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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.029 de 09 de maio de 2012

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Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 58.029 /2012