°40'28" e distância de 37,42m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.566,353m e E=422.805,444m; deste, segue com azimute de 329°51'33" e distância de 34,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.596,405m e E=422.787,995m; deste, segue com azimute de 302°05'18" e distância de 46,05m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.620,869m e E=422.748,978m; deste, segue com azimute de 286°22'43" e distância de 47,93m até o vértice 8, de coordenadas N=7.421.634,385m e E=422.702,990m; deste, segue com azimute de 305°03'39" e distância de 189,34m até o vértice 9, de coordenadas N=7.421.743,151m e E=422.548,007m; deste, segue com azimute de 299°23'16" e distância de 55,01m até o vértice 10, de coordenadas N=7.421.770,145m e E=422.500,076m; deste, segue com azimute de 285°28'48" e distância de 63,28m até o vértice 11, de coordenadas N=7.421.787,036m e E=422.439,089m; deste, segue com azimute de 269°48'38" e distância de 49,61m até o vértice 12, de coordenadas N=7.421.786,872m e E=422.389,476m; deste, segue com azimute de 254°59'26" e distância de 49,96m até o vértice 13, de coordenadas N=7.421.773,934m e E=422.341,223m; deste, segue com azimute de 243°44'41" e distância de 48,08m até o vértice 14, de coordenadas N=7.421.752,666m e E=422.298,106m; deste, segue com azimute de 230°17'37" e distância de 71,49m até o vértice 15, de coordenadas N=7.421.706,992m e E=422.243,104m; deste, segue com azimute de 224°25'07" e distância de 63,81m até o vértice 16, de coordenadas N=7.421.661,418m e E=422.198,446m; deste, segue com azimute de 224°25'07" e distância de 88,64m até o vértice 17, de coordenadas N=7.421.598,109m e E=422.136,408m; deste, segue com azimute de 238°02'06" e distância de 54,42m até o vértice 18, de coordenadas N=7.421.569,297m e E=422.090,237m; deste, segue com azimute de 270°07'49" e distância de 48,49m até o vértice 19, de coordenadas N=7.421.569,407m e E=422.041,750m; deste, segue com azimute de 299°20'15" e distância de 40,95m até o vértice 20, de coordenadas N=7.421.589,471m e E=422.006,052m; deste, segue com azimute de 324°04'58" e distância de 54,23m até o vértice 21, de coordenadas N=7.421.633,391m e E=421.974,239m; deste, segue com azimute de 331°16'13" e distância de 349,44m até o vértice 22, de coordenadas N=7.421.939,809m e E=421.806,273m; deste, segue com azimute de 330°08'04" e distância de 102,45m até o vértice 23, de coordenadas N=7.422.028,650m e E=421.755,258m; deste, segue com azimute de 90°37'45" e distância de 10,42m até o vértice 24, de coordenadas N=7.422.028,535m e E=421.765,677m; deste, segue com azimute de 132°31'44" e distância de 27,06m até o vértice 25, de coordenadas N=7.422.010,246m e E=421.785,616m; deste, segue com azimute de 144°00'55" e distância de 12,82m até o vértice 26, de coordenadas N=7.421.999,876m e E=421.793,146m; deste, segue com azimute de 96°43'58" e distância de 5,66m até o vértice 27, de coordenadas N=7.421.999,212m e E=421.798,767m; deste, segue com azimute de 150°41'00" e distância de 91,80m até o vértice 28, de coordenadas N=7.421.919,170m e E=421.843,715m; deste, segue com azimute de 129°10'21" e distância de 101,70m até o vértice 29, de coordenadas N=7.421.854,931m e E=421.922,557m; deste, segue com azimute de 138°43'28" e distância de 93,43m até o vértice 30, de coordenadas N=7.421.784,713m e E=421.984,192m; deste, segue com azimute de 191°06'36" e distância de 42,41m até o vértice 31, de coordenadas N=7.421.743,093m e E=421.976,019m; deste, segue com azimute de 87°07'49" e distância de 152,60m até o vértice 32, de coordenadas N=7.421.750,733m e E=422.128,425m; deste, segue com azimute de 98°14'55" e distância de 60,54m até o vértice 33, de coordenadas N=7.421.742,047m e E=422.188,340m; deste, segue com azimute de 71°07'38" e distância de 74,25m até o vértice 34, de coordenadas N=7.421.766,067m e E=422.258,603m; deste, segue com azimute de 80°22'55" e distância de 46,49m até o vértice 35, de coordenadas N=7.421.773,834m e E=422.304,438m; deste, segue com azimute de 32°41'12" e distância de 39,98m até o vértice 36, de coordenadas N=7.421.807,479m e E=422.326,027m; deste, segue com azimute de 86°15'06" e distância de 77,89m até o vértice 37, de coordenadas N=7.421.812,572m e E=422.403,755m; deste, segue com azimute de 98°16'15" e distância de 38,42m até o vértice 38, de coordenadas N=7.421.807,045m e E=422.441,775m; deste, segue com azimute de 105°28'48" e distância de 68,47m até o vértice 39, de coordenadas N=7.421.788,769m e E=422.507,765m; deste, segue com azimute de 119°23'16" e distância de 58,44m até o vértice 40, de coordenadas N=7.421.760,091m e E=422.558,685m; deste, segue com azimute de 121°43'56" e distância de 182,92m até o vértice 41, de coordenadas N=7.421.663,887m e E=422.714,257m; deste, segue com azimute de 86°05'51" e distância de 67,89m até o vértice 42, de coordenadas N=7.421.668,508m e E=422.781,991m; deste, segue com azimute de 124°43'38" e distância de 120,90m até o vértice 43, de coordenadas N=7.421.599,633m e E=422.881,357m; deste, segue com azimute de 135°55'25" e distância de 91,70m até o vértice 44, de coordenadas N=7.421.533,752m e E=422.945,147m; deste, segue com azimute de 164°51'18" e distância de 44,76m até o vértice 45, de coordenadas N=7.421.490,542m e E=422.956,842m; deste, segue com azimute de 115°03'01" e distância de 28,83m até o vértice 46, de coordenadas N=7.421.478,334m e E=422.982,964m; deste, segue com azimute de 136°24'53" e distância de 76,05m até o vértice 47, de coordenadas N=7.421.423,251m e E=423.035,392m; deste, segue com azimute de 134°51'29" e distância de 40,05m até o vértice 48, de coordenadas N=7.421.395,004m e E=423.063,779m; deste, segue com azimute de 214°53'40" e distância de 20,15m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 87.557,72m² (oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

m

área "74" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 376+16,129m a 346m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.422.063,977m e E=421.739,373m deste, segue com azimute de 331°39'24" e distância de 265,09m até o vértice 2, de coordenadas N=7.422.297,291m e E=421.613,518m; deste, segue com azimute de 330°54'42" e distância de 243,28m até o vértice 3, de coordenadas N=7.422.509,886m e E=421.495,246m; deste, segue com azimute de 328°37'45" e distância de 29,95m até o vértice 4, de coordenadas N=7.422.535,454m e E=421.479,657m; deste, segue com azimute de 321°45'20" e distância de 64,53m até o vértice 5, de coordenadas N=7.422.586,133m e E=421.439,712m; deste, segue com azimute de 312°15'25" e distância de 28,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.422.605,514m e E=421.418,381m; deste, segue com azimute de 61°12'45" e distância de 51,55m até o vértice 7, de coordenadas N=7.422.630,336m e E=421.463,556m; deste, segue com azimute de 119°43'45" e distância de 54,47m até o vértice 8, de coordenadas N=7.422.603,322m e E=421.510,860m; deste, segue com azimute de 163°34'12" e distância de 36,99m até o vértice 9, de coordenadas N=7.422.567,839m e E=421.521,324m; deste, segue com azimute de 188°01'50" e distância de 36,26m até o vértice 10, de coordenadas N=7.422.531,938m e E=421.516,258m; deste, segue com azimute de 210°28'25" e distância de 10,69m até o vértice 11, de coordenadas N=7.422.522,729m e E=421.510,840m; deste, segue com azimute de 150°52'08" e distância de 174,28m até o vértice 12, de coordenadas N=7.422.370,496m e E=421.595,679m; deste, segue com azimute de 66°54'41" e distância de 32,79m até o vértice 13, de coordenadas N=7.422.383,356m e E=421.625,844m; deste, segue com azimute de 151°10'22" e distância de 72,69m até o vértice 14, de coordenadas N=7.422.319,672m e E=421.660,894m; deste, segue com azimute de 192°26'37" e distância de 49,48m até o vértice 15, de coordenadas N=7.422.271,356m e E=421.650,233m; deste, segue com azimute de 151°39'24" e distância de 109,08m até o vértice 16, de coordenadas N=7.422.175,352m e E=421.702,019m; deste, segue com azimute de 120°13'55" e distância de 22,86m até o vértice 17, de coordenadas N=7.422.163,840m e E=421.721,774m; deste, segue com azimute de 153°42'37" e distância de 55,04m até o vértice 18, de coordenadas N=7.422.114,494m e E=421.746,151m; deste, segue com azimute de 200°39'51" e distância de 13,18m até o vértice 19, de coordenadas N=7.422.102,161m e E=421.741,500m; deste, segue com azimute de 151°39'24" e distância de 29,40m até o vértice 20, de coordenadas N=7.422.076,289m e E=421.755,455m; deste, segue com azimute de 232°33'43" e distância de 20,25m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 20.200,24m² (vinte mil e duzentos metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

n

área "75" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 e nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 334+13,213m a 277+1,112m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.422.717,759m e E=421.212,245m deste, segue com azimute de 292°08'39" e distância de 374,91m até o vértice 2, de coordenadas N=7.422.859,077m e E=420.864,988m; deste, segue com azimute de 307°21'20" e distância de 92,28m até o vértice 3, de coordenadas N=7.422.915,067m e E=420.791,639m; deste, segue com azimute de 312°45'39" e distância de 90,44m até o vértice 4, de coordenadas N=7.422.976,468m e E=420.725,241m; deste, segue com azimute de 321°28'48" e distância de 56,95m até o vértice 5, de coordenadas N=7.423.021,022m e E=420.689,776m; deste, segue com azimute de 331°21'15" e distância de 145,53m até o vértice 6, de coordenadas N=7.423.148,740m e E=420.620,009m; deste, segue com azimute de 337°14'22" e distância de 252,76m até o vértice 7, de coordenadas N=7.423.381,814m e E=420.522,222m; deste, segue com azimute de 331°57'31" e distância de 64,60m até o vértice 8, de coordenadas N=7.423.438,829m e E=420.491,855m; deste, segue com azimute de 325°37'18" e distância de 61,28m até o vértice 9, de coordenadas N=7.423.489,402m e E=420.457,255m; deste, segue com azimute de 55°37'18" e distância de 20,00m até o vértice 10, de coordenadas N=7.423.500,695m e E=420.473,761m; deste, segue com azimute de 145°37'18" e distância de 62,38m até o vértice 11, de coordenadas N=7.423.449,208m e E=420.508,986m; deste, segue com azimute de 151°57'31" e distância de 66,63m até o vértice 12, de coordenadas N=7.423.390,403m e E=420.540,308m; deste, segue com azimute de 157°14'22" e distância de 252,65m até o vértice 13, de coordenadas N=7.423.157,426m e E=420.638,054m; deste, segue com azimute de 151°21'15" e distância de 141,09m até o vértice 14, de coordenadas N=7.423.033,610m e E=420.705,689m; deste, segue com azimute de 140°37'46" e distância de 63,39m até o vértice 15, de coordenadas N=7.422.984,603m e E=420.745,901m; deste, segue com azimute de 132°05'34" e distância de 91,08m até o vértice 16, de coordenadas N=7.422.923,552m e E=420.813,486m; deste, segue com azimute de 82°41'29" e distância de 13,54m até o vértice 17, de coordenadas N=7.422.925,274m e E=420.826,918m; deste, segue com azimute de 129°33'55" e distância de 54,40m até o vértice 18, de coordenadas N=7.422.890,622m e E=420.868,856m; deste, segue com azimute de 122°56'40" e distância de 52,46m até o vértice 19, de coordenadas N=7.422.862,091m e E=420.912,883m; deste, segue com azimute de 112°26'07" e distância de 143,76m até o vértice 20, de coordenadas N=7.422.807,226m e E=421.045,765m; deste, segue com azimute de 109°07'53" e distância de 156,91m até o vértice 21, de coordenadas N=7.422.755,800m e E=421.194,011m; deste, segue com azimute de 25°12'36" e distância de 9,38m até o vértice 22, de coordenadas N=7.422.764,286m e E=421.198,006m; deste, segue com azimute de 107°12'39" e distância de 25,34m até o vértice 23, de coordenadas N=7.422.756,788m e E=421.222,211m; deste, segue com azimute de 194°19'23" e distância de 40,28m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 24.621,25m² (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados); III - planta código DE-44.00.000-D03/003, Municípios de Jambeiro e Paraibuna, com: a) área "12" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 654+3,075m a 661m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.420.782,773m e E=426.432,728m deste, segue com azimute de 124°40'56" e distância de 38,94m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.760,613m e E=426.464,752m; deste, segue com azimute de 133°52'34" e distância de 32,25m até o vértice 3, de coordenadas N=7.420.738,259m e E=426.488,001m; deste, segue com azimute de 139°32'25" e distância de 31,91m até o vértice 4, de coordenadas N=7.420.713,982m e E=426.508,706m; deste, segue com azimute de 147°28'58" e distância de 23,64m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.694,050m e E=426.521,413m; deste, segue com azimute de 243°19'15" e distância de 20,10m até o vértice 6, de coordenadas N=7.420.685,023m e E=426.503,449m; deste, segue com azimute de 327°28'58" e distância de 20,20m até o vértice 7, de coordenadas N=7.420.702,060m e E=426.492,588m; deste, segue com azimute de 319°32'25" e distância de 29,53m até o vértice 8, de coordenadas N=7.420.724,528m e E=426.473,426m; deste, segue com azimute de 313°52'34" e distância de 29,65m até o vértice 9, de coordenadas N=7.420.745,082m e E=426.452,049m; deste, segue com azimute de 304°40'56" e distância de 35,09m até o vértice 10, de coordenadas N=7.420.765,051m e E=426.423,191m; deste, segue com azimute de 28°17'13" e distância de 20,13m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 2.412,24m² (dois mil, quatrocentos e doze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados); b) área "13" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 713+5,350m a 820m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, nos Municípios de Jambeiro e Paraibuna, Comarcas de Caçapava e Paraibuna respectivamente, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.419.724,444m e E=426.903,238m deste, segue com azimute de 164°10'52" e distância de 34,97m até o vértice 2, de coordenadas N=7.419.690,803m e E=426.912,769m; deste, segue com azimute de 173°28'37" e distância de 99,44m até o vértice 3, de coordenadas N=7.419.592,009m e E=426.924,066m; deste, segue com azimute de 148°22'34" e distância de 99,63m até o vértice 4, de coordenadas N=7.419.507,175m e E=426.976,304m; deste, segue com azimute de 171°17'28" e distância de 50,84m até o vértice 5, de coordenadas N=7.419.456,919m e E=426.984,003m; deste, segue com azimute de 179°15'40" e distância de 64,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.419.392,179m e E=426.984,837m; deste, segue com azimute de 173°24'01" e distância de 27,11m até o vértice 7, de coordenadas N=7.419.365,244m e E=426.987,954m; deste, segue com azimute de 162°20'47" e distância de 24,99m até o vértice 8, de coordenadas N=7.419.341,429m e E=426.995,533m; deste, segue com azimute de 175°21'22" e distância de 132,41m até o vértice 9, de coordenadas N=7.419.209,459m e E=427.006,253m; deste, segue com azimute de 162°36'13" e distância de 42,27m até o vértice 10, de coordenadas N=7.419.169,119m e E=427.018,891m; deste, segue com azimute de 132°54'01" e distância de 72,17m até o vértice 11, de coordenadas N=7.419.119,990m e E=427.071,760m; deste, segue com azimute de 186°02'19" e distância de 30,40m até o vértice 12, de coordenadas N=7.419.089,758m e E=427.068,562m; deste, segue com azimute de 136°08'48" e distância de 88,51m até o vértice 13, de coordenadas N=7.419.025,931m e E=427.129,884m; deste, segue com azimute de 98°22'46" e distância de 47,14m até o vértice 14, de coordenadas N=7.419.019,062m e E=427.176,516m; deste, segue com azimute de 161°41'05" e distância de 86,80m até o vértice 15, de coordenadas N=7.418.936,662m e E=427.203,792m; deste, segue com azimute de 193°12'54" e distância de 71,07m até o vértice 16, de coordenadas N=7.418.867,470m e E=427.187,544m; deste, segue com azimute de 173°01'12" e distância de 500,98m até o vértice 17, de coordenadas N=7.418.370,198m e E=427.248,426m; deste, segue com azimute de 221°22'16" e distância de 39,52m até o vértice 18, de coordenadas N=7.418.340,543m e E=427.222,308m; deste, segue com azimute de 200°48'34" e distância de 47,78m até o vértice 19, de coordenadas N=7.418.295,883m e E=427.205,335m; deste, segue com azimute de 184°19'20" e distância de 29,03m até o vértice 20, de coordenadas N=7.418.266,937m e E=427.203,147m; deste, segue com azimute de 171°04'26" e distância de 32,77m até o vértice 21, de coordenadas N=7.418.234,562m e E=427.208,232m; deste, segue com azimute de 161°12'17" e distância de 192,85m até o vértice 22, de coordenadas N=7.418.051,997m e E=427.270,365m; deste, segue com azimute de 144°07'55" e distância de 62,23m até o vértice 23, de coordenadas N=7.418.001,572m e E=427.306,824m; deste, segue com azimute de 135°54'50" e distância de 22,46m até o vértice 24, de coordenadas N=7.417.985,440m e E=427.322,449m; deste, segue com azimute de 125°10'42" e distância de 47,43m até o vértice 25, de coordenadas N=7.417.958,113m e E=427.361,218m; deste, segue com azimute de 117°52'37" e distância de 91,22m até o vértice 26, de coordenadas N=7.417.915,460m e E=427.441,855m; deste, segue com azimute de 119°17'16" e distância de 36,55m até o vértice 27, de coordenadas N=7.417.897,579m e E=427.473,735m; deste, segue com azimute de 125°24'56" e distância de 23,06m até o vértice 28, de coordenadas N=7.417.884,218m e E=427.492,524m; deste, segue com azimute de 137°44'25" e distância de 35,40m até o vértice 29, de coordenadas N=7.417.858,015m e E=427.516,333m; deste, segue com azimute de 150°27'01" e distância de 43,61m até o vértice 30, de coordenadas N=7.417.820,078m e E=427.537,841m; deste, segue com azimute de 161°52'02" e distância de 28,93m até o vértice 31, de coordenadas N=7.417.792,589m e E=427.546,843m; deste, segue com azimute de 171°10'35" e distância de 39,80m até o vértice 32, de coordenadas N=7.417.753,255m e E=427.552,949m; deste, segue com azimute de 344°08'10" e distância de 43,79m até o vértice 33, de coordenadas N=7.417.795,382m e E=427.540,977m; deste, segue com azimute de 329°10'21" e distância de 21,50m até o vértice 34, de coordenadas N=7.417.813,842m e E=427.529,961m; deste, segue com azimute de 312°56'08" e distância de 30,37m até o vértice 35, de coordenadas N=7.417.834,527m e E=427.507,729m; deste, segue com azimute de 294°00'25" e distância de 24,94m até o vértice 36, de coordenadas N=7.417.844,672m e E=427.484,951m; deste, segue com azimute de 283°43'25" e distância de 24,08m até o vértice 37, de coordenadas N=7.417.850,383m e E=427.461,563m; deste, segue com azimute de 267°53'42" e distância de 16,81m até o vértice 38, de coordenadas N=7.417.849,765m e E=427.444,759m; deste, segue com azimute de 282°55'05" e distância de 53,25m até o vértice 39, de coordenadas N=7.417.861,671m e E=427.392,854m; deste, segue com azimute de 300°10'30" e distância de 27,10m até o vértice 40, de coordenadas N=7.417.875,293m e E=427.369,424m; deste, segue com azimute de 252°17'56" e distância de 17,11m até o vértice 41, de coordenadas N=7.417.870,089m e E=427.353,120m; deste, segue com azimute de 201°14'44" e distância de 9,67m até o vértice 42, de coordenadas N=7.417.861,072m e E=427.349,614m; deste, segue com azimute de 324°46'32" e distância de 213,30m até o vértice 43, de coordenadas N=7.418.035,319m e E=427.226,585m; deste, segue com azimute de 355°48'22" e distância de 96,49m até o vértice 44, de coordenadas N=7.418.131,554m e E=427.219,528m; deste, segue com azimute de 347°00'30" e distância de 130,33m até o vértice 45, de coordenadas N=7.418.258,551m e E=427.190,228m; deste, segue com azimute de 263°16'02" e distância de 27,01m até o vértice 46, de coordenadas N=7.418.255,384m e E=427.163,407m; deste, segue com azimute de 352°37'09" e distância de 525,27m até o vértice 47, de coordenadas N=7.418.776,302m e E=427.095,928m; deste, segue com azimute de 333°55'31" e distância de 55,17m até o vértice 48, de coordenadas N=7.418.825,854m e E=427.071,680m; deste, segue com azimute de 333°55'34" e distância de 24,53m até o vértice 49, de coordenadas N=7.418.847,886m e E=427.060,898m; deste, segue com azimute de 344°51'08" e distância de 71,75m até o vértice 50, de coordenadas N=7.418.917,145m e E=427.042,149m; deste, segue com azimute de 334°15'16" e distância de 184,82m até o vértice 51, de coordenadas N=7.419.083,620m e E=426.961,867m; deste, segue com azimute de 339°15'40" e distância de 126,49m até o vértice 52, de coordenadas N=7.419.201,917m e E=426.917,075m; deste, segue com azimute de 35°10'54" e distância de 106,94m até o vértice 53, de coordenadas N=7.419.289,326m e E=426.978,693m; deste, segue com azimute de 352°46'22" e distância de 189,46m até o vértice 54, de coordenadas N=7.419.477,279m e E=426.954,858m; deste, segue com azimute de 289°03'31" e distância de 68,10m até o vértice 55, de coordenadas N=7.419.499,516m e E=426.890,491m; deste, segue com azimute de 331°34'36" e distância de 62,84m até o vértice 56, de coordenadas N=7.419.554,781m e E=426.860,581m; deste, segue com azimute de 357°36'30" e distância de 56,86m até o vértice 57, de coordenadas N=7.419.611,589m e E=426.858,208m; deste, segue com azimute de 27°06'49" e distância de 79,41m até o vértice 58, de coordenadas N=7.419.682,271m e E=426.894,399m; deste, segue com azimute de 344°10'52" e distância de 38,17m até o vértice 59, de coordenadas N=7.419.718,992m e E=426.883,995m; deste, segue com azimute de 74°10'52" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 153.014,22m² (cento e cinquenta e três mil e quatorze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

c

área "14" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 809+16,148m a 821m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.417.857,883m e E=427.352,869m deste segue com azimute de 29°37'51" e distância de 8,17m até o vértice 2, de coordenadas N=7.417.864,982m e E=427.356,907m; deste, segue com azimute de 73°05'01" e distância de 10,16m até o vértice 3, de coordenadas N=7.417.867,937m e E=427.366,624m; deste, segue com azimute de 120°50'05" e distância de 25,44m até o vértice 4, de coordenadas N=7.417.854,899m e E=427.388,465m; deste, segue com azimute de 103°22'54" e distância de 58,93m até o vértice 5, de coordenadas N=7.417.841,261m e E=427.445,793m; deste, segue com azimute de 88°43'00" e distância de 20,84m até o vértice 6, de coordenadas N=7.417.841,728m e E=427.466,627m; deste, segue com azimute de 107°48'38" e distância de 31,46m até o vértice 7, de coordenadas N=7.417.832,106m e E=427.496,577m; deste, segue com azimute de 124°24'33" e distância de 19,57m até o vértice 8, de coordenadas N=7.417.821,048m e E=427.512,722m; deste, segue com azimute de 141°30'12" e distância de 28,77m até o vértice 9, de coordenadas N=7.417.798,528m e E=427.530,632m; deste, segue com azimute de 159°44'46" e distância de 51,76m até o vértice 10, de coordenadas N=7.417.749,968m e E=427.548,551m; deste, segue com azimute de 173°44'04" e distância de 25,13m até o vértice 11, de coordenadas N=7.417.724,988m e E=427.551,294m; deste, segue com azimute de 231°46'17" e distância de 16,47m até o vértice 12, de coordenadas N=7.417.714,794m e E=427.538,353m; deste, segue com azimute de 244°35'46" e distância de 24,44m até o vértice 13, de coordenadas N=7.417.704,308m e E=427.516,273m; deste, segue com azimute de 266°43'04" e distância de 31,26m até o vértice 14, de coordenadas N=7.417.702,518m e E=427.485,068m; deste, segue com azimute de 251°38'20" e distância de 13,65m até o vértice 15, de coordenadas N=7.417.698,219m e E=427.472,113m; deste, segue com azimute de 323°14'46" e distância de 199,28m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 16.889,02m² (dezesseis mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados); d) área "15" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 820+5,249m a 836+4,116m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.417.694,944m e E=427.559,048m deste segue com azimute de 173°44'23" e distância de 29,28m até o vértice 2, de coordenadas N=7.417.665,837m e E=427.562,241m; deste, segue com azimute de 165°15'17" e distância de 26,27m até o vértice 3, de coordenadas N=7.417.640,432m e E=427.568,928m; deste, segue com azimute de 158°47'38" e distância de 25,67m até o vértice 4, de coordenadas N=7.417.616,500m e E=427.578,213m; deste, segue com azimute de 153°01'15" e distância de 27,45m até o vértice 5, de coordenadas N=7.417.592,034m e E=427.590,668m; deste, segue com azimute de 141°34'00" e distância de 28,09m até o vértice 6, de coordenadas N=7.417.570,030m e E=427.608,129m; deste, segue com azimute de 135°20'45" e distância de 68,30m até o vértice 7, de coordenadas N=7.417.521,442m e E=427.656,135m; deste, segue com azimute de 133°07'06" e distância de 55,43m até o vértice 8, de coordenadas N=7.417.483,553m e E=427.696,598m; deste, segue com azimute de 180°40'42" e distância de 34,59m até o vértice 9, de coordenadas N=7.417.448,965m e E=427.696,188m; deste, segue com azimute de 248°35'46" e distância de 7,05m até o vértice 10, de coordenadas N=7.417.446,391m e E=427.689,621m; deste, segue com azimute de 314°53'08" e distância de 92,72m até o vértice 11, de coordenadas N=7.417.511,821m e E=427.623,929m; deste, segue com azimute de 316°52'19" e distância de 32,70m até o vértice 12, de coordenadas N=7.417.535,689m e E=427.601,572m; deste, segue com azimute de 320°53'34" e distância de 153,46m até o vértice 13, de coordenadas N=7.417.654,773m e E=427.504,770m; deste, segue com azimute de 323°03'13" e distância de 44,53m até o vértice 14, de coordenadas N=7.417.690,358m e E=427.478,007m; deste, segue com azimute de 76°42'22" e distância de 14,80m até o vértice 15, de coordenadas N=7.417.693,761m e E=427.492,409m; deste, segue com azimute de 90°02'35" e distância de 29,05m até o vértice 16, de coordenadas N=7.417.693,740m e E=427.521,458m; deste, segue com azimute de 100°06'56" e distância de 21,46m até o vértice 17, de coordenadas N=7.417.689,970m e E=427.542,586m; deste, segue com azimute de 87°53'42" e distância de 10,60m até o vértice 18, de coordenadas N=7.417.690,359m e E=427.553,179m; deste, segue com azimute de 52°00'38" e distância de 7,45m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 10.765,32m² (dez mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); e) área "16" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 856+7,406m a 900m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.417.172,183m e E=428.003,362m deste, segue com azimute de 139°18'21" e distância de 47,54m até o vértice 2, de coordenadas N=7.417.136,142m e E=428.034,356m; deste, segue com azimute de 141°20'53" e distância de 407,35m até o vértice 3, de coordenadas N=7.416.818,021m e E=428.288,780m; deste, segue com azimute de 141°03'17" e distância de 134,79m até o vértice 4, de coordenadas N=7.416.713,188m e E=428.373,507m; deste, segue com azimute de 136°46'19" e distância de 64,43m até o vértice 5, de coordenadas N=7.416.666,246m e E=428.417,632m; deste, segue com azimute de 132°54'12" e distância de 68,13m até o vértice 6, de coordenadas N=7.416.619,863m e E=428.467,540m; deste, segue com azimute de 133°27'23" e distância de 128,45m até o vértice 7, de coordenadas N=7.416.531,513m e E=428.560,784m; deste, segue com azimute de 129°21'25" e distância de 26,64m até o vértice 8, de coordenadas N=7.416.514,619m e E=428.581,382m; deste, segue com azimute de 219°42'55" e distância de 20,00m até o vértice 9, de coordenadas N=7.416.499,235m e E=428.568,602m; deste, segue com azimute de 309°21'25" e distância de 27,23m até o vértice 10, de coordenadas N=7.416.516,503m e E=428.547,547m; deste, segue com azimute de 313°15'51" e distância de 197,78m até o vértice 11, de coordenadas N=7.416.652,055m e E=428.403,522m; deste, segue com azimute de 316°46'19" e distância de 65,85m até o vértice 12, de coordenadas N=7.416.700,035m e E=428.358,422m; deste, segue com azimute de 321°05'23" e distância de 153,99m até o vértice 13, de coordenadas N=7.416.819,863m e E=428.261,698m; deste, segue com azimute de 273°53'24" e distância de 23,56m até o vértice 14, de coordenadas N=7.416.821,461m e E=428.238,195m; deste, segue com azimute de 313°17'07" e distância de 38,87m até o vértice 15, de coordenadas N=7.416.848,113m e E=428.209,898m; deste, segue com azimute de 324°37'32" e distância de 63,82m até o vértice 16, de coordenadas N=7.416.900,153m e E=428.172,950m; deste, segue com azimute de 344°06'12" e distância de 40,89m até o vértice 17, de coordenadas N=7.416.939,483m e E=428.161,749m; deste, segue com azimute de 301°44'56" e distância de 50,55m até o vértice 18, de coordenadas N=7.416.966,085m e E=428.118,760m; deste, segue com azimute de 308°07'55" e distância de 59,60m até o vértice 19, de coordenadas N=7.417.002,885m e E=428.071,881m; deste, segue com azimute de 321°50'41" e distância de 38,75m até o vértice 20, de coordenadas N=7.417.033,355m e E=428.047,941m; deste, segue com azimute de 335°51'41" e distância de 41,75m até o vértice 21, de coordenadas N=7.417.071,454m e E=428.030,868m; deste, segue com azimute de 354°58'20" e distância de 41,76m até o vértice 22, de coordenadas N=7.417.113,058m e E=428.027,208m; deste, segue com azimute de 319°45'09" e distância de 60,39m até o vértice 23, de coordenadas N=7.417.159,149m e E=427.988,193m; deste, segue com azimute de 49°19'43" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 25.292,46m² (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

f

área "17" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 910+3,798m a 925+6,248m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.416.386,979m e E=428.742,662m deste, segue com azimute de 126°55'02" e distância de 38,59m até o vértice 2, de coordenadas N=7.416.363,799m e E=428.773,515m; deste, segue com azimute de 121°34'59" e distância de 261,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.416.227,027m e E=428.995,983m; deste, segue com azimute de 184°57'35" e distância de 11,05m até o vértice 4, de coordenadas N=7.416.216,020m e E=428.995,028m; deste, segue com azimute de 196°35'50" e distância de 8,76m até o vértice 5, de coordenadas N=7.416.207,629m e E=428.992,527m; deste, segue com azimute de 228°53'48" e distância de 144,81m até o vértice 6, de coordenadas N=7.416.112,431m e E=428.883,412m; deste, segue com azimute de 324°14'04" e distância de 5,56m até o vértice 7, de coordenadas N=7.416.116,941m e E=428.880,164m; deste, segue com azimute de 47°02'40" e distância de 110,46m até o vértice 8, de coordenadas N=7.416.192,209m e E=428.961,006m; deste, segue com azimute de 305°03'06" e distância de 123,23m até o vértice 9, de coordenadas N=7.416.262,983m e E=428.860,125m; deste, segue com azimute de 328°46'49" e distância de 44,91m até o vértice 10, de coordenadas N=7.416.301,386m e E=428.836,849m; deste, segue com azimute de 301°34'59" e distância de 87,57m até o vértice 11, de coordenadas N=7.416.347,249m e E=428.762,249m; deste, segue com azimute de 306°55'02" e distância de 39,52m até o vértice 12, de coordenadas N=7.416.370,990m e E=428.730,649m; deste, segue com azimute de 36°55'02" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 10.704,81m² (dez mil, setecentos e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

g

área "18" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 926m a 928+16,150m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.416.216,610m e E=429.012,926m; deste, segue com azimute de 121°34'59" e distância de 51,46m até o vértice 2, de coordenadas N=7.416.189,658m e E=429.056,765m; deste, segue com azimute de 199°00'38" e distância de 37,43m até o vértice 3, de coordenadas N=7.416.154,268m e E=429.044,571m; deste, segue com azimute de 249°23'36" e distância de 120,29m até o vértice 4, de coordenadas N=7.416.111,931m e E=428.931,976m; deste, segue com azimute de 259°31'18" e distância de 43,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.416.104,064m e E=428.889,439m; deste, segue com azimute de 50°07'53" e distância de 110,22m até o vértice 6, de coordenadas N=7.416.174,720m e E=428.974,037m; deste, segue com azimute de 42°52'19" e distância de 57,16m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 6.629,56m² (seis mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

h

área "64" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 1000m a 891+1,863m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.415.778,350m e E=430.419,933m deste, segue com azimute de 304°07'09" e distância de 100,92m até o vértice 2, de coordenadas N=7.415.834,958m e E=430.336,383m; deste, segue com azimute de 303°57'45" e distância de 50,10m até o vértice 3, de coordenadas N=7.415.862,947m e E=430.294,830m; deste, segue com azimute de 297°36'57" e distância de 67,57m até o vértice 4, de coordenadas N=7.415.894,270m e E=430.234,955m; deste, segue com azimute de 293°49'59" e distância de 64,15m até o vértice 5, de coordenadas N=7.415.920,193m e E=430.176,272m; deste, segue com azimute de 285°52'15" e distância de 135,20m até o vértice 6, de coordenadas N=7.415.957,165m e E=430.046,229m; deste, segue com azimute de 279°14'34" e distância de 33,19m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.962,496m e E=430.013,467m; deste, segue com azimute de 276°47'27" e distância de 156,14m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.980,959m e E=429.858,419m; deste, segue com azimute de 274°29'51" e distância de 178,28m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.994,939m e E=429.680,684m; deste, segue com azimute de 276°15'37" e distância de 46,20m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.999,977m e E=429.634,761m; deste, segue com azimute de 283°32'28" e distância de 76,39m até o vértice 11, de coordenadas N=7.416.017,863m e E=429.560,494m; deste, segue com azimute de 295°30'21" e distância de 95,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.416.058,915m e E=429.474,448m; deste, segue com azimute de 291°01'58" e distância de 167,27m até o vértice 13, de coordenadas N=7.416.118,949m e E=429.318,322m; deste, segue com azimute de 295°56'10" e distância de 61,29m até o vértice 14, de coordenadas N=7.416.145,757m e E=429.263,202m; deste, segue com azimute de 309°50'39" e distância de 30,57m até o vértice 15, de coordenadas N=7.416.165,344m e E=429.239,730m; deste, segue com azimute de 298°40'52" e distância de 70,64m até o vértice 16, de coordenadas N=7.416.199,244m e E=429.177,761m; deste, segue com azimute de 261°56'57" e distância de 28,36m até o vértice 17, de coordenadas N=7.416.195,273m e E=429.149,684m; deste, segue com azimute de 306°14'35" e distância de 24,72m até o vértice 18, de coordenadas N=7.416.209,891m e E=429.129,743m; deste, segue com azimute de 299°14'26" e distância de 237,84m até o vértice 19, de coordenadas N=7.416.326,068m e E=428.922,213m; deste, segue com azimute de 303°04'56" e distância de 125,00m até o vértice 20, de coordenadas N=7.416.394,299m e E=428.817,475m; deste, segue com azimute de 306°52'18" e distância de 153,38m até o vértice 21, de coordenadas N=7.416.486,333m e E=428.694,771m; deste, segue com azimute de 309°34'19" e distância de 73,22m até o vértice 22, de coordenadas N=7.416.532,975m e E=428.638,334m; deste, segue com azimute de 312°20'17" e distância de 31,99m até o vértice 23, de coordenadas N=7.416.554,519m e E=428.614,688m; deste, segue com azimute de 312°20'08" e distância de 175,84m até o vértice 24, de coordenadas N=7.416.672,944m e E=428.484,704m; deste, segue com azimute de 41°58'39" e distância de 19,99m até o vértice 25, de coordenadas N=7.416.687,807m e E=428.498,077m; deste, segue com azimute de 132°20'02" e distância de 207,47m até o vértice 26, de coordenadas N=7.416.548,084m e E=428.651,449m; deste, segue com azimute de 129°34'19" e distância de 72,26m até o vértice 27, de coordenadas N=7.416.502,049m e E=428.707,151m; deste, segue com azimute de 126°52'18" e distância de 152,25m até o vértice 28, de coordenadas N=7.416.410,696m e E=428.828,948m; deste, segue com azimute de 121°47'11" e distância de 186,54m até o vértice 29, de coordenadas N=7.416.312,433m e E=428.987,515m; deste, segue com azimute de 2°47'30" e distância de 16,03m até o vértice 30, de coordenadas N=7.416.328,448m e E=428.988,296m; deste, segue com azimute de 25°10'26" e distância de 53,65m até o vértice 31, de coordenadas N=7.416.377,006m e E=429.011,118m; deste, segue com azimute de 116°01'02" e distância de 25,03m até o vértice 32, de coordenadas N=7.416.366,028m e E=429.033,611m; deste, segue com azimute de 151°34'48" e distância de 50,61m até o vértice 33, de coordenadas N=7.416.321,516m e E=429.057,698m; deste, segue com azimute de 172°11'26" e distância de 18,18m até o vértice 34, de coordenadas N=7.416.303,509m e E=429.060,168m; deste, segue com azimute de 126°25'06" e distância de 74,76m até o vértice 35, de coordenadas N=7.416.259,125m e E=429.120,328m; deste, segue com azimute de 138°46'34" e distância de 67,04m até o vértice 36, de coordenadas N=7.416.208,705m e E=429.164,504m; deste, segue com azimute de 86°16'15" e distância de 53,85m até o vértice 37, de coordenadas N=7.416.212,207m e E=429.218,236m; deste, segue com azimute de 113°38'48" e distância de 22,14m até o vértice 38, de coordenadas N=7.416.203,325m e E=429.238,522m; deste, segue com azimute de 137°30'36" e distância de 51,82m até o vértice 39, de coordenadas N=7.416.165,113m e E=429.273,524m; deste, segue com azimute de 117°46'51" e distância de 59,65m até o vértice 40, de coordenadas N=7.416.137,309m e E=429.326,301m; deste, segue com azimute de 109°54'26" e distância de 121,91m até o vértice 41, de coordenadas N=7.416.095,800m e E=429.440,925m; deste, segue com azimute de 115°02'00" e distância de 139,40m até o vértice 42, de coordenadas N=7.416.036,813m e E=429.567,232m; deste, segue com azimute de 103°32'28" e distância de 73,01m até o vértice 43, de coordenadas N=7.416.019,719m e E=429.638,209m; deste, segue com azimute de 94°51'18" e distância de 219,91m até o vértice 44, de coordenadas N=7.416.001,107m e E=429.857,326m; deste, segue com azimute de 96°44'49" e distância de 160,04m até o vértice 45, de coordenadas N=7.415.982,305m e E=430.016,257m; deste, segue com azimute de 98°35'13" e distância de 89,72m até o vértice 46, de coordenadas N=7.415.968,909m e E=430.104,971m; deste, segue com azimute de 109°42'00" e distância de 132,36m até o vértice 47, de coordenadas N=7.415.924,293m e E=430.229,580m; deste, segue com azimute de 114°53'49" e distância de 47,64m até o vértice 48, de coordenadas N=7.415.904,236m e E=430.272,795m; deste, segue com azimute de 125°59'55" e distância de 77,19m até o vértice 49, de coordenadas N=7.415.858,868m e E=430.335,242m; deste, segue com azimute de 122°18'29" e distância de 115,28m até o vértice 50, de coordenadas N=7.415.797,252m e E=430.432,678m; deste, segue com azimute de 213°59'24" e distância de 22,80m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 51.430,70m² (cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

i

área "65" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 718m a 699+10,530m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.419.662,019m e E=427.009,848m deste, segue com azimute de 337°08'07" e distância de 59,17m até o vértice 2, de coordenadas N=7.419.716,541m e E=426.986,857m; deste, segue com azimute de 336°18'06" e distância de 124,08m até o vértice 3, de coordenadas N=7.419.830,155m e E=426.936,987m; deste, segue com azimute de 333°53'05" e distância de 104,97m até o vértice 4, de coordenadas N=7.419.924,409m e E=426.890,782m; deste, segue com azimute de 347°40'49" e distância de 84,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.007,423m e E=426.872,652m; deste, segue com azimute de 77°40'49" e distância de 20,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.420.011,690m e E=426.892,191m; deste, segue com azimute de 167°40'49" e distância de 82,55m até o vértice 7, de coordenadas N=7.419.931,040m e E=426.909,805m; deste, segue com azimute de 153°53'05" e distância de 102,97m até o vértice 8, de coordenadas N=7.419.838,580m e E=426.955,131m; deste, segue com azimute de 156°18'06" e distância de 124,64m até o vértice 9, de coordenadas N=7.419.724,447m e E=427.005,229m; deste, segue com azimute de 157°08'07" e distância de 59,32m até o vértice 10, de coordenadas N=7.419.669,790m e E=427.028,277m; deste, segue com azimute de 247°08'07" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 7.426,74m² (sete mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

j

área "66" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 686+14,619m a 629+11,970m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.420.237,016m e E=426.756,987m deste, segue com azimute de 317°10'39" e distância de 17,11m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.249,562m e E=426.745,360m; deste, segue com azimute de 29°40'14" e distância de 9,35m até o vértice 3, de coordenadas N=7.420.257,682m e E=426.749,986m; deste, segue com azimute de 337°56'20" e distância de 178,25m até o vértice 4, de coordenadas N=7.420.422,886m e E=426.683,034m; deste, segue com azimute de 338°59'51" e distância de 263,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.669,314m e E=426.588,426m; deste, segue com azimute de 335°13'17" e distância de 51,07m até o vértice 6, de coordenadas N=7.420.715,679m e E=426.567,024m; deste, segue com azimute de 327°45'25" e distância de 33,41m até o vértice 7, de coordenadas N=7.420.743,934m e E=426.549,201m; deste, segue com azimute de 318°06'11" e distância de 53,59m até o vértice 8, de coordenadas N=7.420.783,825m e E=426.513,413m; deste, segue com azimute de 310°10'40" e distância de 36,24m até o vértice 9, de coordenadas N=7.420.807,207m e E=426.485,723m; deste, segue com azimute de 303°24'29" e distância de 40,50m até o vértice 10, de coordenadas N=7.420.829,509m e E=426.451,910m; deste, segue com azimute de 298°11'40" e distância de 91,39m até o vértice 11, de coordenadas N=7.420.872,686m e E=426.371,365m; deste, segue com azimute de 298°13'09" e distância de 142,57m até o vértice 12, de coordenadas N=7.420.940,098m e E=426.245,743m; deste, segue com azimute de 298°51'41" e distância de 48,07m até o vértice 13, de coordenadas N=7.420.963,302m e E=426.203,643m; deste, segue com azimute de 28°15'29" e distância de 19,53m até o vértice 14, de coordenadas N=7.420.980,507m e E=426.212,890m; deste, segue com azimute de 118°02'01" e distância de 109,65m até o vértice 15, de coordenadas N=7.420.928,974m e E=426.309,673m; deste, segue com azimute de 118°20'48" e distância de 173,27m até o vértice 16, de coordenadas N=7.420.846,705m e E=426.462,166m; deste, segue com azimute de 123°24'29" e distância de 42,60m até o vértice 17, de coordenadas N=7.420.823,251m e E=426.497,726m; deste, segue com azimute de 130°10'40" e distância de 38,81m até o vértice 18, de coordenadas N=7.420.798,212m e E=426.527,378m; deste, segue com azimute de 138°06'11" e distância de 56,67m até o vértice 19, de coordenadas N=7.420.756,033m e E=426.565,220m; deste, segue com azimute de 147°45'25" e distância de 36,40m até o vértice 20, de coordenadas N=7.420.725,245m e E=426.584,640m; deste, segue com azimute de 155°13'31" e distância de 53,02m até o vértice 21, de coordenadas N=7.420.677,105m e E=426.606,858m; deste, segue com azimute de 158°33'28" e distância de 452,20m até o vértice 22, de coordenadas N=7.420.256,203m e E=426.772,166m; deste, segue com azimute de 218°20'50" e distância de 24,46m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 19.360,41m² (dezenove mil, trezentos e sessenta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

IV

planta código DE-44.00.000-D03/004, Município de Paraibuna, com:

a

área "19" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1025+6,0m a 1037+4,370m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.415.452,582m e E=430.814,460m deste, segue com azimute de 121°16'15" e distância de 22,20m até o vértice 2, de coordenadas N=7.415.441,056m e E=430.833,438m; deste, segue com azimute de 118°07'53" e distância de 56,61m até o vértice 3, de coordenadas N=7.415.414,363m e E=430.883,364m; deste, segue com azimute de 114°04'24" e distância de 34,18m até o vértice 4, de coordenadas N=7.415.400,421m e E=430.914,571m; deste, segue com azimute de 109°56'22" e distância de 67,91m até o vértice 5, de coordenadas N=7.415.377,261m e E=430.978,411m; deste, segue com azimute de 105°06'36" e distância de 63,76m até o vértice 6, de coordenadas N=7.415.360,642m e E=431.039,963m; deste, segue com azimute de 194°19'35" e distância de 20,00m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.341,264m e E=431.035,014m; deste, segue com azimute de 285°06'36" e distância de 64,90m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.358,180m e E=430.972,362m; deste, segue com azimute de 289°31'05" e distância de 86,78m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.387,173m e E=430.890,571m; deste, segue com azimute de 298°28'16" e distância de 97,84m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.433,814m e E=430.804,566m; deste, segue com azimute de 27°47'49" e distância de 21,22m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 5.023,98m² (cinco mil e vinte e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

b

área "20" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1053+7,747m a 1061+1,950m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.415.309,020m e E=431.361,487m; deste, segue com azimute de 98°34'22" e distância de 61,89m até o vértice 2, de coordenadas N=7.415.299,794m e E=431.422,685m; deste, segue com azimute de 105°59'57" e distância de 89,08m até o vértice 3, de coordenadas N=7.415.275,241m e E=431.508,316m; deste, segue com azimute de 182°27'34" e distância de 36,48m até o vértice 4, de coordenadas N=7.415.238,791m e E=431.506,751m; deste, segue com azimute de 197°02'47" e distância de 19,70m até o vértice 5, de coordenadas N=7.415.219,953m e E=431.500,975m; deste, segue com azimute de 213°37'42" e distância de 19,48m até o vértice 6, de coordenadas N=7.415.203,736m e E=431.490,189m; deste, segue com azimute de 230°49'35" e distância de 72,57m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.157,894m e E=431.433,927m; deste, segue com azimute de 319°36'59" e distância de 5,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.161,702m e E=431.430,688m; deste, segue com azimute de 51°01'03" e distância de 56,37m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.197,164m e E=431.474,507m; deste, segue com azimute de 29°18'33" e distância de 56,65m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.246,562m e E=431.502,238m; deste, segue com azimute de 333°22'45" e distância de 12,56m até o vértice 11, de coordenadas N=7.415.257,792m e E=431.496,610m; deste, segue com azimute de 285°03'06" e distância de 79,66m até o vértice 12, de coordenadas N=7.415.278,479m e E=431.419,684m; deste, segue com azimute de 279°58'45" e distância de 62,12m até o vértice 13, de coordenadas N=7.415.289,243m e E=431.358,505m; deste, segue com azimute de 8°34'22" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 4.041,83m² (quatro mil e quarenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados); c) área "21" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1062+1,500m a 1080+7,384m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.415.268,255m e E=431.603,114m deste, segue com azimute de 92°41'15" e distância de 43,00m até o vértice 2, de coordenadas N=7.415.266,239m e E=431.646,062m; deste, segue com azimute de 108°22'34" e distância de 69,88m até o vértice 3, de coordenadas N=7.415.244,210m e E=431.712,376m; deste, segue com azimute de 131°02'00" e distância de 66,20m até o vértice 4, de coordenadas N=7.415.200,747m e E=431.762,317m; deste, segue com azimute de 151°08'59" e distância de 115,22m até o vértice 5, de coordenadas N=7.415.099,824m e E=431.817,915m; deste, segue com azimute de 274°49'20" e distância de 76,39m até o vértice 6, de coordenadas N=7.415.106,245m e E=431.741,795m; deste, segue com azimute de 304°04'37" e distância de 132,60m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.180,539m e E=431.631,968m; deste, segue com azimute de 249°39'17" e distância de 93,69m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.147,964m e E=431.544,121m; deste, segue com azimute de 289°30'13" e distância de 55,24m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.166,407m e E=431.492,049m; deste, segue com azimute de 52°18'51" e distância de 32,13m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.186,049m e E=431.517,476m; deste, segue com azimute de 46°10'17" e distância de 118,71m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 25.597,54m² (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados); d) área "22" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1153+6,440m a 1180m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.413.814,158m e E=432.491,836m deste, segue com azimute de 129°55'50" e distância de 47,94m até o vértice 2, de coordenadas N=7.413.783,390m e E=432.528,594m; deste, segue com azimute de 136°28'11" e distância de 225,48m até o vértice 3, de coordenadas N=7.413.619,915m e E=432.683,890m; deste, segue com azimute de 135°04'23" e distância de 196,97m até o vértice 4, de coordenadas N=7.413.480,458m e E=432.822,993m; deste, segue com azimute de 147°37'07" e distância de 65,37m até o vértice 5, de coordenadas N=7.413.425,254m e E=432.858,001m; deste, segue com azimute de 239°51'53" e distância de 46,84m até o vértice 6, de coordenadas N=7.413.401,740m e E=432.817,496m; deste, segue com azimute de 321°18'51" e distância de 44,24m até o vértice 7, de coordenadas N=7.413.436,276m e E=432.789,842m; deste, segue com azimute de 314°26'55" e distância de 106,58m até o vértice 8, de coordenadas N=7.413.510,914m e E=432.713,753m; deste, segue com azimute de 1°49'37" e distância de 42,64m até o vértice 9, de coordenadas N=7.413.553,533m e E=432.715,113m; deste, segue com azimute de 319°24'48" e distância de 63,08m até o vértice 10, de coordenadas N=7.413.601,436m e E=432.674,074m; deste, segue com azimute de 316°25'51" e distância de 230,97m até o vértice 11, de coordenadas N=7.413.768,787m e E=432.514,881m; deste, segue com azimute de 309°55'50" e distância de 46,79m até o vértice 12, de coordenadas N=7.413.798,821m e E=432.478,999m; deste, segue com azimute de 39°55'50" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 16.545,59m² (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados); e) área "23" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1180m a 1205+7,000m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.413.425,254m e E=432.858,001m deste, segue com azimute de 152°06'47" e distância de 22,84m até o vértice 2, de coordenadas N=7.413.405,064m e E=432.868,685m; deste, segue com azimute de 157°25'47" e distância de 54,82m até o vértice 3, de coordenadas N=7.413.354,447m e E=432.889,724m; deste, segue com azimute de 160°54'53" e distância de 142,61m até o vértice 4, de coordenadas N=7.413.219,679m e E=432.936,354m; deste, segue com azimute de 235°31'23" e distância de 17,37m até o vértice 5, de coordenadas N=7.413.209,845m e E=432.922,033m; deste, segue com azimute de 159°11'02" e distância de 127,61m até o vértice 6, de coordenadas N=7.413.090,566m e E=432.967,381m; deste, segue com azimute de 84°11'28" e distância de 13,11m até o vértice 7, de coordenadas N=7.413.091,892m e E=432.980,420m; deste, segue com azimute de 155°54'15" e distância de 100,66m até o vértice 8, de coordenadas N=7.413.000,001m e E=433.021,517m; deste, segue com azimute de 223°00'56" e distância de 4,37m até o vértice 9, de coordenadas N=7.412.996,808m e E=433.018,538m; deste, segue com azimute de 152°45'23" e distância de 49,48m até o vértice 10, de coordenadas N=7.412.952,820m e E=433.041,187m; deste, segue com azimute de 243°55'26" e distância de 20,69m até o vértice 11, de coordenadas N=7.412.943,728m e E=433.022,607m; deste, segue com azimute de 332°35'59" e distância de 169,53m até o vértice 12, de coordenadas N=7.413.094,240m e E=432.944,588m; deste, segue com azimute de 339°11'02" e distância de 285,02m até o vértice 13, de coordenadas N=7.413.360,655m e E=432.843,300m; deste, segue com azimute de 327°52'05" e distância de 48,52m até o vértice 14, de coordenadas N=7.413.401,740m e E=432.817,496m; deste, segue com azimute de 59°51'53" e distância de 46,84m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 16.064,67m² (dezesseis mil e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados); f) área "24" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1212+2,566m a 1277+18,774m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.412.828,928m e E=433.096,924m deste, segue com azimute de 152°08'17" e distância de 592,08m até o vértice 2, de coordenadas N=7.412.305,483m e E=433.373,629m; deste, segue com azimute de 156°06'36" e distância de 99,83m até o vértice 3, de coordenadas N=7.412.214,204m e E=433.414,059m; deste, segue com azimute de 162°16'24" e distância de 172,28m até o vértice 4, de coordenadas N=7.412.050,108m e E=433.466,513m; deste, segue com azimute de 38°18'09" e distância de 15,17m até o vértice 5, de coordenadas N=7.412.062,016m e E=433.475,918m; deste, segue com azimute de 165°39'12" e distância de 93,90m até o vértice 6, de coordenadas N=7.411.971,042m e E=433.499,186m; deste, segue com azimute de 184°47'14" e distância de 25,76m até o vértice 7, de coordenadas N=7.411.945,374m e E=433.497,036m; deste, segue com azimute de 164°33'01" e distância de 41,98m até o vértice 8, de coordenadas N=7.411.904,916m e E=433.508,218m; deste, segue com azimute de 158°07'49" e distância de 44,89m até o vértice 9, de coordenadas N=7.411.863,252m e E=433.524,941m; deste, segue com azimute de 163°55'02" e distância de 86,94m até o vértice 10, de coordenadas N=7.411.779,719m e E=433.549,025m; deste, segue com azimute de 156°05'36" e distância de 73,96m até o vértice 11, de coordenadas N=7.411.712,101m e E=433.578,998m; deste, segue com azimute de 172°54'14" e distância de 26,97m até o vértice 12, de coordenadas N=7.411.685,341m e E=433.582,330m; deste, segue com azimute de 184°04'28" e distância de 68,92m até o vértice 13, de coordenadas N=7.411.616,593m e E=433.577,432m; deste, segue com azimute de 343°24'59" e distância de 257,55m até o vértice 14, de coordenadas N=7.411.863,431m e E=433.503,924m; deste, segue com azimute de 296°27'47" e distância de 4,03m até o vértice 15, de coordenadas N=7.411.865,228m e E=433.500,314m; deste, segue com azimute de 326°15'45" e distância de 22,39m até o vértice 16, de coordenadas N=7.411.883,849m e E=433.487,878m; deste, segue com azimute de 343°38'27" e distância de 29,02m até o vértice 17, de coordenadas N=7.411.911,696m e E=433.479,704m; deste, segue com azimute de 0°48'04" e distância de 19,93m até o vértice 18, de coordenadas N=7.411.931,626m e E=433.479,982m; deste, segue com azimute de 26°32'14" e distância de 3,78m até o vértice 19, de coordenadas N=7.411.935,006m e E=433.481,670m; deste, segue com azimute de 342°43'43" e distância de 76,66m até o vértice 20, de coordenadas N=7.412.008,213m e E=433.458,909m; deste, segue com azimute de 342°16'22" e distância de 123,09m até o vértice 21, de coordenadas N=7.412.125,454m e E=433.421,431m; deste, segue com azimute de 289°33'58" e distância de 57,86m até o vértice 22, de coordenadas N=7.412.144,829m e E=433.366,917m; deste, segue com azimute de 331°55'30" e distância de 56,18m até o vértice 23, de coordenadas N=7.412.194,400m e E=433.340,476m; deste, segue com azimute de 345°15'27" e distância de 41,29m até o vértice 24, de coordenadas N=7.412.234,326m e E=433.329,970m; deste, segue com azimute de 16°56'39" e distância de 80,99m até o vértice 25, de coordenadas N=7.412.311,802m e E=433.353,574m; deste, segue com azimute de 330°42'03" e distância de 38,23m até o vértice 26, de coordenadas N=7.412.345,140m e E=433.334,866m; deste, segue com azimute de 296°14'27" e distância de 83,92m até o vértice 27, de coordenadas N=7.412.382,243m e E=433.259,598m; deste, segue com azimute de 336°20'38" e distância de 74,22m até o vértice 28, de coordenadas N=7.412.450,223m e E=433.229,819m; deste, segue com azimute de 16°44'52" e distância de 63,77m até o vértice 29, de coordenadas N=7.412.511,288m e E=433.248,195m; deste, segue com azimute de 283°57'48" e distância de 107,29m até o vértice 30, de coordenadas N=7.412.537,178m e E=433.144,073m; deste, segue com azimute de 342°28'55" e distância de 95,67m até o vértice 31, de coordenadas N=7.412.628,413m e E=433.115,275m; deste, segue com azimute de 7°38'11" e distância de 44,19m até o vértice 32, de coordenadas N=7.412.672,216m e E=433.121,148m; deste, segue com azimute de 344°21'21" e distância de 41,61m até o vértice 33, de coordenadas N=7.412.712,282m e E=433.109,928m; deste, segue com azimute de 302°20'47" e distância de 95,13m até o vértice 34, de coordenadas N=7.412.763,180m e E=433.029,559m; deste, segue com azimute de 314°47'42" e distância de 77,43m até o vértice 35, de coordenadas N=7.412.817,732m e E=432.974,616m; deste, segue com azimute de 336°24'10" e distância de 19,19m até o vértice 36, de coordenadas N=7.412.835,319m e E=432.966,933m; deste, segue com azimute de 62°24'54" e distância de 34,38m até o vértice 37, de coordenadas N=7.412.851,239m e E=432.997,405m; deste, segue com azimute de 102°38'08" e distância de 101,99m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 61.582,84m² (sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

g

área "25" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1279+13,219m a 11342+13,665m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.411.588,374m e E=433.608,271m deste, segue com azimute de 172°22'33" e distância de 59,82m até o vértice 2, de coordenadas N=7.411.529,086m e E=433.616,207m; deste, segue com azimute de 167°22'24" e distância de 52,44m até o vértice 3, de coordenadas N=7.411.477,917m e E=433.627,670m; deste, segue com azimute de 154°38'18" e distância de 42,43m até o vértice 4, de coordenadas N=7.411.439,574m e E=433.645,845m; deste, segue com azimute de 139°46'47" e distância de 20,45m até o vértice 5, de coordenadas N=7.411.423,961m e E=433.659,048m; deste, segue com azimute de 128°23'05" e distância de 82,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.411.372,581m e E=433.723,909m; deste, segue com azimute de 135°19'35" e distância de 123,66m até o vértice 7, de coordenadas N=7.411.284,642m e E=433.810,852m; deste, segue com azimute de 127°13'06" e distância de 80,08m até o vértice 8, de coordenadas N=7.411.236,203m e E=433.874,626m; deste, segue com azimute de 120°55'09" e distância de 22,96m até o vértice 9, de coordenadas N=7.411.224,403m e E=433.894,327m; deste, segue com azimute de 140°26'58" e distância de 25,60m até o vértice 10, de coordenadas N=7.411.204,664m e E=433.910,628m; deste, segue com azimute de 125°04'55" e distância de 133,17m até o vértice 11, de coordenadas N=7.411.128,125m e E=434.019,604m; deste, segue com azimute de 127°11'51" e distância de 187,36m até o vértice 12, de coordenadas N=7.411.014,852m e E=434.168,849m; deste, segue com azimute de 126°53'25" e distância de 249,08m até o vértice 13, de coordenadas N=7.410.865,332m e E=434.368,061m; deste, segue com azimute de 132°24'33" e distância de 77,73m até o vértice 14, de coordenadas N=7.410.812,908m e E=434.425,454m; deste, segue com azimute de 148°52'36" e distância de 23,69m até o vértice 15, de coordenadas N=7.410.792,625m e E=434.437,701m; deste, segue com azimute de 84°05'07" e distância de 4,03m até o vértice 16, de coordenadas N=7.410.793,039m e E=434.441,705m; deste, segue com azimute de 150°30'36" e distância de 19,56m até o vértice 17, de coordenadas N=7.410.776,010m e E=434.451,336m; deste, segue com azimute de 131°45'17" e distância de 56,14m até o vértice 18, de coordenadas N=7.410.738,623m e E=434.493,218m; deste, segue com azimute de 167°24'47" e distância de 30,23m até o vértice 19, de coordenadas N=7.410.709,116m e E=434.499,806m; deste, segue com azimute de 227°26'34" e distância de 8,16m até o vértice 20, de coordenadas N=7.410.703,595m e E=434.493,793m; deste, segue com azimute de 313°40'30" e distância de 16,11m até o vértice 21, de coordenadas N=7.410.714,722m e E=434.482,139m; deste, segue com azimute de 319°44'06" e distância de 111,88m até o vértice 22, de coordenadas N=7.410.800,093m e E=434.409,829m; deste, segue com azimute de 312°24'33" e distância de 73,86m até o vértice 23, de coordenadas N=7.410.849,908m e E=434.355,291m; deste, segue com azimute de 306°53'26" e distância de 248,23m até o vértice 24, de coordenadas N=7.410.998,921m e E=434.156,758m; deste, segue com azimute de 306°18'51" e distância de 350,15m até o vértice 25, de coordenadas N=7.411.206,285m e E=433.874,611m; deste, segue com azimute de 272°34'42" e distância de 40,26m até o vértice 26, de coordenadas N=7.411.208,097m e E=433.834,389m; deste, segue com azimute de 294°04'25" e distância de 38,58m até o vértice 27, de coordenadas N=7.411.223,833m e E=433.799,166m; deste, segue com azimute de 311°00'55" e distância de 30,70m até o vértice 28, de coordenadas N=7.411.243,983m e E=433.775,999m; deste, segue com azimute de 322°06'46" e distância de 30,10m até o vértice 29, de coordenadas N=7.411.267,736m e E=433.757,516m; deste, segue com azimute de 342°44'30" e distância de 30,67m até o vértice 30, de coordenadas N=7.411.297,027m e E=433.748,417m; deste, segue com azimute de 14°11'45" e distância de 18,28m até o vértice 31, de coordenadas N=7.411.314,748m e E=433.752,899m; deste, segue com azimute de 315°20'55" e distância de 60,31m até o vértice 32, de coordenadas N=7.411.357,651m e E=433.710,516m; deste, segue com azimute de 308°24'24" e distância de 43,16m até o vértice 33, de coordenadas N=7.411.384,464m e E=433.676,694m; deste, segue com azimute de 296°16'10" e distância de 37,93m até o vértice 34, de coordenadas N=7.411.401,252m e E=433.642,680m; deste, segue com azimute de 319°18'44" e distância de 46,97m até o vértice 35, de coordenadas N=7.411.436,866m e E=433.612,061m; deste, segue com azimute de 331°39'24" e distância de 57,27m até o vértice 36, de coordenadas N=7.411.487,267m e E=433.584,873m; deste, segue com azimute de 340°33'57" e distância de 41,63m até o vértice 37, de coordenadas N=7.411.526,522m e E=433.571,023m; deste, segue com azimute de 39°09'35" e distância de 34,47m até o vértice 38, de coordenadas N=7.411.553,249m e E=433.592,790m; deste, segue com azimute de 352°22'33" e distância de 41,70m até o vértice 39, de coordenadas N=7.411.594,584m e E=433.587,257m; deste, segue com azimute de 100°40'46" e distância de 15,65m até o vértice 40, de coordenadas N=7.411.591,684m e E=433.602,634m; deste, segue com azimute de 120°25'05" e distância de 6,54m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 33.029,82m² (trinta e três mil e vinte e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

h

área "26" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1344+1,264m a 1357+13,069m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.410.701,806m e E=434.527,906m deste, segue com azimute de 135°17'20" e distância de 91,99m até o vértice 2, de coordenadas N=7.410.636,429m e E=434.592,627m; deste, segue com azimute de 143°40'50" e distância de 54,99m até o vértice 3, de coordenadas N=7.410.592,120m e E=434.625,198m; deste, segue com azimute de 158°20'40" e distância de 72,06m até o vértice 4, de coordenadas N=7.410.525,147m e E=434.651,790m; deste, segue com azimute de 195°54'07" e distância de 53,47m até o vértice 5, de coordenadas N=7.410.473,727m e E=434.637,141m; deste, segue com azimute de 335°46'30" e distância de 88,17m até o vértice 6, de coordenadas N=7.410.554,128m e E=434.600,965m; deste, segue com azimute de 324°26'11" e distância de 35,68m até o vértice 7, de coordenadas N=7.410.583,153m e E=434.580,213m; deste, segue com azimute de 330°25'46" e distância de 66,38m até o vértice 8, de coordenadas N=7.410.640,883m e E=434.547,457m; deste, segue com azimute de 321°05'11" e distância de 64,34m até o vértice 9, de coordenadas N=7.410.690,943m e E=434.507,044m; deste, segue com azimute de 62°29'41" e distância de 23,52m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 8.029,07m² (oito mil e vinte e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados); i) área "60" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1289+8,957m a 1280+14,353m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.411.436,729m e E=433.737,468m deste, segue com azimute de 325°42'47" e distância de 46,19m até o vértice 2, de coordenadas N=7.411.474,892m e E=433.711,448m; deste, segue com azimute de 333°30'06" e distância de 62,69m até o vértice 3, de coordenadas N=7.411.530,992m e E=433.683,480m; deste, segue com azimute de 339°12'51" e distância de 56,33m até o vértice 4, de coordenadas N=7.411.583,655m e E=433.663,490m; deste, segue com azimute de 94°42'52" e distância de 17,09m até o vértice 5, de coordenadas N=7.411.582,250m e E=433.680,524m; deste, segue com azimute de 118°04'15" e distância de 23,88m até o vértice 6, de coordenadas N=7.411.571,013m e E=433.701,594m; deste, segue com azimute de 146°06'39" e distância de 25,95m até o vértice 7, de coordenadas N=7.411.549,475m e E=433.716,061m; deste, segue com azimute de 169°14'58" e distância de 114,76m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 3.673,18m² (três mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

j

área "61" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1175+18,804m a 1121+0,6753m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.413.514,278m e E=432.838,907m segue com azimute de 314°58'10" e distância de 126,01m até o vértice 2, de coordenadas N=7.413.603,334m e E=432.749,755m; deste, segue com azimute de 317°08'02" e distância de 347,41m até o vértice 3, de coordenadas N=7.413.857,970m e E=432.513,413m; deste, segue com azimute de 325°46'38" e distância de 71,08m até o vértice 4, de coordenadas N=7.413.916,746m e E=432.473,435m; deste, segue com azimute de 333°04'47" e distância de 548,46m até o vértice 5, de coordenadas N=7.414.405,771m e E=432.225,119m; deste, segue com azimute de 70°39'51" e distância de 11,21m até o vértice 6, de coordenadas N=7.414.409,484m e E=432.235,700m; deste, segue com azimute de 85°50'11" e distância de 7,93m até o vértice 7, de coordenadas N=7.414.410,060m e E=432.243,610m; deste, segue com azimute de 96°52'09" e distância de 1,89m até o vértice 8, de coordenadas N=7.414.409,834m e E=432.245,487m; deste, segue com azimute de 153°04'47" e distância de 113,18m até o vértice 8, de coordenadas N=7.414.308,920m e E=432.296,729m; deste, segue com azimute de 103°47'11" e distância de 18,57m até o vértice 10, de coordenadas N=7.414.304,495m e E=432.314,759m; deste, segue com azimute de 150°26'11" e distância de 136,48m até o vértice 11, de coordenadas N=7.414.185,784m e E=432.382,097m; deste, segue com azimute de 193°11'28" e distância de 46,67m até o vértice 12, de coordenadas N=7.414.140,345m e E=432.371,446m; deste, segue com azimute de 151°41'00" e distância de 70,13m até o vértice 13, de coordenadas N=7.414.078,607m e E=432.404,712m; deste, segue com azimute de 137°50'48" e distância de 136,50m até o vértice 14, de coordenadas N=7.413.977,409m e E=432.496,323m; deste, segue com azimute de 130°40'37" e distância de 175,69m até o vértice 15, de coordenadas N=7.413.862,893m e E=432.629,569m; deste, segue com azimute de 138°04'17" e distância de 105,99m até o vértice 16, de coordenadas N=7.413.784,039m e E=432.700,392m; deste, segue com azimute de 146°35'06" e distância de 213,93m até o vértice 17, de coordenadas N=7.413.605,467m e E=432.818,205m; deste, segue com azimute de 167°12'35" e distância de 93,51m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 52.823,03m² (cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e três decímetros quadrados); k) área "62" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1115m a 1076+9,052m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.414.513,870m e E=432.170,859m deste, segue com azimute de 308°33'59" e distância de 34,61m até o vértice 2, de coordenadas N=7.414.535,444m e E=432.143,801m; deste, segue com azimute de 333°04'58" e distância de 137,50m até o vértice 3, de coordenadas N=7.414.658,048m e E=432.081,554m; deste, segue com azimute de 347°00'52" e distância de 59,90m até o vértice 4, de coordenadas N=7.414.716,414m e E=432.068,095m; deste, segue com azimute de 333°04'58" e distância de 191,57m até o vértice 5, de coordenadas N=7.414.887,230m e E=431.981,370m; deste, segue com azimute de 258°47'41" e distância de 13,96m até o vértice 6, de coordenadas N=7.414.884,517m e E=431.967,674m; deste, segue com azimute de 333°10'43" e distância de 282,49m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.136,613m e E=431.840,213m; deste, segue com azimute de 333°34'01" e distância de 71,04m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.200,222m e E=431.808,592m; deste, segue com azimute de 63°34'01" e distância de 20,00m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.209,125m e E=431.826,501m; deste, segue com azimute de 153°27'43" e distância de 97,32m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.122,061m e E=431.869,982m; deste, segue com azimute de 66°29'02" e distância de 47,27m até o vértice 11, de coordenadas N=7.415.140,923m e E=431.913,328m; deste, segue com azimute de 144°48'53" e distância de 27,39m até o vértice 12, de coordenadas N=7.415.118,540m e E=431.929,109m; deste, segue com azimute de 156°37'58" e distância de 60,91m até o vértice 13, de coordenadas N=7.415.062,628m e E=431.953,266m; deste, segue com azimute de 165°12'23" e distância de 100,70m até o vértice 14, de coordenadas N=7.414.965,267m e E=431.978,978m; deste, segue com azimute de 189°04'13" e distância de 22,46m até o vértice 15, de coordenadas N=7.414.943,092m e E=431.975,438m; deste, segue com azimute de 153°04'58" e distância de 129,73m até o vértice 16, de coordenadas N=7.414.827,414m e E=432.034,169m; deste, segue com azimute de 143°29'37" e distância de 83,11m até o vértice 17, de coordenadas N=7.414.760,608m e E=432.083,615m; deste, segue com azimute de 156°41'56" e distância de 75,89m até o vértice 18, de coordenadas N=7.414.690,912m e E=432.113,632m; deste, segue com azimute de 219°34'08" e distância de 9,92m até o vértice 19, de coordenadas N=7.414.683,266m e E=432.107,314m; deste, segue com azimute de 153°05'28" e distância de 179,62m até o vértice 20, de coordenadas N=7.414.523,093m e E=432.188,606m; deste, segue com azimute de 242°32'21" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 28.673,72m² (vinte e oito mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados); l) área "63" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1036+12,825m a 1000m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.415.413,191m e E=431.042,035m deste, segue com azimute de 283°10'31" e distância de 40,57m até o vértice 2, de coordenadas N=7.415.422,438m e E=431.002,533m; deste, segue com azimute de 289°26'28" e distância de 72,57m até o vértice 3, de coordenadas N=7.415.446,591m e E=430.934,102m; deste, segue com azimute de 297°19'32" e distância de 108,06m até o vértice 4, de coordenadas N=7.415.496,196m e E=430.838,100m; deste, segue com azimute de 303°44'06" e distância de 176,33m até o vértice 5, de coordenadas N=7.415.594,122m e E=430.691,462m; deste, segue com azimute de 304°30'35" e distância de 98,65m até o vértice 6, de coordenadas N=7.415.650,009m e E=430.610,175m; deste, segue com azimute de 301°27'25" e distância de 115,60m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.710,334m e E=430.511,566m; deste, segue com azimute de 310°44'41" e distância de 71,50m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.756,999m e E=430.457,399m; deste, segue com azimute de 299°40'40" e distância de 43,12m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.778,350m e E=430.419,933m; deste, segue com azimute de 33°59'24" e distância de 22,80m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.797,252m e E=430.432,678m; deste, segue com azimute de 121°42'10" e distância de 68,16m até o vértice 11, de coordenadas N=7.415.761,435m e E=430.490,664m; deste, segue com azimute de 131°46'34" e distância de 33,51m até o vértice 12, de coordenadas N=7.415.739,113m e E=430.515,651m; deste, segue com azimute de 168°54'36" e distância de 9,07m até o vértice 13, de coordenadas N=7.415.730,214m e E=430.517,396m; deste, segue com azimute de 121°27'25" e distância de 110,58m até o vértice 14, de coordenadas N=7.415.672,505m e E=430.611,727m; deste, segue com azimute de 90°57'26" e distância de 12,36m até o vértice 15, de coordenadas N=7.415.672,299m e E=430.624,083m; deste, segue com azimute de 122°11'45" e distância de 55,23m até o vértice 16, de coordenadas N=7.415.642,874m e E=430.670,817m; deste, segue com azimute de 143°57'47" e distância de 25,45m até o vértice 17, de coordenadas N=7.415.622,290m e E=430.685,792m; deste, segue com azimute de 124°13'22" e distância de 32,56m até o vértice 18, de coordenadas N=7.415.603,980m e E=430.712,713m; deste, segue com azimute de 111°38'32" e distância de 49,23m até o vértice 19, de coordenadas N=7.415.585,824m e E=430.758,469m; deste, segue com azimute de 92°39'55" e distância de 81,60m até o vértice 20, de coordenadas N=7.415.582,030m e E=430.839,980m; deste, segue com azimute de 118°29'12" e distância de 68,34m até o vértice 21, de coordenadas N=7.415.549,436m e E=430.900,044m; deste, segue com azimute de 133°14'14" e distância de 45,04m até o vértice 22, de coordenadas N=7.415.518,580m e E=430.932,859m; deste, segue com azimute de 160°51'13" e distância de 24,84m até o vértice 23, de coordenadas N=7.415.495,112m e E=430.941,007m; deste, segue com azimute de 122°45'35" e distância de 95,66m até o vértice 24, de coordenadas N=7.415.443,351m e E=431.021,449m; deste, segue com azimute de 113°01'34" e distância de 27,32m até o vértice 25, de coordenadas N=7.415.432,664m e E=431.046,594m; deste, segue com azimute de 193°10'31" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 26.083,66m² (vinte e seis mil e oitenta e três metros quadrados sessenta e seis decímetros quadrados);

V

planta código DE-44.00.000-D03/005, Município de Paraibuna, com:

a

área "27" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1361+14,06m a 1375+6,64m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.410.400,784m e E=434.655,071m deste, segue com azimute de 146°46'36" e distância de 51,30m até o vértice 2, de coordenadas N=7.410.357,866m e E=434.683,181m; deste, segue com azimute de 170°12'28" e distância de 119,69m até o vértice 3, de coordenadas N=7.410.239,916m e E=434.703,538m; deste, segue com azimute de 91°21'43" e distância de 22,42m até o vértice 4, de coordenadas N=7.410.239,383m e E=434.725,954m; deste, segue com azimute de 169°06'51" e distância de 93,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.410.147,104m e E=434.743,701m; deste, segue com azimute de 245°31'31" e distância de 25,38m até o vértice 6, de coordenadas N=7.410.136,588m e E=434.720,597m; deste, segue com azimute de 260°12'28" e distância de 19,24m até o vértice 7, de coordenadas N=7.410.133,316m e E=434.701,641m; deste, segue com azimute de 350°12'28" e distância de 220,27m até o vértice 8, de coordenadas N=7.410.350,377m e E=434.664,177m; deste, segue com azimute de 326°46'36" e distância de 47,16m até o vértice 9, de coordenadas N=7.410.389,826m e E=434.638,340m; deste, segue com azimute de 56°46'36" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 7.704,37m² (sete mil, setecentos e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados); b) área "28" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1392+2,00m a 1405+15,23m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.409.810,412m e E=434.829,402m deste, segue com azimute de 148°06'15" e distância de 275,82m até o vértice 2, de coordenadas N=7.409.576,235m e E=434.975,140m; deste, segue com azimute de 266°01'52" e distância de 46,13m até o vértice 3, de coordenadas N=7.409.573,042m e E=434.929,125m; deste, segue com azimute de 308°30'36" e distância de 32,50m até o vértice 4, de coordenadas N=7.409.593,280m e E=434.903,691m; deste, segue com azimute de 342°30'54" e distância de 127,19m até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.714,595m e E=434.865,476m; deste, segue com azimute de 328°06'15" e distância de 100,41m até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.799,844m e E=434.812,421m; deste, segue com azimute de 58°06'16" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 8.276,79m² (oito mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados); c) área "29" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1527+6,70m a 1540m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.407.999,611m e E=436.773,905m deste, segue com azimute de 129°15'33" e distância de 114,93m até o vértice 2, de coordenadas N=7.407.926,881m e E=436.862,892m; deste, segue com azimute de 122°28'19" e distância de 64,08m até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.892,480m e E=436.916,949m; deste, segue com azimute de 112°30'47" e distância de 51,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.872,739m e E=436.964,577m; deste, segue com azimute de 101°59'05" e distância de 40,24m até o vértice 5, de coordenadas N=7.407.864,384m e E=437.003,938m; deste, segue com azimute de 192°48'03" e distância de 20,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.407.844,879m e E=436.999,506m; deste, segue com azimute de 281°59'05" e distância de 41,80m até o vértice 7, de coordenadas N=7.407.853,558m e E=436.958,622m; deste, segue com azimute de 292°30'47" e distância de 55,14m até o vértice 8, de coordenadas N=7.407.874,671m e E=436.907,682m; deste, segue com azimute de 302°28'19" e distância de 46,98m até o vértice 9, de coordenadas N=7.407.899,893m e E=436.868,049m; deste, segue com azimute de 215°10'10" e distância de 47,17m até o vértice 10, de coordenadas N=7.407.861,334m e E=436.840,879m; deste, segue com azimute de 170°52'37" e distância de 23,41m até o vértice 11, de coordenadas N=7.407.838,220m e E=436.844,590m; deste, segue com azimute de 251°21'27" e distância de 25,38m até o vértice 12, de coordenadas N=7.407.830,106m e E=436.820,540m; deste, segue com azimute de 344°37'01" e distância de 175,80m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.925,72m² (nove mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados); d) área "30" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1540m a 1578+1,72m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.407.864,384m e E=437.003,938m deste, segue com azimute de 97°13'53" e distância de 65,49m até o vértice 2, de coordenadas N=7.407.856,140m e E=437.068,905m; deste, segue com azimute de 92°39'07" e distância de 191,98m até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.847,258m e E=437.260,680m; deste, segue com azimute de 108°07'22" e distância de 80,14m até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.822,330m e E=437.336,843m; deste, segue com azimute de 111°28'14" e distância de 61,33m até o vértice 5, de coordenadas N=7.407.799,882m e E=437.393,918m; deste, segue com azimute de 125°45'57" e distância de 49,21m até o vértice 6, de coordenadas N=7.407.771,121m e E=437.433,846m; deste, segue com azimute de 136°56'15" e distância de 56,11m até o vértice 7, de coordenadas N=7.407.730,130m e E=437.472,154m; deste, segue com azimute de 151°00'34" e distância de 93,26m até o vértice 8, de coordenadas N=7.407.648,559m e E=437.517,353m; deste, segue com azimute de 73°30'27" e distância de 15,60m até o vértice 9, de coordenadas N=7.407.652,988m e E=437.532,313m; deste, segue com azimute de 155°56'19" e distância de 135,00m até o vértice 10, de coordenadas N=7.407.529,720m e E=437.587,354m; deste, segue com azimute de 227°39'33" e distância de 17,39m até o vértice 11, de coordenadas N=7.407.518,007m e E=437.574,500m; deste, segue com azimute de 239°00'57" e distância de 20,00m até o vértice 12, de coordenadas N=7.407.507,711m e E=437.557,354m; deste, segue com azimute de 333°38'56" e distância de 65,04m até o vértice 13, de coordenadas N=7.407.565,995m e E=437.528,484m; deste, segue com azimute de 337°20'55" e distância de 93,10m até o vértice 14, de coordenadas N=7.407.651,915m e E=437.492,628m; deste, segue com azimute de 331°00'34" e distância de 75,87m até o vértice 15, de coordenadas N=7.407.718,278m e E=437.455,857m; deste, segue com azimute de 316°56'15" e distância de 51,68m até o vértice 16, de coordenadas N=7.407.756,036m e E=437.420,569m; deste, segue com azimute de 305°45'57" e distância de 44,74m até o vértice 17, de coordenadas N=7.407.782,188m e E=437.384,263m; deste, segue com azimute de 291°28'14" e distância de 27,16m até o vértice 18, de coordenadas N=7.407.792,128m e E=437.358,991m; deste, segue com azimute de 271°46'46" e distância de 46,02m até o vértice 19, de coordenadas N=7.407.793,557m e E=437.312,996m; deste, segue com azimute de 296°12'41" e distância de 59,67m até o vértice 20, de coordenadas N=7.407.819,913m e E=437.259,460m; deste, segue com azimute de 255°27'58" e distância de 56,28m até o vértice 21, de coordenadas N=7.407.805,791m e E=437.204,985m; deste, segue com azimute de 275°59'56" e distância de 55,15m até o vértice 22, de coordenadas N=7.407.811,554m e E=437.150,139m; deste, segue com azimute de 288°42'46" e distância de 75,11m até o vértice 23, de coordenadas N=7.407.835,652m e E=437.078,999m; deste, segue com azimute de 276°37'16" e distância de 80,03m até o vértice 24, de coordenadas N=7.407.844,879m e E=436.999,506m; deste, segue com azimute de 12°48'03" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 20.889,04m² (vinte mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados); e) área "31" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1650+15,33m a 1661+5,98m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.406.490,399m e E=438.476,569m deste, segue com azimute de 132°09'56" e distância de 69,49m até o vértice 2, de coordenadas N=7.406.443,750m e E=438.528,078m; deste, segue com azimute de 121°21'08" e distância de 60,49m até o vértice 3, de coordenadas N=7.406.412,276m e E=438.579,738m; deste, segue com azimute de 111°04'07" e distância de 68,36m até o vértice 4, de coordenadas N=7.406.387,702m e E=438.643,527m; deste, segue com azimute de 107°13'34" e distância de 16,46m até o vértice 5, de coordenadas N=7.406.382,826m e E=438.659,253m; deste, segue com azimute de 221°12'20" e distância de 67,19m até o vértice 6, de coordenadas N=7.406.332,275m e E=438.614,990m; deste, segue com azimute de 214°38'02" e distância de 40,87m até o vértice 7, de coordenadas N=7.406.298,645m e E=438.591,761m; deste, segue com azimute de 207°00'32" e distância de 39,40m até o vértice 8, de coordenadas N=7.406.263,539m e E=438.573,867m; deste, segue com azimute de 345°29'14" e distância de 54,14m até o vértice 9, de coordenadas N=7.406.315,955m e E=438.560,299m; deste, segue com azimute de 0°45'22" e distância de 54,34m até o vértice 10, de coordenadas N=7.406.370,290m e E=438.561,016m; deste, segue com azimute de 339°44'14" e distância de 26,66m até o vértice 11, de coordenadas N=7.406.395,298m e E=438.551,784m; deste, segue com azimute de 312°09'56" e distância de 136,50m até o vértice 12, de coordenadas N=7.406.486,926m e E=438.450,610m; deste, segue com azimute de 82°22'46" e distância de 26,19m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 10.396,22m² (dez mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados); f) área "32" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1659+18,76m a 1689+11,19m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.406.373,504m e E=438.689,318m deste, segue com azimute de 107°13'34" e distância de 122,93m até o vértice 2, de coordenadas N=7.406.337,099m e E=438.806,734m; deste, segue com azimute de 114°09'09" e distância de 132,75m até o vértice 3, de coordenadas N=7.406.282,782m e E=438.927,863m; deste, segue com azimute de 121°38'04" e distância de 91,62m até o vértice 4, de coordenadas N=7.406.234,726m e E=439.005,872m; deste, segue com azimute de 126°33'31" e distância de 166,54m até o vértice 5, de coordenadas N=7.406.135,525m e E=439.139,649m; deste, segue com azimute de 187°04'44" e distância de 24,44m até o vértice 6, de coordenadas N=7.406.111,266m e E=439.136,636m; deste, segue com azimute de 305°41'51" e distância de 233,29m até o vértice 7, de coordenadas N=7.406.247,390m e E=438.947,184m; deste, segue com azimute de 251°27'34" e distância de 11,60m até o vértice 8, de coordenadas N=7.406.243,702m e E=438.936,187m; deste, segue com azimute de 279°06'25" e distância de 46,70m até o vértice 9, de coordenadas N=7.406.251,093m e E=438.890,077m; deste, segue com azimute de 297°07'40" e distância de 90,02m até o vértice 10, de coordenadas N=7.406.292,142m e E=438.809,957m; deste, segue com azimute de 309°54'37" e distância de 57,01m até o vértice 11, de coordenadas N=7.406.328,720m e E=438.766,226m; deste, segue com azimute de 287°07'47" e distância de 95,78m até o vértice 12, de coordenadas N=7.406.356,932m e E=438.674,690m; deste, segue com azimute de 220°44'57" e distância de 36,12m até o vértice 13, de coordenadas N=7.406.329,565m e E=438.651,111m; deste, segue com azimute de 190°49'07" e distância de 32,85m até o vértice 14, de coordenadas N=7.406.297,295m e E=438.644,944m; deste, segue com azimute de 229°24'35" e distância de 21,93m até o vértice 15, de coordenadas N=7.406.283,027m e E=438.628,291m; deste, segue com azimute de 237°14'04" e distância de 49,05m até o vértice 16, de coordenadas N=7.406.256,480m e E=438.587,043m; deste, segue com azimute de 26°19'05" e distância de 52,94m até o vértice 17, de coordenadas N=7.406.303,933m e E=438.610,514m; deste, segue com azimute de 39°37'05" e distância de 31,47m até o vértice 18, de coordenadas N=7.406.328,174m e E=438.630,581m; deste, segue com azimute de 48°06'47" e distância de 54,97m até o vértice 19, de coordenadas N=7.406.364,873m e E=438.671,501m; deste, segue com azimute de 64°09'08" e distância de 19,80m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 16.731,00m² (dezesseis mil, setecentos e trinta e um metros quadrados);

g

área "33" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1703+14,74m a 1720m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.405.953,747m e E=439.368,449m deste, segue com azimute de 132°51'54" e distância de 50,97m até o vértice 2, de coordenadas N=7.405.919,074m e E=439.405,807m; deste, segue com azimute de 165°38'15" e distância de 21,65m até o vértice 3, de coordenadas N=7.405.898,104m e E=439.411,177m; deste, segue com azimute de 129°32'22" e distância de 44,42m até o vértice 4, de coordenadas N=7.405.869,829m e E=439.445,429m; deste, segue com azimute de 146°24'11" e distância de 205,36m até o vértice 5, de coordenadas N=7.405.698,770m e E=439.559,066m; deste, segue com azimute de 238°05'49" e distância de 33,81m até o vértice 6, de coordenadas N=7.405.680,904m e E=439.530,366m; deste, segue com azimute de 314°02'23" e distância de 29,17m até o vértice 7, de coordenadas N=7.405.701,184m e E=439.509,394m; deste, segue com azimute de 325°58'07" e distância de 91,39m até o vértice 8, de coordenadas N=7.405.776,922m e E=439.458,248m; deste, segue com azimute de 333°42'24" e distância de 89,61m até o vértice 9, de coordenadas N=7.405.857,263m e E=439.418,552m; deste, segue com azimute de 338°44'20" e distância de 38,12m até o vértice 10, de coordenadas N=7.405.892,787m e E=439.404,730m; deste, segue com azimute de 312°51'55" e distância de 68,06m até o vértice 11, de coordenadas N=7.405.939,088m e E=439.354,843m; deste, segue com azimute de 42°51'55" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.827,87m² (nove mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados); h) área "54" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1578+18,57m a 1664+00,12m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.406.412,352m e E=438.735,948m deste, segue com azimute de 287°53'59" e distância de 95,80m até o vértice 2, de coordenadas N=7.406.441,797m e E=438.644,784m; deste, segue com azimute de 294°55'59" e distância de 70,02m até o vértice 3, de coordenadas N=7.406.471,316m e E=438.581,287m; deste, segue com azimute de 307°06'55" e distância de 65,64m até o vértice 4, de coordenadas N=7.406.510,922m e E=438.528,947m; deste, segue com azimute de 319°52'30" e distância de 52,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.406.551,421m e E=438.494,813m; deste, segue com azimute de 333°31'39" e distância de 89,24m até o vértice 6, de coordenadas N=7.406.631,302m e E=438.455,034m; deste, segue com azimute de 344°41'14" e distância de 220,27m até o vértice 7, de coordenadas N=7.406.843,754m e E=438.396,863m; deste, segue com azimute de 344°41'14" e distância de 161,39m até o vértice 8, de coordenadas N=7.406.999,414m e E=438.354,242m; deste, segue com azimute de 339°37'09" e distância de 85,23m até o vértice 9, de coordenadas N=7.407.079,305m e E=438.324,561m; deste, segue com azimute de 328°13'55" e distância de 67,91m até o vértice 10, de coordenadas N=7.407.137,042m e E=438.288,808m; deste, segue com azimute de 315°54'07" e distância de 114,67m até o vértice 11, de coordenadas N=7.407.219,392m e E=438.209,010m; deste, segue com azimute de 296°37'33" e distância de 15,93m até o vértice 12, de coordenadas N=7.407.226,533m e E=438.194,767m; deste, segue com azimute de 32°19'40" e distância de 9,88m até o vértice 13, de coordenadas N=7.407.234,885m e E=438.200,052m; deste, segue com azimute de 295°00'54" e distância de 96,39m até o vértice 14, de coordenadas N=7.407.275,644m e E=438.112,702m; deste, segue com azimute de 281°22'17" e distância de 87,81m até o vértice 15, de coordenadas N=7.407.292,957m e E=438.026,617m; deste, segue com azimute de 287°52'46" e distância de 82,30m até o vértice 16, de coordenadas N=7.407.318,224m e E=437.948,296m; deste, segue com azimute de 286°24'03" e distância de 117,02m até o vértice 17, de coordenadas N=7.407.351,264m e E=437.836,038m; deste, segue com azimute de 301°37'43" e distância de 42,50m até o vértice 18, de coordenadas N=7.407.373,552m e E=437.799,850m; deste, segue com azimute de 203°48'22" e distância de 22,25m até o vértice 19, de coordenadas N=7.407.353,191m e E=437.790,868m; deste, segue com azimute de 301°45'00" e distância de 42,12m até o vértice 20, de coordenadas N=7.407.375,358m e E=437.755,047m; deste, segue com azimute de 309°22'38" e distância de 59,23m até o vértice 21, de coordenadas N=7.407.412,934m e E=437.709,264m; deste, segue com azimute de 22°36'03" e distância de 15,74m até o vértice 22, de coordenadas N=7.407.427,469m e E=437.715,315m; deste, segue com azimute de 329°46'10" e distância de 37,01m até o vértice 23, de coordenadas N=7.407.459,442m e E=437.696,683m; deste, segue com azimute de 328°49'51" e distância de 92,20m até o vértice 24, de coordenadas N=7.407.538,331m e E=437.648,965m; deste, segue com azimute de 58°49'51" e distância de 20,00m até o vértice 25, de coordenadas N=7.407.548,682m e E=437.666,077m; deste, segue com azimute de 148°12'25" e distância de 96,48m até o vértice 26, de coordenadas N=7.407.466,681m e E=437.716,906m; deste, segue com azimute de 127°44'19" e distância de 148,44m até o vértice 27, de coordenadas N=7.407.375,825m e E=437.834,297m; deste, segue com azimute de 93°07'44" e distância de 44,98m até o vértice 28, de coordenadas N=7.407.373,370m e E=437.879,214m; deste, segue com azimute de 105°11'10" e distância de 121,29m até o vértice 29, de coordenadas N=7.407.341,597m e E=437.996,270m; deste, segue com azimute de 112°13'20" e distância de 244,83m até o vértice 30, de coordenadas N=7.407.249,001m e E=438.222,918m; deste, segue com azimute de 130°23'52" e distância de 88,26m até o vértice 31, de coordenadas N=7.407.191,803m e E=438.290,130m; deste, segue com azimute de 145°42'03" e distância de 41,96m até o vértice 32, de coordenadas N=7.407.157,139m e E=438.313,776m; deste, segue com azimute de 148°43'36" e distância de 82,83m até o vértice 33, de coordenadas N=7.407.086,347m e E=438.356,773m; deste, segue com azimute de 159°42'28" e distância de 93,35m até o vértice 34, de coordenadas N=7.406.998,787m e E=438.389,149m; deste, segue com azimute de 238°24'58" e distância de 14,07m até o vértice 35, de coordenadas N=7.406.991,420m e E=438.377,167m; deste, segue com azimute de 164°08'17" e distância de 384,65m até o vértice 36, de coordenadas N=7.406.621,418m e E=438.482,298m; deste, segue com azimute de 127°51'43" e distância de 64,81m até o vértice 37, de coordenadas N=7.406.581,638m e E=438.533,468m; deste, segue com azimute de 83°43'21" e distância de 38,09m até o vértice 38, de coordenadas N=7.406.585,802m e E=438.571,325m; deste, segue com azimute de 105°37'30" e distância de 66,40m até o vértice 39, de coordenadas N=7.406.567,918m e E=438.635,272m; deste, segue com azimute de 123°48'00" e distância de 35,95m até o vértice 40, de coordenadas N=7.406.547,920m e E=438.665,145m; deste, segue com azimute de 152°45'47" e distância de 46,54m até o vértice 41, de coordenadas N=7.406.506,539m e E=438.686,445m; deste, segue com azimute de 193°26'24" e distância de 54,58m até o vértice 42, de coordenadas N=7.406.453,455m e E=438.673,760m; deste, segue com azimute de 107°53'59" e distância de 71,81m até o vértice 43, de coordenadas N=7.406.431,384m e E=438.742,095m; deste, segue com azimute de 197°53'59" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 58.726,55m² (cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

i

área "55" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1567+4,75m a 1571+18,70m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.407.665,015m e E=437.589,596m deste, segue com azimute de 322°03'47" e distância de 63,34m até o vértice 2, de coordenadas N=7.407.714,973m e E=437.550,653m; deste, segue com azimute de 326°04'11" e distância de 35,26m até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.744,232m e E=437.530,969m; deste, segue com azimute de 59°17'42" e distância de 20,03m até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.754,460m e E=437.548,192m; deste, segue com azimute de 144°36'27" e distância de 52,63m até o vértice 5, de coordenadas N=7.407.711,556m e E=437.578,674m; deste, segue com azimute de 129°38'02" e distância de 38,28m até o vértice 6, de coordenadas N=7.407.687,136m e E=437.608,157m; deste, segue com azimute de 219°59'58" e distância de 28,88m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 2.087,86m² (dois mil e oitenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

j

área "56" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1526+1875m a 1540m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.407.915,696m e E=437.015,596m deste, segue com azimute de 286°38'18" e distância de 50,57m até o vértice 2, de coordenadas N=7.407.930,176m e E=436.967,143m; deste, segue com azimute de 297°51'17" e distância de 66,88m até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.961,425m e E=436.908,009m; deste, segue com azimute de 310°43'31" e distância de 46,17m até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.991,546m e E=436.873,023m; deste, segue com azimute de 319°49'22" e distância de 76,92m até o vértice 5, de coordenadas N=7.408.050,313m e E=436.823,401m; deste, segue com azimute de 49°49'22" e distância de 26,44m até o vértice 6, de coordenadas N=7.408.067,371m e E=436.843,602m; deste, segue com azimute de 72°43'48" e distância de 15,67m até o vértice 7, de coordenadas N=7.408.072,023m e E=436.858,567m; deste, segue com azimute de 97°30'12" e distância de 31,72m até o vértice 8, de coordenadas N=7.408.067,881m e E=436.890,017m; deste, segue com azimute de 135°58'28" e distância de 30,41m até o vértice 9, de coordenadas N=7.408.046,017m e E=436.911,149m; deste, segue com azimute de 150°35'29" e distância de 104,03m até o vértice 10, de coordenadas N=7.407.955,392m e E=436.962,231m; deste, segue com azimute de 109°13'02" e distância de 61,22m até o vértice 11, de coordenadas N=7.407.935,243m e E=437.020,037m; deste, segue com azimute de 192°48'03" e distância de 20,04m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.564,27m² (nove mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados); k) área "57" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1459+4,66m a 1476+18,83m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.408.724,966m e E=436.087,710m deste, segue com azimute de 318°55'22" e distância de 104,37m até o vértice 2, de coordenadas N=7.408.803,642m e E=436.019,131m; deste, segue com azimute de 325°59'02" e distância de 214,52m até o vértice 3, de coordenadas N=7.408.981,455m e E=435.899,122m; deste, segue com azimute de 44°40'58" e distância de 6,10m até o vértice 4, de coordenadas N=7.408.985,794m e E=435.903,413m; deste, segue com azimute de 326°40'33" e distância de 31,16m até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.011,829m e E=435.886,296m; deste, segue com azimute de 56°44'04" e distância de 15,38m até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.020,266m e E=435.899,156m; deste, segue com azimute de 146°10'31" e distância de 55,54m até o vértice 7, de coordenadas N=7.408.974,122m e E=435.930,076m; deste, segue com azimute de 145°51'09" e distância de 227,97m até o vértice 8, de coordenadas N=7.408.785,459m e E=436.058,038m; deste, segue com azimute de 133°44'14" e distância de 63,26m até o vértice 9, de coordenadas N=7.408.741,724m e E=436.103,745m; deste, segue com azimute de 223°44'14" e distância de 23,19m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 7.216,75m² (sete mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

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área "58" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1422+8,80m a 1448+12,21m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.409.181,855m e E=435.744,917m deste, segue com azimute de 308°37'13" e distância de 29,87m até o vértice 2, de coordenadas N=7.409.200,499m e E=435.721,579m; deste, segue com azimute de 298°42'44" e distância de 82,92m até o vértice 3, de coordenadas N=7.409.240,336m e E=435.648,853m; deste, segue com azimute de 295°35'11" e distância de 74,22m até o vértice 4, de coordenadas N=7.409.272,391m e E=435.581,907m; deste, segue com azimute de 268°10'49" e distância de 30,24m até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.271,431m e E=435.551,678m; deste, segue com azimute de 293°59'26" e distância de 316,56m até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.400,139m e E=435.262,466m; deste, segue com azimute de 23°59'25" e distância de 20,00m até o vértice 7, de coordenadas N=7.409.418,411m e E=435.270,597m; deste, segue com azimute de 113°59'26" e distância de 311,98m até o vértice 8, de coordenadas N=7.409.291,566m e E=435.555,623m; deste, segue com azimute de 88°10'49" e distância de 30,54m até o vértice 9, de coordenadas N=7.409.292,536m e E=435.586,146m; deste, segue com azimute de 115°35'11" e distância de 79,65m até o vértice 10, de coordenadas N=7.409.258,139m e E=435.657,982m; deste, segue com azimute de 118°42'44" e distância de 85,20m até o vértice 11, de coordenadas N=7.409.217,207m e E=435.732,707m; deste, segue com azimute de 128°37'13" e distância de 31,60m até o vértice 12, de coordenadas N=7.409.197,481m e E=435.757,400m; deste, segue com azimute de 218°37'13" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 10.727,86m² (dez mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

m

área "59" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1401+14,31m a 1406+5,12m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.409.614,880m e E=435.046,378m deste, segue com azimute de 322°07'24" e distância de 32,50m até o vértice 2, de coordenadas N=7.409.640,533m e E=435.026,424m; deste, segue com azimute de 327°19'42" e distância de 55,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.409.686,829m e E=434.996,736m; deste, segue com azimute de 58°05'16" e distância de 50,64m até o vértice 4, de coordenadas N=7.409.713,598m e E=435.039,722m; deste, segue com azimute de 130°58'23" e distância de 39,61m até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.687,626m e E=435.069,628m; deste, segue com azimute de 171°58'44" e distância de 26,03m até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.661,854m e E=435.073,260m; deste, segue com azimute de 186°30'01" e distância de 30,05m até o vértice 7, de coordenadas N=7.409.631,992m e E=435.069,858m; deste, segue com azimute de 233°54'54" e distância de 29,05m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 4.434,81m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados); VI - planta código DE-44.00.000-D03/006, Município de Paraibuna, com: a) área "34" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1720m a 1757+1,75m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.405.698,770m e E=439.559,066m deste, segue com azimute de 146°30'06" e distância de 75,03m até o vértice 2, de coordenadas N=7.405.636,203m e E=439.600,476m; deste, segue com azimute de 135°00'19" e distância de 44,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.405.604,984m e E=439.631,690m; deste, segue com azimute de 150°42'09" e distância de 148,82m até o vértice 4, de coordenadas N=7.405.475,201m e E=439.704,513m; deste, segue com azimute de 173°24'15" e distância de 22,70m até o vértice 5, de coordenadas N=7.405.452,655m e E=439.707,120m; deste, segue com azimute de 151°13'05" e distância de 126,73m até o vértice 6, de coordenadas N=7.405.341,581m e E=439.768,137m; deste, segue com azimute de 148°49'50" e distância de 54,50m até o vértice 7, de coordenadas N=7.405.294,950m e E=439.796,344m; deste, segue com azimute de 141°42'10" e distância de 71,58m até o vértice 8, de coordenadas N=7.405.238,775m e E=439.840,704m; deste, segue com azimute de 174°56'55" e distância de 34,40m até o vértice 9, de coordenadas N=7.405.204,508m e E=439.843,733m; deste, segue com azimute de 161°58'55" e distância de 105,09m até o vértice 10, de coordenadas N=7.405.104,576m e E=439.876,238m; deste, segue com azimute de 148°57'19" e distância de 19,94m até o vértice 11, de coordenadas N=7.405.087,495m e E=439.886,520m; deste, segue com azimute de 163°07'20" e distância de 51,51m até o vértice 12, de coordenadas N=7.405.038,202m e E=439.901,475m; deste, segue com azimute de 322°14'38" e distância de 17,85m até o vértice 13, de coordenadas N=7.405.052,312m e E=439.890,547m; deste, segue com azimute de 341°35'09" e distância de 136,41m até o vértice 14, de coordenadas N=7.405.181,741m e E=439.847,457m; deste, segue com azimute de 340°17'04" e distância de 32,28m até o vértice 15, de coordenadas N=7.405.212,129m e E=439.836,567m; deste, segue com azimute de 320°57'20" e distância de 101,86m até o vértice 16, de coordenadas N=7.405.291,239m e E=439.772,404m; deste, segue com azimute de 329°33'00" e distância de 49,28m até o vértice 17, de coordenadas N=7.405.333,720m e E=439.747,430m; deste, segue com azimute de 331°37'56" e distância de 267,46m até o vértice 18, de coordenadas N=7.405.569,059m e E=439.620,354m; deste, segue com azimute de 277°23'29" e distância de 22,44m até o vértice 19, de coordenadas N=7.405.571,946m e E=439.598,100m; deste, segue com azimute de 328°07'57" e distância de 128,30m até o vértice 20, de coordenadas N=7.405.680,904m e E=439.530,366m; deste, segue com azimute de 58°05'49" e distância de 33,81m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 15.897,66m² (quinze mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados); b) área "35" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1747+3,57m a 1801+2,37m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.405.248,529m e E=439.864,358m deste, segue com azimute de 148°07'53" e distância de 447,60m até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.868,400m e E=440.100,679m; deste, segue com azimute de 149°31'10" e distância de 61,18m até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.815,673m e E=440.131,713m; deste, segue com azimute de 147°34'17" e distância de 38,98m até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.782,770m e E=440.152,617m; deste, segue com azimute de 138°51'58" e distância de 13,81m até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.772,369m e E=440.161,701m; deste, segue com azimute de 147°56'03" e distância de 118,80m até o vértice 6, de coordenadas N=7.404.671,695m e E=440.224,771m; deste, segue com azimute de 280°32'49" e distância de 21,89m até o vértice 7, de coordenadas N=7.404.675,702m e E=440.203,248m; deste, segue com azimute de 150°39'00" e distância de 105,85m até o vértice 8, de coordenadas N=7.404.583,437m e E=440.255,130m; deste, segue com azimute de 162°31'18" e distância de 61,28m até o vértice 9, de coordenadas N=7.404.524,982m e E=440.273,536m; deste, segue com azimute de 168°40'20" e distância de 87,03m até o vértice 10, de coordenadas N=7.404.439,646m e E=440.290,631m; deste, segue com azimute de 174°19'01" e distância de 144,29m até o vértice 11, de coordenadas N=7.404.296,064m e E=440.304,920m; deste, segue com azimute de 265°33'27" e distância de 19,47m até o vértice 12, de coordenadas N=7.404.294,556m e E=440.285,512m; deste, segue com azimute de 352°46'38" e distância de 20,02m até o vértice 13, de coordenadas N=7.404.314,421m e E=440.282,994m; deste, segue com azimute de 354°19'01" e distância de 122,87m até o vértice 14, de coordenadas N=7.404.436,685m e E=440.270,827m; deste, segue com azimute de 348°40'20" e distância de 84,97m até o vértice 15, de coordenadas N=7.404.520,000m e E=440.254,137m; deste, segue com azimute de 342°31'18" e distância de 58,13m até o vértice 16, de coordenadas N=7.404.575,446m e E=440.236,678m; deste, segue com azimute de 330°17'43" e distância de 193,73m até o vértice 17, de coordenadas N=7.404.743,716m e E=440.140,681m; deste, segue com azimute de 328°18'03" e distância de 390,59m até o vértice 18, de coordenadas N=7.405.076,035m e E=439.935,444m; deste, segue com azimute de 236°46'05" e distância de 32,05m até o vértice 19, de coordenadas N=7.405.058,468m e E=439.908,633m; deste, segue com azimute de 345°09'52" e distância de 29,71m até o vértice 20, de coordenadas N=7.405.087,189m e E=439.901,025m; deste, segue com azimute de 340°24'21" e distância de 140,03m até o vértice 21, de coordenadas N=7.405.219,108m e E=439.854,067m; deste, segue com azimute de 356°56'13" e distância de 18,73m até o vértice 22, de coordenadas N=7.405.237,809m e E=439.853,066m; deste, segue com azimute de 46°29'18" e distância de 15,57m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 30.654,46m² (trinta mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados); c) área "36" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1815+4,37m a 1844+10,15m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.404.017,789m e E=440.264,848m deste, segue com azimute de 184°21'19" e distância de 45,44m até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.972,479m e E=440.261,397m; deste, segue com azimute de 202°23'10" e distância de 70,50m até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.907,293m e E=440.234,547m; deste, segue com azimute de 183°02'04" e distância de 34,01m até o vértice 4, de coordenadas N=7.403.873,328m e E=440.232,747m; deste, segue com azimute de 171°38'21" e distância de 56,84m até o vértice 5, de coordenadas N=7.403.817,089m e E=440.241,012m; deste, segue com azimute de 227°52'37" e distância de 28,20m até o vértice 6, de coordenadas N=7.403.798,173m e E=440.220,095m; deste, segue com azimute de 182°46'12" e distância de 74,67m até o vértice 7, de coordenadas N=7.403.723,594m e E=440.216,487m; deste, segue com azimute de 151°19'04" e distância de 24,37m até o vértice 8, de coordenadas N=7.403.702,214m e E=440.228,184m; deste, segue com azimute de 184°42'07" e distância de 87,33m até o vértice 9, de coordenadas N=7.403.615,180m e E=440.221,025m; deste, segue com azimute de 173°42'25" e distância de 40,49m até o vértice 10, de coordenadas N=7.403.574,938m e E=440.225,463m; deste, segue com azimute de 165°57'40" e distância de 59,84m até o vértice 11, de coordenadas N=7.403.516,884m e E=440.239,980m; deste, segue com azimute de 155°56'31" e distância de 52,86m até o vértice 12, de coordenadas N=7.403.468,617m e E=440.261,528m; deste, segue com azimute de 184°31'13" e distância de 53,38m até o vértice 13, de coordenadas N=7.403.415,400m e E=440.257,321m; deste, segue com azimute de 331°20'41" e distância de 93,36m até o vértice 14, de coordenadas N=7.403.497,323m e E=440.212,553m; deste, segue com azimute de 346°54'50" e distância de 90,80m até o vértice 15, de coordenadas N=7.403.585,765m e E=440.191,994m; deste, segue com azimute de 307°32'30" e distância de 29,04m até o vértice 16, de coordenadas N=7.403.603,463m e E=440.168,964m; deste, segue com azimute de 349°09'49" e distância de 31,52m até o vértice 17, de coordenadas N=7.403.634,419m e E=440.163,039m; deste, segue com azimute de 43°51'29" e distância de 44,24m até o vértice 18, de coordenadas N=7.403.666,320m e E=440.193,693m; deste, segue com azimute de 2°46'12" e distância de 178,49m até o vértice 19, de coordenadas N=7.403.844,605m e E=440.202,319m; deste, segue com azimute de 305°25'04" e distância de 6,91m até o vértice 20, de coordenadas N=7.403.848,608m e E=440.196,690m; deste, segue com azimute de 344°23'37" e distância de 41,22m até o vértice 21, de coordenadas N=7.403.888,303m e E=440.185,602m; deste, segue com azimute de 13°45'24" e distância de 31,18m até o vértice 22, de coordenadas N=7.403.918,590m e E=440.193,017m; deste, segue com azimute de 35°54'32" e distância de 84,26m até o vértice 23, de coordenadas N=7.403.986,833m e E=440.242,432m; deste, segue com azimute de 4°21'19" e distância de 32,57m até o vértice 24, de coordenadas N=7.404.019,308m e E=440.244,906m; deste, segue com azimute de 94°21'19" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 19.725,62m² (dezenove mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados); d) área "37" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1849+9,6m a 1870m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.403.357,265m e E=440.367,411m deste, segue com azimute de 114°49'01" e distância de 85,79m até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.321,257m e E=440.445,279m; deste, segue com azimute de 100°58'39" e distância de 54,52m até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.310,874m e E=440.498,806m; deste, segue com azimute de 91°23'32" e distância de 65,10m até o vértice 4, de coordenadas N=7.403.309,293m e E=440.563,882m; deste, segue com azimute de 84°34'11" e distância de 208,71m até o vértice 5, de coordenadas N=7.403.329,044m e E=440.771,653m; deste, segue com azimute de 174°34'11" e distância de 20,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.403.309,134m e E=440.773,545m; deste, segue com azimute de 264°34'11" e distância de 138,50m até o vértice 7, de coordenadas N=7.403.296,027m e E=440.635,667m; deste, segue com azimute de 222°27'38" e distância de 86,62m até o vértice 8, de coordenadas N=7.403.232,127m e E=440.577,194m; deste, segue com azimute de 262°01'41" e distância de 35,23m até o vértice 9, de coordenadas N=7.403.227,241m e E=440.542,305m; deste, segue com azimute de 298°15'02" e distância de 228,27m até o vértice 11, de coordenadas N=7.403.335,286m e E=440.341,227m; deste, segue com azimute de 70°38'36" e distância de 24,63m até o vértice 12, de coordenadas N=7.403.343,451m e E=440.364,469m; deste, segue com azimute de 12°01'24" e distância de 14,12m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 17.620,74m² (dezessete mil, seiscentos e vinte metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

e

área "38" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1907+16,57m a 1918+2,40m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.402.900,640m e E=441.241,494m deste, segue com azimute de 158°25'43" e distância de 205,83m até o vértice 2, de coordenadas N=7.402.709,227m e E=441.317,170m; deste, segue com azimute de 301°47'17" e distância de 69,93m até o vértice 3, de coordenadas N=7.402.746,064m e E=441.257,731m; deste, segue com azimute de 339°22'53" e distância de 128,45m até o vértice 4, de coordenadas N=7.402.866,282m e E=441.212,500m; deste, segue com azimute de 40°09'40" e distância de 44,96m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 6.814,77m² (seis mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

f

área "39" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 2029+9,47m a 2034+5,00m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.400.896,421m e E=442.185,950m deste, segue com azimute de 133°10'30" e distância de 83,16m até o vértice 2, de coordenadas N=7.400.839,520m e E=442.246,596m; deste, segue com azimute de 187°36'09" e distância de 21,25m até o vértice 3, de coordenadas N=7.400.818,455m e E=442.243,784m; deste, segue com azimute de 301°29'42" e distância de 53,69m até o vértice 4, de coordenadas N=7.400.846,505m e E=442.198,003m; deste, segue com azimute de 320°50'02" e distância de 26,81m até o vértice 5, de coordenadas N=7.400.867,290m e E=442.181,072m; deste, segue com azimute de 9°30'21" e distância de 29,54m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.989,63m² (um mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados); g) área "40" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 2067+13,54m a 2080m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.400.327,694m e E=442.671,540m deste, segue com azimute de 136°04'57" e distância de 31,29m até o vértice 2, de coordenadas N=7.400.305,153m e E=442.693,246m; deste, segue com azimute de 143°49'57" e distância de 32,05m até o vértice 3, de coordenadas N=7.400.279,276m e E=442.712,162m; deste, segue com azimute de 127°22'42" e distância de 55,27m até o vértice 4, de coordenadas N=7.400.245,724m e E=442.756,081m; deste, segue com azimute de 116°31'59" e distância de 51,87m até o vértice 5, de coordenadas N=7.400.222,555m e E=442.802,484m; deste, segue com azimute de 105°51'07" e distância de 91,60m até o vértice 6, de coordenadas N=7.400.197,534m e E=442.890,599m; deste, segue com azimute de 193°37'53" e distância de 43,91m até o vértice 7, de coordenadas N=7.400.154,860m e E=442.880,250m; deste, segue com azimute de 304°15'33" e distância de 53,71m até o vértice 8, de coordenadas N=7.400.185,098m e E=442.835,855m; deste, segue com azimute de 301°47'23" e distância de 25,19m até o vértice 9, de coordenadas N=7.400.198,367m e E=442.814,445m; deste, segue com azimute de 285°51'07" e distância de 19,98m até o vértice 10, de coordenadas N=7.400.203,826m e E=442.795,222m; deste, segue com azimute de 296°31'59" e distância de 55,63m até o vértice 11, de coordenadas N=7.400.228,678m e E=442.745,448m; deste, segue com azimute de 307°22'42" e distância de 22,29m até o vértice 12, de coordenadas N=7.400.242,212m e E=442.727,732m; deste, segue com azimute de 227°46'03" e distância de 34,39m até o vértice 13, de coordenadas N=7.400.219,096m e E=442.702,267m; deste, segue com azimute de 295°38'03" e distância de 30,80m até o vértice 14, de coordenadas N=7.400.232,421m e E=442.674,497m; deste, segue com azimute de 314°27'06" e distância de 33,74m até o vértice 15, de coordenadas N=7.400.256,047m e E=442.650,415m; deste, segue com azimute de 1°00'59" e distância de 32,86m até o vértice 16, de coordenadas N=7.400.288,906m e E=442.650,998m; deste, segue com azimute de 27°54'20" e distância de 43,89m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.489,46m² (nove mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados); h) área "50" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 2034+9,55m a 2060+16,59m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.400.474,961m e E=442.657,722m deste, segue com azimute de 331°58'06" e distância de 90,77m até o vértice 2, de coordenadas N=7.400.555,082m e E=442.615,064m; deste, segue com azimute de 317°45'11" e distância de 64,04m até o vértice 3, de coordenadas N=7.400.602,490m e E=442.572,006m; deste, segue com azimute de 313°10'09" e distância de 365,77m até o vértice 4, de coordenadas N=7.400.852,731m e E=442.305,240m; deste, segue com azimute de 30°10'48" e distância de 74,98m até o vértice 5, de coordenadas N=7.400.917,548m e E=442.342,933m; deste, segue com azimute de 174°02'59" e distância de 65,83m até o vértice 6, de coordenadas N=7.400.852,070m e E=442.349,758m; deste, segue com azimute de 108°17'36" e distância de 39,12m até o vértice 7, de coordenadas N=7.400.839,792m e E=442.386,896m; deste, segue com azimute de 88°03'20" e distância de 64,78m até o vértice 8, de coordenadas N=7.400.841,990m e E=442.451,638m; deste, segue com azimute de 132°26'42" e distância de 38,18m até o vértice 9, de coordenadas N=7.400.816,220m e E=442.479,815m; deste, segue com azimute de 169°17'04" e distância de 123,53m até o vértice 10, de coordenadas N=7.400.694,848m e E=442.502,782m; deste, segue com azimute de 133°10'09" e distância de 114,48m até o vértice 11, de coordenadas N=7.400.616,529m e E=442.586,273m; deste, segue com azimute de 137°45'11" e distância de 67,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.400.566,682m e E=442.631,546m; deste, segue com azimute de 151°58'06" e distância de 93,26m até o vértice 13, de coordenadas N=7.400.484,361m e E=442.675,375m; deste, segue com azimute de 241°58'06" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 21.074,13m² (vinte e um mil e setenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados);

i

área "51" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1900m a 2034+12,22m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.400.862,416m e E=442.294,909m; deste, segue com azimute de 313°01'09" e distância de 492,22m até o vértice 2, de coordenadas N=7.401.198,233m e E=441.935,032m; deste, segue com azimute de 313°01'09" e distância de 178,62m até o vértice 3, de coordenadas N=7.401.320,093m e E=441.804,440m; deste, segue com azimute de 304°42'59" e distância de 53,49m até o vértice 4, de coordenadas N=7.401.350,557m e E=441.760,471m; deste, segue com azimute de 293°58'38" e distância de 75,84m até o vértice 5, de coordenadas N=7.401.381,378m e E=441.691,172m; deste, segue com azimute de 287°26'22" e distância de 105,47m até o vértice 6, de coordenadas N=7.401.412,987m e E=441.590,550m; deste, segue com azimute de 301°29'45" e distância de 81,17m até o vértice 7, de coordenadas N=7.401.455,391m e E=441.521,341m; deste, segue com azimute de 319°59'41" e distância de 60,49m até o vértice 8, de coordenadas N=7.401.501,726m e E=441.482,454m; deste, segue com azimute de 335°26'32" e distância de 51,05m até o vértice 9, de coordenadas N=7.401.548,158m e E=441.461,238m; deste, segue com azimute de 352°36'20" e distância de 51,42m até o vértice 10, de coordenadas N=7.401.599,150m e E=441.454,620m; deste, segue com azimute de 7°16'20" e distância de 91,80m até o vértice 11, de coordenadas N=7.401.690,210m e E=441.466,240m; deste, segue com azimute de 14°15'14" e distância de 93,95m até o vértice 12, de coordenadas N=7.401.781,271m e E=441.489,373m; deste, segue com azimute de 10°59'10" e distância de 92,08m até o vértice 13, de coordenadas N=7.401.871,660m e E=441.506,920m; deste, segue com azimute de 2°23'58" e distância de 121,38m até o vértice 14, de coordenadas N=7.401.992,936m e E=441.512,002m; deste, segue com azimute de 350°57'32" e distância de 78,70m até o vértice 15, de coordenadas N=7.402.070,654m e E=441.499,635m; deste, segue com azimute de 341°07'04" e distância de 43,91m até o vértice 16, de coordenadas N=7.402.112,202m e E=441.485,425m; deste, segue com azimute de 333°42'50" e distância de 57,13m até o vértice 17, de coordenadas N=7.402.163,422m e E=441.460,126m; deste, segue com azimute de 329°13'01" e distância de 31,14m até o vértice 18, de coordenadas N=7.402.190,172m e E=441.444,190m; deste, segue com azimute de 331°18'11" e distância de 68,52m até o vértice 19, de coordenadas N=7.402.250,277m e E=441.411,288m; deste, segue com azimute de 339°11'00" e distância de 33,93m até o vértice 20, de coordenadas N=7.402.281,991m e E=441.399,230m; deste, segue com azimute de 251°52'07" e distância de 12,51m até o vértice 21, de coordenadas N=7.402.278,097m e E=441.387,337m; deste, segue com azimute de 343°33'41" e distância de 32,58m até o vértice 22, de coordenadas N=7.402.309,341m e E=441.378,118m; deste, segue com azimute de 355°50'49" e distância de 42,24m até o vértice 23, de coordenadas N=7.402.351,467m e E=441.375,060m; deste, segue com azimute de 51°52'49" e distância de 20,35m até o vértice 24, de coordenadas N=7.402.364,030m e E=441.391,070m; deste, segue com azimute de 4°31'46" e distância de 35,02m até o vértice 25, de coordenadas N=7.402.398,943m e E=441.393,836m; deste, segue com azimute de 273°40'49" e distância de 12,68m até o vértice 26, de coordenadas N=7.402.399,757m e E=441.381,181m; deste, segue com azimute de 14°37'58" e distância de 81,40m até o vértice 27, de coordenadas N=7.402.478,516m e E=441.401,744m; deste, segue com azimute de 49°34'43" e distância de 10,36m até o vértice 28, de coordenadas N=7.402.485,234m e E=441.409,632m; deste, segue com azimute de 4°09'19" e distância de 80,74m até o vértice 29, de coordenadas N=7.402.565,759m e E=441.415,482m; deste, segue com azimute de 348°12'40" e distância de 52,76m até o vértice 30, de coordenadas N=7.402.617,404m e E=441.404,703m; deste, segue com azimute de 340°04'34" e distância de 68,65m até o vértice 31, de coordenadas N=7.402.681,948m e E=441.381,308m; deste, segue com azimute de 338°27'59" e distância de 411,35m até o vértice 32, de coordenadas N=7.403.064,586m e E=441.230,324m; deste, segue com azimute de 68°25'54" e distância de 89,78m até o vértice 33, de coordenadas N=7.403.097,591m e E=441.313,821m; deste, segue com azimute de 195°11'16" e distância de 116,71m até o vértice 34, de coordenadas N=7.402.984,958m e E=441.283,245m; deste, segue com azimute de 158°27'59" e distância de 75,00m até o vértice 35, de coordenadas N=7.402.915,194m e E=441.310,773m; deste, segue com azimute de 110°02'38" e distância de 28,15m até o vértice 36, de coordenadas N=7.402.905,547m e E=441.337,215m; deste, segue com azimute de 127°39'44" e distância de 63,15m até o vértice 37, de coordenadas N=7.402.866,960m e E=441.387,209m; deste, segue com azimute de 166°04'10" e distância de 94,28m até o vértice 38, de coordenadas N=7.402.775,458m e E=441.409,905m; deste, segue com azimute de 172°57'39" e distância de 209,94m até o vértice 39, de coordenadas N=7.402.567,104m e E=441.435,632m; deste, segue com azimute de 184°49'32" e distância de 266,55m até o vértice 40, de coordenadas N=7.402.301,501m e E=441.413,209m; deste, segue com azimute de 153°37'37" e distância de 224,26m até o vértice 41, de coordenadas N=7.402.100,585m e E=441.512,826m; deste, segue com azimute de 128°53'32" e distância de 40,22m até o vértice 42, de coordenadas N=7.402.075,336m e E=441.544,127m; deste, segue com azimute de 172°12'38" e distância de 53,89m até o vértice 43, de coordenadas N=7.402.021,948m e E=441.551,430m; deste, segue com azimute de 206°13'18" e distância de 42,86m até o vértice 44, de coordenadas N=7.401.983,495m e E=441.532,491m; deste, segue com azimute de 182°17'44" e distância de 107,21m até o vértice 45, de coordenadas N=7.401.876,368m e E=441.528,197m; deste, segue com azimute de 190°54'23" e distância de 282,30m até o vértice 46, de coordenadas N=7.401.599,172m e E=441.474,785m; deste, segue com azimute de 163°03'19" e distância de 55,31m até o vértice 47, de coordenadas N=7.401.546,267m e E=441.490,904m; deste, segue com azimute de 154°24'32" e distância de 55,43m até o vértice 48, de coordenadas N=7.401.496,271m e E=441.514,848m; deste, segue com azimute de 142°18'55" e distância de 32,26m até o vértice 49, de coordenadas N=7.401.470,743m e E=441.534,567m; deste, segue com azimute de 121°29'45" e distância de 75,44m até o vértice 50, de coordenadas N=7.401.431,329m e E=441.598,896m; deste, segue com azimute de 107°26'22" e distância de 104,15m até o vértice 51, de coordenadas N=7.401.400,116m e E=441.698,256m; deste, segue com azimute de 113°58'38" e distância de 78,87m até o vértice 52, de coordenadas N=7.401.368,067m e E=441.770,316m; deste, segue com azimute de 124°42'59" e distância de 56,82m até o vértice 53, de coordenadas N=7.401.335,706m e E=441.817,024m; deste, segue com azimute de 133°01'09" e distância de 556,69m até o vértice 54, de coordenadas N=7.400.955,907m e E=442.224,034m; deste, segue com azimute de 120°17'29" e distância de 49,82m até o vértice 55, de coordenadas N=7.400.930,779m e E=442.267,051m; deste, segue com azimute de 127°45'40" e distância de 55,31m até o vértice 56, de coordenadas N=7.400.896,907m e E=442.310,780m; deste, segue com azimute de 37°55'50" e distância de 28,51m até o vértice 57, de coordenadas N=7.400.919,392m e E=442.328,304m; deste, segue com azimute de 210°22'31" e distância de 66,04m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 74.201,22m² (setenta e quatro mil, duzentos e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados); j) área "52" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1867+8,80m a 1900m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.403.064,586m e E=441.230,324m deste, segue com azimute de 338°02'28" e distância de 72,56m até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.131,883m e E=441.203,190m; deste, segue com azimute de 336°06'55" e distância de 88,04m até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.212,385m e E=441.167,543m; deste, segue com azimute de 326°00'05" e distância de 66,55m até o vértice 4, de coordenadas N=7.403.267,561m e E=441.130,328m; deste, segue com azimute de 309°52'14" e distância de 113,50m até o vértice 5, de coordenadas N=7.403.340,322m e E=441.043,216m; deste, segue com azimute de 298°09'22" e distância de 50,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.403.364,304m e E=440.998,408m; deste, segue com azimute de 285°54'30" e distância de 57,69m até o vértice 7, de coordenadas N=7.403.380,118m e E=440.942,923m; deste, segue com azimute de 277°44'06" e distância de 50,88m até o vértice 8, de coordenadas N=7.403.386,965m e E=440.892,510m; deste, segue com azimute de 265°07'24" e distância de 180,23m até o vértice 9, de coordenadas N=7.403.371,644m e E=440.712,937m; deste, segue com azimute de 355°07'24" e distância de 20,00m até o vértice 10, de coordenadas N=7.403.391,572m e E=440.711,236m; deste, segue com azimute de 85°07'24" e distância de 182,44m até o vértice 11, de coordenadas N=7.403.407,081m e E=440.893,012m; deste, segue com azimute de 97°44'06" e distância de 25,50m até o vértice 12, de coordenadas N=7.403.403,649m e E=440.918,276m; deste, segue com azimute de 82°33'49" e distância de 77,53m até o vértice 13, de coordenadas N=7.403.413,683m e E=440.995,149m; deste, segue com azimute de 111°32'50" e distância de 32,80m até o vértice 14, de coordenadas N=7.403.401,637m e E=441.025,655m; deste, segue com azimute de 141°36'19" e distância de 37,92m até o vértice 15, de coordenadas N=7.403.371,914m e E=441.049,209m; deste, segue com azimute de 189°00'59" e distância de 9,42m até o vértice 16, de coordenadas N=7.403.362,609m e E=441.047,732m; deste, segue com azimute de 129°52'14" e distância de 127,16m até o vértice 17, de coordenadas N=7.403.281,094m e E=441.145,324m; deste, segue com azimute de 146°00'05" e distância de 65,37m até o vértice 18, de coordenadas N=7.403.226,901m e E=441.181,876m; deste, segue com azimute de 129°50'17" e distância de 34,00m até o vértice 19, de coordenadas N=7.403.205,121m e E=441.207,982m; deste, segue com azimute de 112°15'52" e distância de 78,78m até o vértice 20, de coordenadas N=7.403.175,271m e E=441.280,891m; deste, segue com azimute de 157°01'39" e distância de 84,37m até o vértice 21, de coordenadas N=7.403.097,591m e E=441.313,821m; deste, segue com azimute de 248°25'54" e distância de 87,59m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 24.422,43m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

k

área "53" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1745+0,81m a 1765+16,40m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.404.950,260m e E=440.090,680m deste, segue com azimute de 328°07'54" e distância de 415,59m até o vértice 2, de coordenadas N=7.405.303,203m e E=439.871,265m; deste, segue com azimute de 58°07'54" e distância de 20,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.405.313,762m e E=439.888,250m; deste, segue com azimute de 148°07'54" e distância de 63,08m até o vértice 4, de coordenadas N=7.405.260,189m e E=439.921,555m; deste, segue com azimute de 128°31'26" e distância de 115,86m até o vértice 5, de coordenadas N=7.405.188,027m e E=440.012,197m; deste, segue com azimute de 169°35'54" e distância de 124,22m até o vértice 6, de coordenadas N=7.405.065,850m e E=440.034,625m; deste, segue com azimute de 131°45'24" e distância de 35,60m até o vértice 7, de coordenadas N=7.405.042,139m e E=440.061,184m; deste, segue com azimute de 105°35'58" e distância de 24,71m até o vértice 8, de coordenadas N=7.405.035,494m e E=440.084,986m; deste, segue com azimute de 160°58'01" e distância de 47,15m até o vértice 9, de coordenadas N=7.404.990,921m e E=440.100,362m; deste, segue com azimute de 193°23'37" e distância de 13,64m até o vértice 10, de coordenadas N=7.404.977,651m e E=440.097,202m; deste, segue com azimute de 148°07'54" e distância de 19,82m até o vértice 11, de coordenadas N=7.404.960,820m e E=440.107,666m; deste, segue com azimute de 238°07'54" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 13.195,07m² (treze mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados); VII - planta código DE-44.00.000-D03/007, Município de Paraibuna, com: a) área "41" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2080+1,07m a 2217+6,82m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.400.170,924m e E=442.884,146m deste, segue com azimute de 96°32'49" e distância de 54,41m até o vértice 2, de coordenadas N=7.400.164,720m e E=442.938,200m; deste, segue com azimute de 126°08'56" e distância de 104,27m até o vértice 3, de coordenadas N=7.400.103,210m e E=443.022,400m; deste, segue com azimute de 93°18'33" e distância de 21,14m até o vértice 4, de coordenadas N=7.400.101,990m e E=443.043,500m; deste, segue com azimute de 166°57'14" e distância de 36,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.400.066,666m e E=443.051,685m; deste, segue com azimute de 191°26'57" e distância de 76,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.991,440m e E=443.036,450m; deste, segue com azimute de 85°47'38" e distância de 48,20m até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.994,975m e E=443.084,517m; deste, segue com azimute de 166°58'22" e distância de 120,97m até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.877,114m e E=443.111,787m; deste, segue com azimute de 145°36'12" e distância de 127,45m até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.771,947m e E=443.183,787m; deste, segue com azimute de 127°15'38" e distância de 84,87m até o vértice 10, de coordenadas N=7.399.720,565m e E=443.251,333m; deste, segue com azimute de 114°59'55" e distância de 119,78m até o vértice 11, de coordenadas N=7.399.669,945m e E=443.359,894m; deste, segue com azimute de 101°30'51" e distância de 57,44m até o vértice 12, de coordenadas N=7.399.658,479m e E=443.416,179m; deste, segue com azimute de 93°30'32" e distância de 68,01m até o vértice 13, de coordenadas N=7.399.654,317m e E=443.484,060m; deste, segue com azimute de 162°08'53" e distância de 39,34m até o vértice 14, de coordenadas N=7.399.616,873m e E=443.496,119m; deste, segue com azimute de 88°58'14" e distância de 62,47m até o vértice 15, de coordenadas N=7.399.617,995m e E=443.558,575m; deste, segue com azimute de 89°33'46" e distância de 43,14m até o vértice 16, de coordenadas N=7.399.618,324m e E=443.601,712m; deste, segue com azimute de 89°33'46" e distância de 195,04m até o vértice 17, de coordenadas N=7.399.619,813m e E=443.796,743m; deste, segue com azimute de 89°33'46" e distância de 61,82m até o vértice 18, de coordenadas N=7.399.620,285m e E=443.858,559m; deste, segue com azimute de 88°14'05" e distância de 172,45m até o vértice 19, de coordenadas N=7.399.625,596m e E=444.030,925m; deste, segue com azimute de 90°41'06" e distância de 127,47m até o vértice 20, de coordenadas N=7.399.624,072m e E=444.158,383m; deste, segue com azimute de 94°31'49" e distância de 95,90m até o vértice 21, de coordenadas N=7.399.616,498m e E=444.253,980m; deste, segue com azimute de 105°23'52" e distância de 31,36m até o vértice 22, de coordenadas N=7.399.608,171m e E=444.284,217m; deste, segue com azimute de 112°37'57" e distância de 23,49m até o vértice 23, de coordenadas N=7.399.599,131m e E=444.305,900m; deste, segue com azimute de 121°58'17" e distância de 50,13m até o vértice 24, de coordenadas N=7.399.572,587m e E=444.348,425m; deste, segue com azimute de 132°43'02" e distância de 51,33m até o vértice 25, de coordenadas N=7.399.537,769m e E=444.386,135m; deste, segue com azimute de 139°33'32" e distância de 22,49m até o vértice 26, de coordenadas N=7.399.520,651m e E=444.400,725m; deste, segue com azimute de 141°21'12" e distância de 55,00m até o vértice 27, de coordenadas N=7.399.477,695m e E=444.435,073m; deste, segue com azimute de 146°18'40" e distância de 44,12m até o vértice 28, de coordenadas N=7.399.440,988m e E=444.459,543m; deste, segue com azimute de 112°24'46" e distância de 52,35m até o vértice 29, de coordenadas N=7.399.421,029m e E=444.507,938m; deste, segue com azimute de 144°41'50" e distância de 7,18m até o vértice 30, de coordenadas N=7.399.415,169m e E=444.512,087m; deste, segue com azimute de 162°44'51" e distância de 15,81m até o vértice 31, de coordenadas N=7.399.400,069m e E=444.516,777m; deste, segue com azimute de 232°35'16" e distância de 23,98m até o vértice 32, de coordenadas N=7.399.385,499m e E=444.497,728m; deste, segue com azimute de 144°10'35" e distância de 174,69m até o vértice 33, de coordenadas N=7.399.243,859m e E=444.599,971m; deste, segue com azimute de 138°28'43" e distância de 50,39m até o vértice 34, de coordenadas N=7.399.206,128m e E=444.633,377m; deste, segue com azimute de 130°45'47" e distância de 49,97m até o vértice 35, de coordenadas N=7.399.173,499m e E=444.671,228m; deste, segue com azimute de 121°38'45" e distância de 62,47m até o vértice 36, de coordenadas N=7.399.140,725m e E=444.724,406m; deste, segue com azimute de 107°45'36" e distância de 32,47m até o vértice 37, de coordenadas N=7.399.130,821m e E=444.755,327m; deste, segue com azimute de 93°03'59" e distância de 87,53m até o vértice 38, de coordenadas N=7.399.126,139m e E=444.842,731m; deste, segue com azimute de 116°19'20" e distância de 102,11m até o vértice 39, de coordenadas N=7.399.080,862m e E=444.934,252m; deste, segue com azimute de 125°16'31" e distância de 42,09m até o vértice 40, de coordenadas N=7.399.056,552m e E=444.968,618m; deste, segue com azimute de 133°44'56" e distância de 41,36m até o vértice 41, de coordenadas N=7.399.027,953m e E=444.998,494m; deste, segue com azimute de 142°32'36" e distância de 48,39m até o vértice 42, de coordenadas N=7.398.989,543m e E=445.027,921m; deste, segue com azimute de 165°26'55" e distância de 24,99m até o vértice 43, de coordenadas N=7.398.965,353m e E=445.034,200m; deste, segue com azimute de 196°13'01" e distância de 24,99m até o vértice 44, de coordenadas N=7.398.941,355m e E=445.027,220m; deste, segue com azimute de 227°15'13" e distância de 57,09m até o vértice 45, de coordenadas N=7.398.902,604m e E=444.985,294m; deste, segue com azimute de 247°04'33" e distância de 131,70m até o vértice 46, de coordenadas N=7.398.851,305m e E=444.863,996m; deste, segue com azimute de 270°25'19" e distância de 30,63m até o vértice 47, de coordenadas N=7.398.851,530m e E=444.833,365m; deste, segue com azimute de 18°53'33" e distância de 10,47m até o vértice 48, de coordenadas N=7.398.861,437m e E=444.836,755m; deste, segue com azimute de 77°03'49" e distância de 39,76m até o vértice 49, de coordenadas N=7.398.870,337m e E=444.875,503m; deste, segue com azimute de 47°09'04" e distância de 54,74m até o vértice 50, de coordenadas N=7.398.907,563m e E=444.915,635m; deste, segue com azimute de 64°01'49" e distância de 105,14m até o vértice 51, de coordenadas N=7.398.953,605m e E=445.010,161m; deste, segue com azimute de 305°40'54" e distância de 139,65m até o vértice 52, de coordenadas N=7.399.035,063m e E=444.896,725m; deste, segue com azimute de 299°32'40" e distância de 29,38m até o vértice 53, de coordenadas N=7.399.049,551m e E=444.871,162m; deste, segue com azimute de 307°51'05" e distância de 82,98m até o vértice 54, de coordenadas N=7.399.100,466m e E=444.805,644m; deste, segue com azimute de 237°39'02" e distância de 65,93m até o vértice 55, de coordenadas N=7.399.065,186m e E=444.749,942m; deste, segue com azimute de 298°59'25" e distância de 113,49m até o vértice 56, de coordenadas N=7.399.120,192m e E=444.650,669m; deste, segue com azimute de 334°47'38" e distância de 60,65m até o vértice 57, de coordenadas N=7.399.175,063m e E=444.624,842m; deste, segue com azimute de 324°15'32" e distância de 410,09m até o vértice 58, de coordenadas N=7.399.507,916m e E=444.385,300m; deste, segue com azimute de 318°52'40" e distância de 27,02m até o vértice 59, de coordenadas N=7.399.528,268m e E=444.367,531m; deste, segue com azimute de 304°47'30" e distância de 67,34m até o vértice 60, de coordenadas N=7.399.566,693m e E=444.312,228m; deste, segue com azimute de 297°28'49" e distância de 57,54m até o vértice 61, de coordenadas N=7.399.593,245m e E=444.261,178m; deste, segue com azimute de 272°34'22" e distância de 256,83m até o vértice 62, de coordenadas N=7.399.604,775m e E=444.004,602m; deste, segue com azimute de 268°14'07" e distância de 145,73m até o vértice 63, de coordenadas N=7.399.600,287m e E=443.858,944m; deste, segue com azimute de 269°26'29" e distância de 133,18m até o vértice 64, de coordenadas N=7.399.598,989m e E=443.725,768m; deste, segue com azimute de 239°32'57" e distância de 40,13m até o vértice 65, de coordenadas N=7.399.578,651m e E=443.691,173m; deste, segue com azimute de 270°00'00" e distância de 40,39m até o vértice 66, de coordenadas N=7.399.578,651m e E=443.650,781m; deste, segue com azimute de 308°57'23" e distância de 30,81m até o vértice 67, de coordenadas N=7.399.598,024m e E=443.626,819m; deste, segue com azimute de 269°26'29" e distância de 145,19m até o vértice 68, de coordenadas N=7.399.596,609m e E=443.481,634m; deste, segue com azimute de 342°08'52" e distância de 40,53m até o vértice 69, de coordenadas N=7.399.635,190m e E=443.469,208m; deste, segue com azimute de 273°30'32" e distância de 55,75m até o vértice 70, de coordenadas N=7.399.638,603m e E=443.413,558m; deste, segue com azimute de 281°30'51" e distância de 61,20m até o vértice 71, de coordenadas N=7.399.650,820m e E=443.353,584m; deste, segue com azimute de 294°59'55" e distância de 45,09m até o vértice 72, de coordenadas N=7.399.669,875m e E=443.312,717m; deste, segue com azimute de 264°58'49" e distância de 27,23m até o vértice 73, de coordenadas N=7.399.667,492m e E=443.285,590m; deste, segue com azimute de 307°50'34" e distância de 147,50m até o vértice 74, de coordenadas N=7.399.757,985m e E=443.169,108m; deste, segue com azimute de 326°18'09" e distância de 353,24m até o vértice 75, de coordenadas N=7.400.051,869m e E=442.973,130m; deste, segue com azimute de 303°09'37" e distância de 71,57m até o vértice 76, de coordenadas N=7.400.091,020m e E=442.913,211m; deste, segue com azimute de 332°41'33" e distância de 71,85m até o vértice 77, de coordenadas N=7.400.154,860m e E=442.880,250m; deste, segue com azimute de 13°37'54" e distância de 16,53m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 90.936,28m² (noventa mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

b

área "42" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2218+5,19m a 2260m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.398.907,567m e E=445.054,244m deste, segue com azimute de 108°43'48" e distância de 21,82m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.900,561m e E=445.074,908m; deste, segue com azimute de 138°32'54" e distância de 32,14m até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.876,471m e E=445.096,185m; deste, segue com azimute de 153°21'05" e distância de 40,96m até o vértice 4, de coordenadas N=7.398.839,861m e E=445.114,557m; deste, segue com azimute de 153°20'50" e distância de 24,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.398.818,180m e E=445.125,439m; deste, segue com azimute de 179°56'21" e distância de 23,83m até o vértice 6, de coordenadas N=7.398.794,346m e E=445.125,464m; deste, segue com azimute de 153°05'34" e distância de 97,61m até o vértice 7, de coordenadas N=7.398.707,305m e E=445.169,637m; deste, segue com azimute de 160°07'07" e distância de 58,20m até o vértice 8, de coordenadas N=7.398.652,572m e E=445.189,429m; deste, segue com azimute de 169°46'13" e distância de 44,87m até o vértice 9, de coordenadas N=7.398.608,412m e E=445.197,398m; deste, segue com azimute de 183°33'19" e distância de 102,81m até o vértice 10, de coordenadas N=7.398.505,798m e E=445.191,023m; deste, segue com azimute de 201°46'39" e distância de 160,98m até o vértice 11, de coordenadas N=7.398.356,306m e E=445.131,298m; deste, segue com azimute de 204°03'28" e distância de 137,31m até o vértice 12, de coordenadas N=7.398.230,927m e E=445.075,324m; deste, segue com azimute de 201°38'55" e distância de 56,74m até o vértice 13, de coordenadas N=7.398.178,199m e E=445.054,396m; deste, segue com azimute de 287°32'01" e distância de 20,03m até o vértice 14, de coordenadas N=7.398.184,233m e E=445.035,297m; deste, segue com azimute de 23°10'46" e distância de 216,95m até o vértice 15, de coordenadas N=7.398.383,673m e E=445.120,693m; deste, segue com azimute de 338°48'51" e distância de 50,45m até o vértice 16, de coordenadas N=7.398.430,710m e E=445.102,462m; deste, segue com azimute de 28°32'33" e distância de 91,95m até o vértice 17, de coordenadas N=7.398.511,489m e E=445.146,399m; deste, segue com azimute de 342°57'15" e distância de 70,47m até o vértice 18, de coordenadas N=7.398.578,867m e E=445.125,741m; deste, segue com azimute de 349°13'21" e distância de 106,97m até o vértice19, de coordenadas N=7.398.683,953m e E=445.105,737m; deste, segue com azimute de 6°43'24" e distância de 85,86m até o vértice 20, de coordenadas N=7.398.769,222m e E=445.115,789m; deste, segue com azimute de 333°05'34" e distância de 53,19m até o vértice 21, de coordenadas N=7.398.816,656m e E=445.091,717m; deste, segue com azimute de 239°30'50" e distância de 160,63m até o vértice 22, de coordenadas N=7.398.735,163m e E=444.953,291m; deste, segue com azimute de 292°56'18" e distância de 22,92m até o vértice 23, de coordenadas N=7.398.744,097m e E=444.932,180m; deste, segue com azimute de 321°29'47" e distância de 108,29m até o vértice 24, de coordenadas N=7.398.828,838m e E=444.864,765m; deste, segue com azimute de 57°20'50" e distância de 28,63m até o vértice 25, de coordenadas N=7.398.844,285m e E=444.888,871m; deste, segue com azimute de 64°04'32" e distância de 58,53m até o vértice 26, de coordenadas N=7.398.869,873m e E=444.941,510m; deste, segue com azimute de 71°30'43" e distância de 118,87m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 51.846,71m² (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

c

área "43" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2260m a 2290+0,10m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.398.178,190m e E=445.054,392m deste, segue com azimute de 194°16'15" e distância de 46,50m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.133,123m e E=445.042,930m; deste, segue com azimute de 182°24'53" e distância de 58,77m até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.074,404m e E=445.040,453m; deste, segue com azimute de 173°00'41" e distância de 156,60m até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.918,972m e E=445.059,507m; deste, segue com azimute de 179°09'21" e distância de 68,68m até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.850,304m e E=445.060,519m; deste, segue com azimute de 186°33'36" e distância de 102,28m até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.748,692m e E=445.048,834m; deste, segue com azimute de 188°27'09" e distância de 168,96m até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.581,567m e E=445.023,999m; deste, segue com azimute de 278°36'20" e distância de 20,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.584,560m e E=445.004,224m; deste, segue com azimute de 8°05'48" e distância de 207,57m até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.790,065m e E=445.033,460m; deste, segue com azimute de 339°36'55" e distância de 44,42m até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.831,705m e E=445.017,986m; deste, segue com azimute de 356°28'45" e distância de 50,65m até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.882,259m e E=445.014,876m; deste, segue com azimute de 323°49'54" e distância de 32,64m até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.908,610m e E=444.995,613m; deste, segue com azimute de 351°49'36" e distância de 57,48m até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.965,508m e E=444.987,441m; deste, segue com azimute de 30°10'56" e distância de 75,92m até o vértice 14, de coordenadas N=7.398.031,133m e E=445.025,608m; deste, segue com azimute de 353°00'41" e distância de 42,79m até o vértice 15, de coordenadas N=7.398.073,603m e E=445.020,402m; deste, segue com azimute de 2°24'53" e distância de 62,48m até o vértice 16, de coordenadas N=7.398.136,025m e E=445.023,034m; deste, segue com azimute de 14°16'19" e distância de 49,74m até o vértice 17, de coordenadas N=7.398.184,233m e E=445.035,297m; deste, segue com azimute de 107°33'40" e distância de 20,03m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 18.804,33m² (dezoito mil, oitocentos e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados); d) área "44" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2368+9,29m a 2440m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.396.526,341m e E=445.988,686m deste, segue com azimute de 161°39'00" e distância de 15,49m até o vértice 2, de coordenadas N=7.396.511,643m e E=445.993,561m; deste, segue com azimute de 162°17'03" e distância de 84,53m até o vértice 3, de coordenadas N=7.396.431,118m e E=446.019,284m; deste, segue com azimute de 154°00'33" e distância de 48,48m até o vértice 4, de coordenadas N=7.396.387,545m e E=446.040,528m; deste, segue com azimute de 143°18'46" e distância de 52,23m até o vértice 5, de coordenadas N=7.396.345,664m e E=446.071,730m; deste, segue com azimute de 132°32'39" e distância de 44,47m até o vértice 6, de coordenadas N=7.396.315,598m e E=446.104,490m; deste, segue com azimute de 129°14'44" e distância de 148,53m até o vértice 7, de coordenadas N=7.396.221,632m e E=446.219,518m; deste, segue com azimute de 143°45'12" e distância de 46,45m até o vértice 8, de coordenadas N=7.396.184,171m e E=446.246,981m; deste, segue com azimute de 156°45'12" e distância de 67,01m até o vértice 9, de coordenadas N=7.396.122,597m e E=446.273,431m; deste, segue com azimute de 168°09'08" e distância de 501,66m até o vértice 10, de coordenadas N=7.395.631,621m e E=446.376,429m; deste, segue com azimute de 161°15'28" e distância de 109,47m até o vértice 11, de coordenadas N=7.395.527,959m e E=446.411,602m; deste, segue com azimute de 156°14'20" e distância de 104,39m até o vértice 12, de coordenadas N=7.395.432,417m e E=446.453,663m; deste, segue com azimute de 155°54'56" e distância de 215,73m até o vértice 13, de coordenadas N=7.395.235,468m e E=446.541,699m; deste, segue com azimute de 245°52'03" e distância de 39,98m até o vértice 14, de coordenadas N=7.395.219,123m e E=446.505,213m; deste, segue com azimute de 330°43'03" e distância de 41,91m até o vértice 15, de coordenadas N=7.395.255,677m e E=446.484,714m; deste, segue com azimute de 337°42'25" e distância de 72,12m até o vértice 16, de coordenadas N=7.395.322,406m e E=446.457,356m; deste, segue com azimute de 359°08'48" e distância de 22,96m até o vértice 17, de coordenadas N=7.395.345,366m e E=446.457,014m; deste, segue com azimute de 19°32'25" e distância de 18,07m até o vértice 18, de coordenadas N=7.395.362,394m e E=446.463,057m; deste, segue com azimute de 335°54'55" e distância de 37,26m até o vértice 19, de coordenadas N=7.395.396,414m e E=446.447,850m; deste, segue com azimute de 285°23'42" e distância de 13,78m até o vértice 20, de coordenadas N=7.395.400,072m e E=446.434,562m; deste, segue com azimute de 290°52'20" e distância de 41,97m até o vértice 21, de coordenadas N=7.395.415,024m e E=446.395,350m; deste, segue com azimute de 339°10'13" e distância de 38,47m até o vértice 22, de coordenadas N=7.395.450,982m e E=446.381,670m; deste, segue com azimute de 3°28'01" e distância de 59,54m até o vértice 23, de coordenadas N=7.395.510,410m e E=446.385,270m; deste, segue com azimute de 346°02'01" e distância de 127,01m até o vértice 24, de coordenadas N=7.395.633,664m e E=446.354,616m; deste, segue com azimute de 307°29'35" e distância de 72,62m até o vértice 25, de coordenadas N=7.395.677,863m e E=446.297,001m; deste, segue com azimute de 337°47'17" e distância de 48,97m até o vértice 26, de coordenadas N=7.395.723,197m e E=446.278,489m; deste, segue com azimute de 351°01'45" e distância de 90,42m até o vértice 27, de coordenadas N=7.395.812,512m e E=446.264,390m; deste, segue com azimute de 350°19'07" e distância de 81,15m até o vértice 28, de coordenadas N=7.395.892,501m e E=446.250,744m; deste, segue com azimute de 344°06'07" e distância de 41,32m até o vértice 29, de coordenadas N=7.395.932,243m e E=446.239,424m; deste, segue com azimute de 352°17'31" e distância de 31,88m até o vértice 30, de coordenadas N=7.395.963,838m e E=446.235,148m; deste, segue com azimute de 13°37'35" e distância de 45,16m até o vértice 31, de coordenadas N=7.396.007,728m e E=446.245,788m; deste, segue com azimute de 350°00'19" e distância de 94,48m até o vértice 32, de coordenadas N=7.396.100,777m e E=446.229,390m; deste, segue com azimute de 331°59'47" e distância de 45,08m até o vértice 33, de coordenadas N=7.396.140,582m e E=446.208,222m; deste, segue com azimute de 326°11'04" e distância de 49,44m até o vértice 34, de coordenadas N=7.396.181,660m e E=446.180,706m; deste, segue com azimute de 330°21'31" e distância de 88,73m até o vértice 35, de coordenadas N=7.396.258,781m e E=446.136,821m; deste, segue com azimute de 310°32'04" e distância de 131,83m até o vértice 36, de coordenadas N=7.396.344,461m e E=446.036,625m; deste, segue com azimute de 313°24'10" e distância de 67,57m até o vértice 37, de coordenadas N=7.396.390,891m e E=445.987,532m; deste, segue com azimute de 356°25'35" e distância de 82,31m até o vértice 38, de coordenadas N=7.396.473,037m e E=445.982,402m; deste, segue com azimute de 6°43'25" e distância de 53,67m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 64.316,69m² (sessenta e quatro mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados); e) área "46" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2350+5,48m a 2389+16,71m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.396.211,600m e E=446.290,953m deste, segue com azimute de 323°05'48" e distância de 55,94m até o vértice 2, de coordenadas N=7.396.256,337m e E=446.257,360m; deste, segue com azimute de 310°02'14" e distância de 192,51m até o vértice 3, de coordenadas N=7.396.380,178m e E=446.109,966m; deste, segue com azimute de 323°18'46" e distância de 42,59m até o vértice 4, de coordenadas N=7.396.414,333m e E=446.084,520m; deste, segue com azimute de 334°00'33" e distância de 40,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.396.450,524m e E=446.066,875m; deste, segue com azimute de 341°40'21" e distância de 204,11m até o vértice 6, de coordenadas N=7.396.644,276m e E=446.002,695m; deste, segue com azimute de 331°08'08" e distância de 56,16m até o vértice 7, de coordenadas N=7.396.693,455m e E=445.975,586m; deste, segue com azimute de 319°21'11" e distância de 69,73m até o vértice 8, de coordenadas N=7.396.746,361m e E=445.930,165m; deste, segue com azimute de 311°27'23" e distância de 140,81m até o vértice 9, de coordenadas N=7.396.839,582m e E=445.824,637m; deste, segue com azimute de 96°49'19" e distância de 29,24m até o vértice 10, de coordenadas N=7.396.836,109m e E=445.853,667m; deste, segue com azimute de 109°17'28" e distância de 8,97m até o vértice 11, de coordenadas N=7.396.833,146m e E=445.862,132m; deste, segue com azimute de 131°27'23" e distância de 109,82m até o vértice 12, de coordenadas N=7.396.760,436m e E=445.944,441m; deste, segue com azimute de 139°21'11" e distância de 61,10m até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.714,078m e E=445.984,241m; deste, segue com azimute de 149°10'16" e distância de 71,93m até o vértice 14, de coordenadas N=7.396.652,315m e E=446.021,101m; deste, segue com azimute de 160°55'25" e distância de 105,83m até o vértice 15, de coordenadas N=7.396.552,295m e E=446.055,690m; deste, segue com azimute de 130°32'20" e distância de 37,59m até o vértice 16, de coordenadas N=7.396.527,862m e E=446.084,258m; deste, segue com azimute de 150°58'19" e distância de 26,22m até o vértice 17, de coordenadas N=7.396.504,931m e E=446.096,983m; deste, segue com azimute de 17°20'08" e distância de 30,05m até o vértice 18, de coordenadas N=7.396.533,621m e E=446.105,939m; deste, segue com azimute de 340°27'25" e distância de 33,13m até o vértice 19, de coordenadas N=7.396.564,839m e E=446.094,857m; deste, segue com azimute de 329°24'31" e distância de 66,56m até o vértice 20, de coordenadas N=7.396.622,133m e E=446.060,985m; deste, segue com azimute de 57°06'28" e distância de 29,32m até o vértice 21, de coordenadas N=7.396.638,057m e E=446.085,606m; deste, segue com azimute de 146°42'44" e distância de 94,77m até o vértice 22, de coordenadas N=7.396.558,833m e E=446.137,623m; deste, segue com azimute de 178°21'12" e distância de 33,40m até o vértice 23, de coordenadas N=7.396.525,449m e E=446.138,582m; deste, segue com azimute de 197°00'04" e distância de 42,30m até o vértice 24, de coordenadas N=7.396.484,996m e E=446.126,214m; deste, segue com azimute de 177°13'49" e distância de 31,82m até o vértice 25, de coordenadas N=7.396.453,212m e E=446.127,751m; deste, segue com azimute de 199°08'20" e distância de 41,30m até o vértice 26, de coordenadas N=7.396.414,194m e E=446.114,211m; deste, segue com azimute de 149°23'04" e distância de 26,48m até o vértice 27, de coordenadas N=7.396.391,404m e E=446.127,698m; deste, segue com azimute de 130°02'14" e distância de 19,09m até o vértice 28, de coordenadas N=7.396.379,121m e E=446.142,316m; deste, segue com azimute de 108°19'33" e distância de 76,03m até o vértice 29, de coordenadas N=7.396.355,215m e E=446.214,492m; deste, segue com azimute de 127°16'18" e distância de 21,63m até o vértice 30, de coordenadas N=7.396.342,113m e E=446.231,709m; deste, segue com azimute de 138°19'04" e distância de 38,42m até o vértice 31, de coordenadas N=7.396.313,420m e E=446.257,257m; deste, segue com azimute de 174°01'51" e distância de 27,61m até o vértice 32, de coordenadas N=7.396.285,958m e E=446.260,129m; deste, segue com azimute de 143°05'47" e distância de 77,97m até o vértice 33, de coordenadas N=7.396.223,611m e E=446.306,947m; deste, segue com azimute de 233°05'48" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 27.652,63m² (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

f

área "47" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2272+10,95m a 2339+9,09m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.396.989,327m e E=445.652,066m deste, segue com azimute de 311°24'25" e distância de 163,84m até o vértice 2, de coordenadas N=7.397.097,693m e E=445.529,179m; deste, segue com azimute de 307°34'30" e distância de 66,46m até o vértice 3, de coordenadas N=7.397.138,222m e E=445.476,503m; deste, segue com azimute de 293°04'48" e distância de 62,71m até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.162,804m e E=445.418,816m; deste, segue com azimute de 281°15'23" e distância de 58,89m até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.174,299m e E=445.361,061m; deste, segue com azimute de 276°21'51" e distância de 136,91m até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.189,475m e E=445.224,997m; deste, segue com azimute de 287°50'54" e distância de 42,96m até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.202,642m e E=445.184,106m; deste, segue com azimute de 299°47'26" e distância de 50,30m até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.227,630m e E=445.140,457m; deste, segue com azimute de 314°04'06" e distância de 50,42m até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.262,701m e E=445.104,227m; deste, segue com azimute de 327°35'54" e distância de 62,06m até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.315,097m e E=445.070,973m; deste, segue com azimute de 344°16'25" e distância de 67,18m até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.379,758m e E=445.052,766m; deste, segue com azimute de 0°38'56" e distância de 51,38m até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.431,139m e E=445.053,348m; deste, segue com azimute de 8°45'59" e distância de 191,12m até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.620,025m e E=445.082,475m; deste, segue com azimute de 7°55'17" e distância de 147,96m até o vértice 14, de coordenadas N=7.397.766,573m e E=445.102,866m; deste, segue com azimute de 6°21'15" e distância de 83,44m até o vértice 15, de coordenadas N=7.397.849,498m e E=445.112,101m; deste, segue com azimute de 358°41'30" e distância de 78,02m até o vértice 16, de coordenadas N=7.397.927,493m e E=445.110,320m; deste, segue com azimute de 85°38'20" e distância de 20,03m até o vértice 17, de coordenadas N=7.397.929,016m e E=445.130,290m; deste, segue com azimute de 178°41'30" e distância de 80,42m até o vértice 18, de coordenadas N=7.397.848,620m e E=445.132,126m; deste, segue com azimute de 186°21'15" e distância de 85,05m até o vértice 19, de coordenadas N=7.397.764,092m e E=445.122,713m; deste, segue com azimute de 187°55'17" e distância de 32,45m até o vértice 20, de coordenadas N=7.397.731,953m e E=445.118,241m; deste, segue com azimute de 156°03'23" e distância de 18,01m até o vértice 21, de coordenadas N=7.397.715,491m e E=445.125,551m; deste, segue com azimute de 170°35'01" e distância de 40,61m até o vértice 22, de coordenadas N=7.397.675,427m e E=445.132,195m; deste, segue com azimute de 223°20'29" e distância de 37,29m até o vértice 23, de coordenadas N=7.397.648,308m e E=445.106,603m; deste, segue com azimute de 188°25'36" e distância de 78,35m até o vértice 24, de coordenadas N=7.397.570,804m e E=445.095,121m; deste, segue com azimute de 188°45'58" e distância de 142,98m até o vértice 25, de coordenadas N=7.397.429,493m e E=445.073,330m; deste, segue com azimute de 180°38'56" e distância de 47,09m até o vértice 26, de coordenadas N=7.397.382,409m e E=445.072,797m; deste, segue com azimute de 162°59'20" e distância de 66,35m até o vértice 27, de coordenadas N=7.397.318,962m e E=445.092,208m; deste, segue com azimute de 92°06'02" e distância de 43,98m até o vértice 28, de coordenadas N=7.397.317,351m e E=445.136,156m; deste, segue com azimute de 131°45'06" e distância de 69,88m até o vértice 29, de coordenadas N=7.397.270,820m e E=445.188,286m; deste, segue com azimute de 139°03'26" e distância de 83,73m até o vértice 30, de coordenadas N=7.397.207,574m e E=445.243,154m; deste, segue com azimute de 96°21'51" e distância de 44,37m até o vértice 31, de coordenadas N=7.397.202,655m e E=445.287,253m; deste, segue com azimute de 53°32'26" e distância de 135,22m até o vértice 32, de coordenadas N=7.397.283,009m e E=445.396,006m; deste, segue com azimute de 105°24'26" e distância de 48,87m até o vértice 33, de coordenadas N=7.397.270,025m e E=445.443,124m; deste, segue com azimute de 117°17'37" e distância de 86,40m até o vértice 34, de coordenadas N=7.397.230,408m e E=445.519,901m; deste, segue com azimute de 127°13'25" e distância de 76,42m até o vértice 35, de coordenadas N=7.397.184,179m e E=445.580,753m; deste, segue com azimute de 163°39'55" e distância de 122,68m até o vértice 36, de coordenadas N=7.397.066,451m e E=445.615,256m; deste, segue com azimute de 193°04'45" e distância de 15,34m até o vértice 37, de coordenadas N=7.397.051,513m e E=445.611,786m; deste, segue com azimute de 131°24'25" e distância de 83,32m até o vértice 38, de coordenadas N=7.396.996,405m e E=445.674,279m; deste, segue com azimute de 252°19'36" e distância de 23,31m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 58.032,59m² (cinquenta e oito mil e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).

g

área "48" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2221+4,48m a 2223+12,07m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.398.862,165m e E=445.149,718m deste, segue com azimute de 334°15'10" e distância de 51,41m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.908,475m e E=445.127,383m; deste, segue com azimute de 106°34'38" e distância de 42,56m até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.896,332m e E=445.168,175m; deste, segue com azimute de 74°47'51" e distância de 39,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.398.906,705m e E=445.206,348m; deste, segue com azimute de 47°17'54" e distância de 50,84m até o vértice 5, de coordenadas N=7.398.941,185m e E=445.243,711m; deste, segue com azimute de 124°27'46" e distância de 2,87m até o vértice 6, de coordenadas N=7.398.939,559m e E=445.246,080m; deste, segue com azimute de 222°49'32" e distância de 64,77m até o vértice 7, de coordenadas N=7.398.892,054m e E=445.202,050m; deste, segue com azimute de 240°16'03" e distância de 60,27m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.976,11m² (um mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados); h) área "49" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2210+10,24m a 2221+18,92m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.398.941,634m e E=445.123,181m deste, segue com azimute de 309°44'57" e distância de 44,63m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.970,173m e E=445.088,865m; deste, segue com azimute de 320°50'41" e distância de 38,14m até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.999,745m e E=445.064,785m; deste, segue com azimute de 313°46'07" e distância de 114,75m até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.079,122m e E=444.981,922m; deste, segue com azimute de 111°05'31" e distância de 46,37m até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.062,434m e E=445.025,186m; deste, segue com azimute de 109°09'41" e distância de 89,76m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.032,972m e E=445.109,975m; deste, segue com azimute de 124°34'47" e distância de 152,20m até o vértice 7, de coordenadas N=7.398.946,590m e E=445.235,287m; deste, segue com azimute de 232°15'32" e distância de 50,92m até o vértice 8, de coordenadas N=7.398.915,424m e E=445.195,024m; deste, segue com azimute de 256°30'26" e distância de 26,93m até o vértice 9, de coordenadas N=7.398.909,140m e E=445.168,832m; deste, segue com azimute de 290°16'10" e distância de 22,61m até o vértice 10, de coordenadas N=7.398.916,974m e E=445.147,618m; deste, segue com azimute de 338°10'14" e distância de 34,03m até o vértice 11, de coordenadas N=7.398.948,560m e E=445.134,966m; deste, segue com azimute de 239°33'25" e distância de 13,67m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 12.851,52m² (doze mil, oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

VIII

planta código DE-44.00.000-D03/008, Município de Paraibuna, com área "45" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/008 está situada entre as estacas 2440m a 2494+1,29m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.395.235,468m e E=446.541,699m deste, segue com azimute de 155°54'56" e distância de 271,26m até o vértice 2, de coordenadas N=7.394.987,819m e E=446.652,398m; deste, segue com azimute de 153°41'46" e distância de 93,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.394.904,316m e E=446.693,675m; deste, segue com azimute de 143°32'55" e distância de 64,78m até o vértice 4, de coordenadas N=7.394.852,209m e E=446.732,163m; deste, segue com azimute de 133°16'24" e distância de 46,86m até o vértice 5, de coordenadas N=7.394.820,086m e E=446.766,283m; deste, segue com azimute de 117°58'49" e distância de 86,91m até o vértice 6, de coordenadas N=7.394.779,310m e E=446.843,036m; deste, segue com azimute de 100°27'48" e distância de 81,63m até o vértice 7, de coordenadas N=7.394.764,486m e E=446.923,307m; deste, segue com azimute de 92°57'57" e distância de 314,05m até o vértice 8, de coordenadas N=7.394.748,237m e E=447.236,935m; deste, segue com azimute de 97°58'25" e distância de 46,26m até o vértice 9, de coordenadas N=7.394.741,820m e E=447.282,744m; deste, segue com azimute de 108°52'15" e distância de 52,05m até o vértice 10, de coordenadas N=7.394.724,984m e E=447.332,000m; deste, segue com azimute de 116°15'50" e distância de 36,96m até o vértice 11, de coordenadas N=7.394.708,627m e E=447.365,148m; deste, segue com azimute de 205°12'34" e distância de 20,00m até o vértice 12, de coordenadas N=7.394.690,529m e E=447.356,628m; deste, segue com azimute de 296°15'50" e distância de 36,04m até o vértice 13, de coordenadas N=7.394.706,477m e E=447.324,308m; deste, segue com azimute de 288°52'15" e distância de 48,85m até o vértice 14, de coordenadas N=7.394.722,278m e E=447.278,080m; deste, segue com azimute de 273°34'25" e distância de 357,81m até o vértice 15, de coordenadas N=7.394.744,580m e E=446.920,964m; deste, segue com azimute de 280°27'48" e distância de 86,02m até o vértice 16, de coordenadas N=7.394.760,202m e E=446.836,373m; deste, segue com azimute de 297°58'49" e distância de 92,68m até o vértice 17, de coordenadas N=7.394.803,683m e E=446.754,529m; deste, segue com azimute de 313°16'24" e distância de 51,35m até o vértice 18, de coordenadas N=7.394.838,880m e E=446.717,145m; deste, segue com azimute de 323°32'55" e distância de 68,35m até o vértice 19, de coordenadas N=7.394.893,861m e E=446.676,532m; deste, segue com azimute de 334°37'04" e distância de 162,98m até o vértice 20, de coordenadas N=7.395.041,108m e E=446.606,670m; deste, segue com azimute de 324°53'14" e distância de 68,13m até o vértice 21, de coordenadas N=7.395.096,837m e E=446.567,485m; deste, segue com azimute de 333°00'47" e distância de 137,23m até o vértice 22, de coordenadas N=7.395.219,123m e E=446.505,213m; deste, segue com azimute de 65°52'03" e distância de 39,98m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 25.191,01m² (vinte e cinco mil, cento e noventa e um metros quadrados e um decímetro quadrado).

Parágrafo único

- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da expropriante.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.029 de 09 de maio de 2012