Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.029 de 09 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.